TJCE - 0251600-02.2021.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 18:50
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 136094858
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 136094858
-
17/03/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136094858
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 136094858
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0251600-02.2021.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Acidente de Trânsito] AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: ADRIANO DOS SANTOS ARAUJO SENTENÇA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS apresentou Embargos de Declaração contra a sentença proferida nestes autos, sob fundamento da existência de omissão.
Alega a embargante que a sentença cometeu um erro ao fixar os juros de mora a partir da data da citação do réu, Adriano dos Santos Araújo, em vez de considerar a data do desembolso efetuado pela seguradora ao segurado.
Sustenta que, conforme a Súmula 43 do STJ, os juros moratórios e a correção monetária deveriam ser contados a partir da data do efetivo prejuízo, isto é, a data do pagamento da indenização ao segurado, e não da citação.
Ressalta que a dinâmica do acidente e a responsabilidade do réu já foram claramente estabelecidas na sentença, devendo-se apenas corrigir o termo inicial para cômputo dos juros de mora. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, CONHEÇO os embargos declaratórios, pois tempestivamente opostos. O cabimento dos embargos de declaração está previsto no Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. O embargante sustenta que a sentença proferida pelo juízo reconheceu a procedência do pedido de ressarcimento dos valores pagos ao segurado em decorrência de acidente de trânsito, mas cometeu um equívoco ao fixar a data do marco inicial dos juros de mora a partir da citação do réu.
Sustentou que o correto seria fixar essa data desde o efetivo pagamento feito pela seguradora ao segurado, em observância ao artigo 398 do Código Civil e à Súmula 43 do STJ.
Aspecto esse que considerou que a sentença foi omissa em pronunciamento.
Em análise da sentença embargada observa-se que a fundamentação, ao fixar os juros de mora a partir da citação, não levou em consideração a orientação consolidada pela jurisprudência do STJ, que é a de que os juros moratórios em casos de responsabilidade civil por ato ilícito (Extracontratual) devem ser contados a partir da data do evento danoso, ou seja, no caso dos autos, do efetivo desembolso do pagamento pelo credor, conforme preceitua a Súmula 54 do STJ.
A sentença foi clara e precisa ao julgar procedente a pretensão da autora quanto ao mérito da demanda.
No entanto, no dispositivo, ao definir o termo inicial dos juros de mora observa-se erro material, ao deixar de aplicar a Súmula 54 do STJ.
Verifica-se, portanto, a existência de erro material na sentença.
Dessa forma, assiste razão ao embargante, pois, no caso específico dos juros moratórios decorrentes de responsabilidade civil por ato ilícito, a jurisprudência consolidada do STJ na Súmula 53 orienta que devem ser contados a partir da data do efetivo prejuízo, isto é, desde a data que a seguradora efetuou o pagamento da indenização ao segurado. Isso posto, acolho os embargos declaratórios opostos, para sanar o erro material existente na sentença, passando o dispositivo a ter a seguinte redação: "
Ante ao exposto, face a tudo o que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão delineada para condenar o requerido ao pagamento de R$ 4.995,53 (quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o desembolso, de acordo com o Enunciados nº 43 e 54 das Súmulas do STJ, em favor da seguradora autora." Publique-se.
Intimem-se.
Reinicie-se a contagem do prazo recursal e, findo este sem interposição de recurso, certifique-se e arquive-se. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136094858
-
20/02/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136094858
-
15/02/2025 13:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/11/2024 10:57
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
23/09/2024 16:33
Mov. [96] - Conclusão
-
19/09/2024 07:52
Mov. [95] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/09/2024 07:51
Mov. [94] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
02/09/2024 19:37
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0470/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
-
30/08/2024 11:57
Mov. [92] - Documento Analisado
-
30/08/2024 11:39
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0470/2024 Teor do ato: Considerando a revelia decretada as fls. 136, intime-se a parte requerida, por DJE, para, querendo, apresentar contrarrazoes no prazo legal aos Embargos de declaracao
-
30/08/2024 11:35
Mov. [90] - Documento Analisado
-
29/08/2024 15:19
Mov. [89] - Expedição de Ato Ordinatório | Considerando a revelia decretada as fls. 136, intime-se a parte requerida, por DJE, para, querendo, apresentar contrarrazoes no prazo legal aos Embargos de declaracao de fls. 147/151.
-
20/05/2024 20:12
Mov. [88] - Conclusão
-
20/05/2024 12:08
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/04/2024 12:43
Mov. [86] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
18/04/2024 12:42
Mov. [85] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/03/2024 19:48
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0143/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
-
20/03/2024 15:16
Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
20/03/2024 12:28
Mov. [82] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
-
20/03/2024 01:33
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0143/2024 Teor do ato: Intime-se a parte re revel, por DJE (art. 246 do CPC), para, querendo, apresentar contrarrazoes no prazo legal aos Embargos de declaracao de fls. 147/151. Advogados(s
-
19/03/2024 21:09
Mov. [80] - Documento Analisado
-
06/03/2024 18:21
Mov. [79] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte re revel, por DJE (art. 246 do CPC), para, querendo, apresentar contrarrazoes no prazo legal aos Embargos de declaracao de fls. 147/151.
-
28/11/2023 17:23
Mov. [78] - Encerrar análise
-
09/11/2023 00:00
Mov. [77] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 08/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
30/10/2023 13:56
Mov. [76] - Conclusão
-
19/10/2023 02:14
Mov. [75] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intima
-
18/10/2023 09:03
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02393740-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 18/10/2023 08:54
-
18/10/2023 09:03
Mov. [73] - Entranhado | Entranhado o processo 0251600-02.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Acidente de Transito
-
18/10/2023 09:03
Mov. [72] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
11/10/2023 23:51
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0458/2023 Data da Publicacao: 16/10/2023 Numero do Diario: 3177
-
10/10/2023 20:54
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0455/2023 Data da Publicacao: 11/10/2023 Numero do Diario: 3176
-
10/10/2023 11:39
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2023 09:41
Mov. [68] - Documento Analisado
-
10/10/2023 09:40
Mov. [67] - Informação
-
09/10/2023 15:01
Mov. [66] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2023 13:02
Mov. [65] - Concluso para Sentença
-
09/10/2023 01:45
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2023 12:59
Mov. [63] - Documento Analisado
-
03/10/2023 16:08
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
28/09/2023 21:09
Mov. [61] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2023 13:47
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
14/07/2023 12:18
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02190603-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/07/2023 11:59
-
06/07/2023 19:11
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0290/2023 Data da Publicacao: 07/07/2023 Numero do Diario: 3111
-
05/07/2023 01:44
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0290/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se o autor, por seus advogados constituidos (DJe), para se maniofestar sobre certidao do meirinho de fl. 128, devendo requerer o que entender de direito.
-
04/07/2023 19:26
Mov. [56] - Documento Analisado
-
30/06/2023 22:35
Mov. [55] - Mero expediente | R.H. Intime-se o autor, por seus advogados constituidos (DJe), para se maniofestar sobre certidao do meirinho de fl. 128, devendo requerer o que entender de direito. Expedientes Necessarios
-
12/06/2023 09:52
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
04/04/2023 17:16
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/04/2023 17:15
Mov. [52] - Encerrar documento - benefício
-
04/04/2023 17:14
Mov. [51] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
25/02/2023 00:50
Mov. [50] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/01/2023 18:59
Mov. [49] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
11/01/2023 18:59
Mov. [48] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
11/01/2023 18:52
Mov. [47] - Documento
-
09/01/2023 23:48
Mov. [46] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/000757-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/01/2023 Local: Oficial de justica - Alzira Reboucas Pinheiro Sampaio
-
09/01/2023 12:21
Mov. [45] - Documento Analisado
-
16/12/2022 10:13
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2022 14:26
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
13/09/2022 14:16
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02369242-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2022 13:53
-
12/09/2022 18:05
Mov. [41] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/09/2022 atraves da guia n 001.1391778-17 no valor de 54,46
-
12/09/2022 10:33
Mov. [40] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1391778-17 - Custas Intermediarias
-
06/09/2022 19:24
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0899/2022 Data da Publicacao: 08/09/2022 Numero do Diario: 2922
-
05/09/2022 11:35
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2022 10:05
Mov. [37] - Documento Analisado
-
02/09/2022 16:52
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório | INTIME-SE a parte autora, por intermedio de seu(s) patrono(s) judicial(is), atraves do DJ-e, para recolher as custas de diligencia do Oficial de Justica, uma vez que o autor nao e beneficiario da Justica Gratuita
-
18/05/2022 11:35
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
02/05/2022 11:22
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02054403-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2022 11:12
-
25/04/2022 19:27
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0491/2022 Data da Publicacao: 26/04/2022 Numero do Diario: 2829
-
21/04/2022 01:40
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2022 17:20
Mov. [31] - Documento Analisado
-
13/04/2022 15:37
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório | INTIME-SE a parte autora, por intermedio de seu(s) advogado(s) via DJe, para manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento AR de fls. 103 e, na oportunidade, requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco
-
14/01/2022 17:33
Mov. [29] - Certidão emitida
-
17/12/2021 15:29
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
16/12/2021 09:50
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
07/12/2021 16:12
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02486289-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2021 15:55
-
30/11/2021 16:24
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
30/11/2021 15:06
Mov. [24] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
30/11/2021 14:03
Mov. [23] - Expedição de Termo de Audiência
-
15/11/2021 19:02
Mov. [22] - Certidão emitida
-
15/11/2021 19:02
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/11/2021 14:29
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
28/10/2021 12:41
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02401727-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/10/2021 12:21
-
22/10/2021 10:12
Mov. [18] - Certidão emitida
-
21/10/2021 18:48
Mov. [17] - Expedição de Carta
-
19/10/2021 20:12
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0561/2021 Data da Publicacao: 20/10/2021 Numero do Diario: 2719
-
18/10/2021 11:31
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2021 10:32
Mov. [14] - Documento Analisado
-
18/10/2021 10:15
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2021 11:24
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2021 08:57
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/11/2021 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Nao Realizada
-
06/10/2021 19:56
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0513/2021 Data da Publicacao: 07/10/2021 Numero do Diario: 2711
-
05/10/2021 01:37
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2021 15:42
Mov. [8] - Documento Analisado
-
04/10/2021 15:41
Mov. [7] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2021 18:59
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2021 12:13
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02230989-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2021 11:42
-
04/08/2021 18:01
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 04/08/2021 atraves da guia n 001.1256086-32 no valor de 991,84
-
03/08/2021 13:01
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1256086-32 - Custas Iniciais
-
02/08/2021 14:46
Mov. [2] - Conclusão
-
02/08/2021 14:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000252-40.2025.8.06.0031
Raimunda Rodrigues Ferreira da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2025 10:58
Processo nº 3000252-40.2025.8.06.0031
Raimunda Rodrigues Ferreira da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2025 11:14
Processo nº 0200007-27.2023.8.06.0109
Maria de Souza Goncalves
Banco Pan S.A.
Advogado: Amanda Lucena Neves da Luz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2024 17:11
Processo nº 0127359-24.2019.8.06.0001
Rosenira Ferreira da Costa
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2024 13:44
Processo nº 0127359-24.2019.8.06.0001
Rosenira Ferreira da Costa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2019 10:25