TJCE - 3011666-28.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172356258
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172356258
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05/09/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, s/n, Lot.
Mirante do Rio, Centro, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 3011666-28.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA PIEDADE CRIVELLI REU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO VOTORANTIM S.A., OK EMPREENDIMENTOS ENERGY, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP INTIMAÇÃO VIA SISTEMA/DJE Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal do(a) VERA LUCIA PIEDADE CRIVELLI , De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, através deste expediente de comunicação fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor do Despacho cujo documento repousa no ID nº 170326886, para se manifestar no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 350 do CPC/15.
AQUIRAZ/CE, 4 de setembro de 2025. IVANA MARIA GOMES CRUZ Diretora de Secretaria -
04/09/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172356258
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27/08/2025 16:40
Juntada de comunicação
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26/08/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
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04/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/03/2025 13:03
Juntada de comunicação
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22/03/2025 03:00
Decorrido prazo de NADIA MARIA SARMENTO GUEDES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:00
Decorrido prazo de NADIA MARIA SARMENTO GUEDES em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136464489
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21/02/2025 14:17
Declarada incompetência
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21/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3011666-28.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário]REQUERENTE(S): VERA LUCIA PIEDADE CRIVELLIREQUERIDO(A)(S): ITAU UNIBANCO S.A. e outros (3) É consabido que a assistência judiciária gratuita é assegurada a qualquer pessoa, natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, art. 98, caput), podendo o pedido ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, e, se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, mediante simples petição, nos próprios autos do processo, o que não suspenderá seu curso (CPC, art. 99, caput e §1º).
No entanto, o art. 4º da Lei nº. 1.060/50 foi expressamente revogado pelo atual Código de Processo Civil, já não bastando a mera afirmação de que a parte não está em condições de arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Assim para o seu deferimento, deve a parte comprovar a sua insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 99, §2º), uma vez que, embora a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural possua presunção de veracidade (CPC, art. 99, §3º), tal presunção é relativa e, como tal, pode ceder, face às provas existentes nos autos.
Demonstrados os pressupostos legais, inexiste óbice à contemplação da parte com os auspícios da Justiça gratuita, como forma de viabilizar seu acesso ao Judiciário.
Desta feita, considerando a não apresentação, pela(s) parte(s), dos documentos pertinentes à(s) sua(s) condição(ões) econômica(s), hei por bem determinar a comprovação da alegada hipossuficiência, o que poderá ser realizado por meio da apresentação da(s) última(s) declaração(ões) do imposto de renda (com recibo(s) de entrega junto à Receita Federal) ou declaração(ões) de isento(s), contracheque(s), a apresentação da(s) inscrição(ões) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou cópia(s) de cartão(ões) de benefício(s) assistencial(is), extrato(s) de inscrição(ões) no CNIS ou outro(s) documento(s) similar(es), indispensáveis não apenas à prova de suas alegações mas, também, à aferição do seu pedido de gratuidade da Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, facultando-lhe(s), em igual prazo, proceder(em) ao recolhimento das custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, na forma preconizada no art. 290 do CPC.
Intime(m)-se.
Intimação via DJEN.
Fortaleza-CE, 19 de fevereiro de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136464489
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20/02/2025 23:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/02/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136464489
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19/02/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 23:22
Conclusos para decisão
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18/02/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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