TJCE - 0200176-06.2022.8.06.0123
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado CUSTAS em 08/09/2025. Documento: 172410649
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172410649
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 0200176-06.2022.8.06.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROSA DE SOUSA FERNANDES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime - se o demandado para que efetue o devido recolhimentos das custas no prazo de 15 dias. SOBRAL/CE, 4 de setembro de 2025. ANA BEATRIZ DOS SANTOS FONTELESEstagiária de Direito ANTONIO GILSON RODRIGUESTécnico(a) Judiciário(a) -
04/09/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172410649
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04/09/2025 17:08
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2025 15:14
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
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24/06/2025 08:51
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 04:40
Decorrido prazo de LUCIANO MAGNO DE SABOYA MOREIRA FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:36
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 156774867
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156774867
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 0200176-06.2022.8.06.0123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo] Polo Ativo: REQUERENTE: ROSA DE SOUSA FERNANDES Polo Passivo: REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. Vistos, etc.
Trata-se de ação de rito comum, proposta por Rosa de Sousa Fernandes em face de Itau Unibanco S.A., ambas as partes qualificadas nos autos.
O julgamento da ação ocorreu, conforme sentença de id 135596471 e acórdão de id 135596655.
Em manifestação de id 136981733, a parte executada alegou o cumprimento da obrigação, mediante depósito do valor devido.
Devidamente intimada para informar acerca da satisfação da obrigação pela parte ré, o prazo decorreu sem manifestação da autora, conforme certificado no sistema. É o relatório.
Decido.
Diz o art. 526, do CPC: "Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo." A aceitação tácita do valor pago pela parte executada, no contexto dos fatos processuais, impõe o reconhecimento de quitação do valor devido.
Considerando o pagamento da dívida efetuado pelo demandado a título de quitação da obrigação determinada na sentença, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Liberem-se os valores depositados em favor da autora.
Expeçam-se guias relativas às custas processuais e intime-se a parte requerida para efetuar e comprovar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 13 da Lei Estadual nº 16.132/16, sob pena de inscrição do valor na Dívida Ativa do Estado.
P.
R.
I.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sobral (CE), data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
27/05/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156774867
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27/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 07:01
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 06:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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10/05/2025 04:10
Decorrido prazo de ROSA DE SOUSA FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152846471
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02/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2025. Documento: 152846471
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152846471
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152846471
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30/04/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152846471
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30/04/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152846471
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30/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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19/03/2025 01:00
Decorrido prazo de LUCIANO MAGNO DE SABOYA MOREIRA FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
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23/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136292453
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136292453
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18/02/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136292453
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12/02/2025 10:55
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/11/2024 08:14
Mov. [46] - Mero expediente | Recebidos hoje. Trata-se de acao redistribuida da Vara Unica da Comarca de Meruoca. Cumpra-se a sentenca prolatada. Apos, cumpridas todas as determinacoes na forma especificada na sentenca e acordao proferido, observadas as d
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25/11/2024 20:05
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01837273-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/11/2024 19:43
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25/11/2024 11:08
Mov. [44] - Conclusão
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25/11/2024 11:08
Mov. [43] - Processo Redistribuído por Sorteio | Recebido em 25/11/2024.
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25/11/2024 11:08
Mov. [42] - Redistribuição de processo - saída
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25/11/2024 11:08
Mov. [41] - Processo recebido de outro Foro
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25/11/2024 08:52
Mov. [40] - Remessa a outro Foro | Recurso devolvido do segundo grau. Foro destino: Sobral
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25/11/2024 08:50
Mov. [39] - Certificação de Processo Julgado
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22/11/2024 13:28
Mov. [38] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 02/10/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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15/05/2024 08:15
Mov. [37] - Recurso Eletrônico
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15/05/2024 08:12
Mov. [36] - Certidão emitida
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15/05/2024 08:10
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2024 11:25
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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06/03/2024 09:56
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
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04/03/2024 02:48
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 14:14
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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28/02/2024 10:24
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 17:53
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
23/02/2024 15:35
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WMER.24.00030275-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 23/02/2024 15:11
-
09/02/2024 21:20
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0036/2024 Data da Publicacao: 14/02/2024 Numero do Diario: 3245
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08/02/2024 02:44
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0036/2024 Teor do ato: Ante ao exposto, NAO CONHECO dos embargos de declaracao opostos, pois manifestamente incabiveis. Intime-se. Advogados(s): Luciano Magno de Saboya Moreira Ferreira (OA
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07/02/2024 17:48
Mov. [25] - Certidão emitida
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07/02/2024 17:46
Mov. [24] - Certidão emitida
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07/02/2024 17:45
Mov. [23] - Informação
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07/02/2024 16:59
Mov. [22] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Ante ao exposto, NAO CONHECO dos embargos de declaracao opostos, pois manifestamente incabiveis. Intime-se.
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06/02/2024 13:09
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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05/02/2024 20:12
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WMER.24.00030115-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 05/02/2024 20:06
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05/02/2024 20:12
Mov. [19] - Entranhado | Entranhado o processo 0200176-06.2022.8.06.0123/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Contratos de Consumo
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05/02/2024 20:12
Mov. [18] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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30/01/2024 21:34
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0021/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
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29/01/2024 02:47
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2023 09:34
Mov. [15] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2023 18:02
Mov. [14] - Conclusão
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08/11/2023 16:47
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WMER.23.01802090-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2023 16:29
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18/10/2023 08:55
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0387/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
-
12/10/2023 02:42
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2023 08:22
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2022 02:49
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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05/12/2022 02:49
Mov. [8] - Decurso de Prazo
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08/11/2022 00:21
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0422/2022 Data da Publicacao: 08/11/2022 Numero do Diario: 2962
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04/11/2022 02:39
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 11:02
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WMER.22.01801747-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2022 09:24
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14/10/2022 13:56
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WMER.22.01801727-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/10/2022 13:19
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18/05/2022 18:38
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2022 12:09
Mov. [2] - Conclusão
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18/05/2022 12:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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