TJCE - 0202438-24.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:41
Juntada de informação
-
04/06/2025 03:51
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:21
Juntada de informação
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154570531
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154570531
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0202438-24.2024.8.06.0101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência] AUTOR: MARIA MIRANDA DOS SANTOS RAMOS REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular dessa Unidade Judiciária, Dr.
Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao presente processo, fica designada audiência de instrução para o dia 24/06/2025, às 13h30min.
A audiência será realizada na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Itapipoca/CE (Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone/WhatsApp: (85) 98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected]).
Faculta-se às partes, testemunhas e demais participantes a comparecerem, se possível, por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, com acesso pelo link constante abaixo ou QR Code.
Link de convite: https://link.tjce.jus.br/5eccc4 Intimem-se partes, por seus Advogados.
Itapipoca, 13 de maio de 2025.
JOSE VALTER BEZERRA MAGALHAES Servidor Geral -
15/05/2025 22:34
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154570531
-
15/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:28
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
-
13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 152494713
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 152494713
-
12/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº: 0202438-24.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência] Polo ativo: MARIA MIRANDA DOS SANTOS RAMOS Polo passivo: ITAU UNIBANCO S.A. Indefiro o pedido de prova do item b por entender que foram apresentados os documentos existentes.
Ademais, defiro a produção de prova testemunhal pleiteada.
No mais, determino à secretaria que designe data para audiência de instrução (CPC, art. 357, V) a ser realizada neste Fórum, devendo as partes, se ainda não constar nos autos, apresentarem o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 357, § 4º), ficando cientes que o número máximo de testemunhas é de 03 para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º).
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455), por carta com aviso de recebimento, cumprindo, ainda, aos causídicos juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art. 455, § 1º), salvo se comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (CPC, art. 455, § 2º).
Determino, ainda, o envio de ofício a Caixa Econômica Federal para que apresente o extrato bancário da parte autora referente ao período de fevereiro de 2024 no prazo de 30 (trinta) dias. Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
09/05/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152494713
-
28/04/2025 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142763982
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142763982
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0202438-24.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência DESTINATÁRIO(S): ROGER MADSON SILVEIRA MONTEIRO - OAB CE16177-A NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - OAB RJ60359 FINALIDADE: Intimação acerca do(a) decisão de ID nº 142558061, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "No mais, intime-se as partes, por intermédio de seus prepostos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretendem produzir alguma prova remanescente.
Em caso de prova documental, deve esta ser juntada no prazo concedido. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC/15, devendo os autos retornarem conclusos para sentença." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 27 de março de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
27/03/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142763982
-
27/03/2025 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136714374
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0202438-24.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência DESTINATÁRIO(S): ROGER MADSON SILVEIRA MONTEIRO - OAB CE16177-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) ato ordinatório de ID nº 114816680, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr.
Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora por seu patrono, para que apresente a este Juízo réplica à contestação de fls. 62/88, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC)." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 20 de fevereiro de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136714374
-
20/02/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136714374
-
02/11/2024 07:12
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/11/2024 10:53
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2024 10:48
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
01/11/2024 10:20
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01822816-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/11/2024 10:07
-
17/10/2024 18:26
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
17/10/2024 13:16
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01821810-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2024 12:14
-
11/10/2024 20:00
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0492/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
-
10/10/2024 10:08
Mov. [6] - Certidão emitida
-
10/10/2024 08:29
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
10/10/2024 02:26
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2024 10:29
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2024 14:20
Mov. [2] - Conclusão
-
30/09/2024 14:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000328-56.2025.8.06.0163
Janaina Aguiar de Sousa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2025 16:33
Processo nº 0037470-83.2024.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Francisco John Sousa
Advogado: Davi Portela Muniz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2021 08:52
Processo nº 0200895-37.2023.8.06.0160
Maria Lima Muniz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Daniel Farias Tavares
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2023 10:01
Processo nº 0200895-37.2023.8.06.0160
Maria Lima Muniz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/05/2023 11:18
Processo nº 3041639-62.2024.8.06.0001
Manoel Edson Souza dos Santos
Municipio de Fortaleza
Advogado: Lidianne Uchoa do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 16:33