TJCE - 3000883-69.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:37
Expedição de Alvará.
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11/02/2023 05:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:13
Decorrido prazo de ANNA RONNERIA LACERDA SOUZA em 10/02/2023 23:59.
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30/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2023 08:48
Conclusos para despacho
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27/01/2023 06:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2023 23:59.
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01/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:00
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DE SENADOR POMPEU DECISÃO Processo n° 3000883-69.2022.8.06.0166 Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme Enunciado 117 do FONAJE, "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim, no sistema de Juizados Especiais, a defesa do devedor se faz por meios de embargos (e não impugnação, conforme rito comum), os quais só podem ser apresentados após a garantia do Juízo (diferentemente do rito comum, em que a impugnação dispensa a garantia).
Diante do exposto, promovo a penhora on-line, com a multa de 10%, cujo comprovante servirá como Termo de Penhora.
Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os facultativos embargos.
Senador Pompeu, data digital.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
29/11/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2022 08:07
Conclusos para despacho
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26/11/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Marcionílio Gomes de Freitas, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000883-69.2022.8.06.0166 DECISÃO Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a obrigação estipulada no título judicial, conforme cálculos do credor, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 14:10
Conclusos para despacho
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27/10/2022 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2022 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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15/10/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/10/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2022 10:20
Conclusos para despacho
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15/10/2022 10:20
Juntada de Certidão
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15/10/2022 10:20
Transitado em Julgado em 15/10/2022
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15/10/2022 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DO NASCIMENTO em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2022 23:59.
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19/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:40
Julgado procedente o pedido
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12/09/2022 10:44
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2022 09:26
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 09:25
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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11/09/2022 20:31
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 17:47
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 08:43
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2022 15:43
Conclusos para decisão
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10/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:13
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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10/08/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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