TJCE - 3005194-11.2025.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 142832830
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 142832830
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº. 3005194-11.2025.8.06.0001 Classe USUCAPIÃO (49) Assunto [Usucapião Extraordinária] Autor AUTOR: ANTONIO FERNANDO SOARES MENEZES Réu REU: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO CHAGAS
Vistos.
Concedo a gratuidade da justiça.
Defiro o pleito de dilação de prazo, concedendo 15 (quinze) dias ao autor para que apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto desta lide.
Exp.
Nec.
FORTALEZA/CE, 28 de março de 2025.
JOSE CAVALCANTE JUNIORJUIZ DE DIREITO -
11/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142832830
-
28/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 00:14
Decorrido prazo de FABIANO BEZERRA MARTINS em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 133828171
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 3005194-11.2025.8.06.0001 Classe USUCAPIÃO (49) Assunto [Usucapião Extraordinária] Autor AUTOR: ANTONIO FERNANDO SOARES MENEZES Réu REU: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO CHAGAS Vistos, Trata-se de ação de usucapião extraordinário proposto por ANTONIO FERNANDO SOARES MENEZES em face do Sr.
FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO CHAGAS, relativamente ao imóvel situado à Rua Valdemar Holanda, nº 473, João XXIII, Fortaleza, Ceará.
Ainda que a ação de usucapião mantenha procedimento simples, alguns requisitos são minimamente necessários para o trâmite processual.
No caso, o autor deixou de anexar na petição inicial certidões negativas dos cartórios de ofícios de imóvel de Fortaleza, atestando a inexistência de registro do imóvel.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que regularize a petição inicial, promovendo a juntada das certidões dos cartórios de Registros de Imóveis desta Comarca, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, tendo em vista o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo(a) requerente, intime-se aquele(a) para que comprove a alegada hipossuficiência de recursos, colacionando aos autos comprovante de rendimento e/ou declaração de imposto de renda, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento do pedido, conforme o art. 99 §2º do CPC.
Intime-se.
Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 29 de janeiro de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 133828171
-
14/02/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133828171
-
03/02/2025 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0143837-78.2017.8.06.0001
Alexandre Marcelino Pereira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Gessica Maia Dantas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2023 17:03
Processo nº 0143837-78.2017.8.06.0001
Alexandre Marcelino Pereira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2017 13:36
Processo nº 3000287-12.2025.8.06.0221
Daniel de Alencar Feitoza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Antonio Correia Lima de Carvalh...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2025 11:33
Processo nº 0255904-78.2020.8.06.0001
Ivete da Costa Dionizio
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Larissa de Alcantara Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/10/2020 15:08
Processo nº 0255904-78.2020.8.06.0001
Ivete da Costa Dionizio
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Larissa de Alcantara Cruz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2025 08:08