TJCE - 0021871-57.2015.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152803972 
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                                            05/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152803972 
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                                            02/05/2025 15:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152803972 
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                                            30/04/2025 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 10:37 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            29/03/2025 02:55 Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/03/2025 23:59. 
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                                            29/03/2025 02:55 Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/03/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 135013531 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0021871-57.2015.8.06.0151 Parte Promovente: MUNICIPIO DE QUIXADA Parte Promovida: CFN Companhia Ferroviaria do Nordeste SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de execução fiscal promovida por MUNICIPIO DE QUIXADA em face de CFN Companhia Ferroviaria do Nordeste.
 
 Os autos do processo de embargos à execução nº 0202550-08.2022.8.06.0151, que se encontra apenso, extinguiu a presente execução.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
 
 Fundamento e Decido.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, o artigo 485, inciso VI, do CPC prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
 
 No presente caso, conveniente a citação feita por Theotônio Negrão em sua tradicional obra "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor": "O interesse do autor deve existir no momento em que a sentença é proferida.
 
 Se desapareceu antes, a ação terá que ser rejeitada (JTJ 163/9, JTA106/391)", Editora Saraiva, 27ª edição, p.70.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto, hei por bem declarar a perda superveniente de interesse processual da presente demanda e, por conseguinte, determinar a extinção do feito sem resolução de mérito, em aplicação subsidiária do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
 
 Sem condenação de custas ao embargado por se tratar da Fazenda Pública.
 
 Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da execução.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Expediente necessários. Quixadá, 6 de fevereiro de 2025.
 
 Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito
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                                            21/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135013531 
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                                            20/02/2025 10:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135013531 
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                                            20/02/2025 10:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/02/2025 14:33 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            06/02/2025 10:05 Conclusos para julgamento 
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                                            06/02/2025 10:05 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            01/02/2024 09:58 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto# 
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                                            15/12/2023 11:08 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto# 
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                                            01/09/2023 22:28 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2023 22:27 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 22:22 Apensado ao processo 0202550-08.2022.8.06.0151 
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                                            23/06/2023 19:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2023 22:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            15/05/2023 20:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2023 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2023 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2022 22:58 Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            16/09/2022 16:46 Mov. [64] - Petição juntada ao processo 
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                                            16/09/2022 09:44 Mov. [63] - Carta Precatória: Rogatória 
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                                            07/09/2022 13:58 Mov. [62] - Concluso para Despacho 
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                                            04/09/2022 18:55 Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01816507-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/09/2022 18:50 
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                                            26/07/2022 09:41 Mov. [60] - Documento 
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                                            26/07/2022 09:01 Mov. [59] - Expedição de Carta Precatória 
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                                            21/04/2022 20:05 Mov. [58] - Mero expediente: Recebido hoje, Chamo o feito à ordem da Decisão de fls. 51. Cite-se por Carta Precatória a parte executada no endereço de fls. 53-54. Expedientes necessários. 
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                                            10/01/2022 09:47 Mov. [57] - Concluso para Despacho 
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                                            10/01/2022 09:47 Mov. [56] - Certidão emitida 
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                                            10/01/2022 09:43 Mov. [55] - Documento 
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                                            28/10/2021 18:23 Mov. [54] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/09/2021 16:01 Mov. [53] - Concluso para Despacho 
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                                            14/09/2021 14:51 Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00177421-3 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 14/09/2021 14:25 
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                                            30/08/2021 07:29 Mov. [51] - Certidão emitida 
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                                            19/08/2021 00:05 Mov. [50] - Certidão emitida 
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                                            18/08/2021 22:20 Mov. [49] - Mero expediente: Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 41, ou postular o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessári 
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                                            12/08/2021 15:06 Mov. [48] - Concluso para Despacho 
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                                            12/08/2021 15:05 Mov. [47] - Certidão emitida 
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                                            15/03/2021 07:37 Mov. [46] - Certidão emitida 
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                                            04/03/2021 07:20 Mov. [45] - Certidão emitida 
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                                            23/02/2021 15:22 Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/02/2021 13:05 Mov. [43] - Concluso para Despacho 
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                                            03/02/2021 10:51 Mov. [42] - Documento 
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                                            20/01/2021 19:05 Mov. [41] - Redistribuição de processo - saída: Resolução nº 7/2020 do Pleno do TJCE e Portaria nº 1724/2020 da Presidência do TJCE 
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                                            20/01/2021 19:05 Mov. [40] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Resolução nº 7/2020 do Pleno do TJCE e Portaria nº 1724/2020 da Presidência do TJCE 
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                                            06/11/2020 08:46 Mov. [39] - Documento 
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                                            04/11/2020 17:04 Mov. [38] - Expedição de Carta Precatória 
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                                            29/06/2020 18:10 Mov. [37] - Mero expediente: Recebido hoje. Defiro o pedido contido na petição retro, na qual deverá ser feita a Citação no endereço indicado. Expedientes necessários. 
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                                            26/06/2020 09:10 Mov. [36] - Concluso para Despacho 
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                                            25/06/2020 17:11 Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.20.00171266-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/06/2020 16:54 
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                                            18/06/2020 00:59 Mov. [34] - Certidão emitida 
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                                            04/06/2020 10:13 Mov. [33] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão 
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                                            04/06/2020 09:44 Mov. [32] - Certidão emitida 
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                                            03/06/2020 15:59 Mov. [31] - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento: Conforme determinado em despacho de pág. 27. 
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                                            27/05/2020 17:59 Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/05/2020 14:29 Mov. [29] - Concluso para Despacho 
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                                            01/02/2020 03:53 Mov. [28] - Certidão emitida 
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                                            21/01/2020 08:25 Mov. [27] - Certidão emitida 
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                                            21/01/2020 08:25 Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/09/2019 14:56 Mov. [25] - Conclusão 
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                                            29/08/2019 10:06 Mov. [24] - Remessa: Remetidos os autos ao núcleo de digitalização. 
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                                            28/08/2019 16:50 Mov. [23] - Remessa: REMETIDO OS AUTOS AO NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO. 
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                                            23/05/2019 10:07 Mov. [22] - Expedição de Mandado 
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                                            30/04/2019 10:23 Mov. [21] - Expedição de Mandado 
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                                            15/02/2019 13:27 Mov. [20] - Remessa: Para confecção de expedientes 
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                                            15/02/2019 13:22 Mov. [19] - Por decisão judicial: Conforme despacho judicial 
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                                            15/02/2019 09:08 Mov. [18] - Recebimento 
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                                            05/02/2019 15:02 Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/01/2019 00:48 Mov. [16] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            15/12/2018 03:23 Mov. [15] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            13/12/2018 01:12 Mov. [14] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            20/09/2018 17:59 Mov. [13] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Patricia Fernanda Toledo Rodrigues 
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                                            14/09/2018 10:50 Mov. [12] - Mandado 
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                                            04/05/2018 13:16 Mov. [11] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Aguardando a devolução e/ou juntada nos autos de mandado expedido. Autos encaminhados à respectiva estante. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ 
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                                            11/04/2018 00:00 Mov. [10] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2018.203.23667-8 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ 
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                                            23/11/2016 16:33 Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ 
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                                            21/11/2016 17:04 Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confecção de expedientes - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ 
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                                            26/10/2016 20:07 Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Despacho - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ 
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                                            30/09/2016 13:23 Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ 
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                                            30/09/2016 13:19 Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ 
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                                            17/06/2016 12:55 Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADÁ 
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                                            17/06/2016 12:54 Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADÁ 
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                                            17/06/2016 12:54 Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADÁ 
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                                            23/12/2015 16:39 Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADÁ 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/12/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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