TJCE - 0034063-02.2006.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 05:15
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 153127165
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 153127165
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0034063-02.2006.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Repetição de indébito] REQUERENTE: MARIA EURIDES CHAVES PINHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intimem-se as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios (id's 145189472 e 145189473), conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. Expedientes necessários. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
14/05/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153127165
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14/05/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/05/2025 23:59.
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02/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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25/04/2025 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 142618425
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0034063-02.2006.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Repetição de indébito] REQUERENTE: MARIA EURIDES CHAVES PINHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Maria Eurides Chaves Pinheiro e Fabiano Aldo Alves Lima em face do Estado do Ceará (ID 66665075).
O Estado do Ceará foi devidamente intimado, entretanto, nada foi apresentado ou requerido pelo ente público, conforme consta em certidão (ID 66665088) Posteriormente foi homologado os cálculos conforme a planilha de ID 66664473, no valor de R$ R$ 8.718,38 (oito mil, setecentos e dezoito reais e trinta e oito centavos) a parte exequente e R$ 1.743,68 (um mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos) ao advogado Fabiano Aldo Alves Lima (ID 135652953).
A parte exequente manifestou-se apresentando os documentos solicitados (ID 140778900). À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Expeçam-se requisitórios de Precatório ou ROPV, conforme o valor a ser pago e de acordo com o limite para cada ente. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Tratando-se de ROPVs, sem oposições, com a juntada dos feitos no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 02 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 5) Tendo sido feita a quitação das ROPVs deve o Ente juntar os comprovantes de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 6) Tratando-se de precatório, sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante Cumpra-se, conforme sequenciado.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital.
Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito - Respondência Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
04/04/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142618425
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04/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
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30/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/02/2025 09:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/02/2025 10:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 135652953
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0034063-02.2006.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Repetição de indébito] REQUERENTE: MARIA EURIDES CHAVES PINHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Maria Eurides Chaves Pinheiro e Fabiano Aldo Alves Lima em face do Estado do Ceará (ID 66665075).
O Estado do Ceará foi devidamente intimado, entretanto, nada foi apresentado ou requerido pelo ente público, conforme consta em certidão (ID 66665088) Deste modo, homologo os cálculos apresentados na planilha de ID 66664473.
Primeiramente, intime-se o exequente para recolher as custas de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de garantir a continuidade do feito, conforme dispõe o artigo 98, §º2, do CPC.
Após, à SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Expedir as Requisições de Pequenos Valores ou precatórios, conforme os valores. 2) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 3) Com a juntada dos feitos no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023.
Sendo o caso, e tendo sido feita a quitação das ROPVs, deve o Ente juntar os comprovantes de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023.
Cumpra-se, conforme sequenciado.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135652953
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20/02/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135652953
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20/02/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/02/2025 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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23/09/2024 19:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
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14/08/2023 01:20
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/08/2021 11:23
Mov. [74] - Certidão emitida
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05/08/2021 11:23
Mov. [73] - Decurso de Prazo
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04/08/2021 17:42
Mov. [72] - Mero expediente: A Secretaria Judiciaria para certificar o decurso de prazo do despacho de pag. 150, em relacao ao Estado do Ceara.
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04/08/2021 16:02
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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30/07/2020 14:31
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2020 11:35
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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01/11/2019 20:22
Mov. [68] - Certidão emitida
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15/10/2019 14:32
Mov. [67] - Certidão emitida
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09/10/2019 12:32
Mov. [66] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceara, na pessoa de seu representante legal, para tomar ciencia dos calculos efetuados pela parte exequente, e para, querendo, impugnar a execucao, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do
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09/10/2019 09:47
Mov. [65] - Conclusão
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08/10/2019 17:53
Mov. [64] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01595171-3Tipo da Peticao: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda PublicaData: 08/10/2019 17:29
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08/10/2019 17:53
Mov. [63] - Entranhado: Entranhado o processo 0034063-02.2006.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica em Procedimento Comum - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
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08/10/2019 17:53
Mov. [62] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
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02/10/2019 18:06
Mov. [61] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediarias paga em 02/10/2019 atraves da guia n 001.1096471-14 no valor de 22,73
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30/09/2019 17:50
Mov. [60] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1096471-14 - Custas Intermediarias
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09/09/2019 13:37
Mov. [59] - Definitivo
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09/09/2019 13:37
Mov. [58] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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09/09/2019 13:32
Mov. [57] - Decurso de Prazo
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06/09/2019 08:53
Mov. [56] - Trânsito em julgado
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30/04/2019 13:15
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0123/2019Data da Disponibilizacao: 29/04/2019Data da Publicacao: 30/04/2019Numero do Diario: 2128Pagina: 585/586
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26/04/2019 09:04
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0123/2019Teor do ato: Intime-se a parte autora para requerer a execucao do julgado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se.Advogados(s): Fabiano Aldo Alves Lima (OA
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25/04/2019 23:01
Mov. [53] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para requerer a execucao do julgado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se.
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23/04/2019 14:24
Mov. [52] - Conclusão
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23/04/2019 14:24
Mov. [51] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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23/04/2019 14:24
Mov. [50] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 27/11/2018 16:29:29Tipo de julgamento: Decisao monocraticaDecisao: Relator: FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
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05/10/2018 13:59
Mov. [49] - Recurso Eletrônico
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05/10/2018 13:57
Mov. [48] - Certidão emitida
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05/10/2018 13:56
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
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06/09/2018 12:30
Mov. [46] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10515971-6Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 06/09/2018 12:09
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28/08/2018 08:24
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0228/2018Data da Disponibilizacao: 27/08/2018Data da Publicacao: 28/08/2018Numero do Diario: 1975Pagina: 445
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24/08/2018 11:55
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2018 16:31
Mov. [43] - Mero expediente: Em face do que dispoe o art. 1.010, 1 do CPC, intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar o apelo de ps. 89/92, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra citado com ou sem contrarrazoes, remetam-se os autos ao Egregio
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20/08/2018 13:24
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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02/08/2018 13:49
Mov. [41] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10411455-7Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 23/07/2018 12:53
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23/07/2018 22:10
Mov. [40] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/08/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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30/06/2018 16:26
Mov. [39] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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27/06/2018 09:31
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0144/2018Data da Disponibilizacao: 26/06/2018Data da Publicacao: 27/06/2018Numero do Diario: 1933Pagina: 494/496
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25/06/2018 11:53
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2018 08:55
Mov. [36] - Certidão emitida
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19/06/2018 22:18
Mov. [35] - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2018 23:12
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/03/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/03/2018 11:29
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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26/03/2018 13:04
Mov. [32] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10152576-9Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 26/03/2018 11:11
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22/03/2018 13:35
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0067/2018Data da Disponibilizacao: 21/03/2018Data da Publicacao: 22/03/2018Numero do Diario: 1868Pagina: 311/312
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20/03/2018 09:07
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0067/2018Teor do ato: Vistos, em despacho.Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos declaratorios de fls. 72/76, no prazo legal.Publique-se.Advogados(s): Fabiano Aldo Alv
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06/03/2018 18:58
Mov. [29] - Mero expediente: Vistos, em despacho.Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos declaratorios de fls. 72/76, no prazo legal.Publique-se.
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06/03/2018 15:15
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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29/01/2018 20:06
Mov. [27] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10042668-6Tipo da Peticao: Embargos de DeclaracaoData: 29/01/2018 16:12
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29/01/2018 20:06
Mov. [26] - Entranhado: Entranhado o processo 0034063-02.2006.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao em Procedimento Comum - Assunto principal:
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29/01/2018 20:05
Mov. [25] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaracao
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19/01/2018 10:59
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0003/2018Data da Disponibilizacao: 18/01/2018Data da Publicacao: 19/01/2018Numero do Diario: 1827Pagina: 328/330
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17/01/2018 13:46
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2017 11:12
Mov. [22] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10649755-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 14/12/2017 10:04
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13/12/2017 13:35
Mov. [21] - Certidão emitida
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18/11/2017 23:04
Mov. [20] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2014 16:06
Mov. [19] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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14/06/2010 16:36
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/09/2008 15:52
Mov. [17] - Conclusão: CONCLUSAO A-59 - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/12/2007 14:50
Mov. [16] - Conclusão: CONCLUSAO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/09/2007 15:44
Mov. [15] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/08/2007 12:45
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
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30/08/2007 14:13
Mov. [13] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/08/2007 10:44
Mov. [12] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO BOLETIM 144/2007 - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/07/2007 15:55
Mov. [11] - Publicação de intimação: PUBLICACAO DE INTIMACAO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/07/2007 15:17
Mov. [10] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/06/2007 15:47
Mov. [9] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/06/2007 12:07
Mov. [8] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA
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24/05/2007 12:06
Mov. [7] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/03/2007 11:08
Mov. [6] - Expedição do mandado de citação: EXPEDICAO DO MANDADO DE CITACAO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/02/2007 13:10
Mov. [5] - Conclusão: CONCLUSAO P/ DESPACHO INICIAL - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/09/2006 17:21
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - SEGUE OFICIO 3059/2006 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/09/2006 15:39
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/09/2006 15:39
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/09/2006 17:29
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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