TJCE - 3000275-95.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2025 14:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2025 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 14:12 Transitado em Julgado em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:00 Publicado Sentença em 29/04/2025. Documento: 152249516 
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                                            28/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152249516 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000275-95.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: LUIZA DE SOUSA GOMES XAVIER PROMOVIDO / EXECUTADO: ARENA CASTELAO OPERADORA DE ESTADIO S/A e outros SENTENÇA Trata-se de processo cível com acordo firmado entre a parte autora e a parte promovida CEARA SPORTING CLUB, e realizado durante a audiência (ID n.º 152099155), com resolução integral da demanda e extinção do feito. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
 
 Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre a parte autora e a parte promovida CEARA SPORTING CLUB, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 22, da Lei n. 9099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
 
 P.R.I. e, após, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado, de logo, e depois ao arquivo, com a observância das formalidades legais.
 
 E, em caso de descumprimento do acordo, o processo poderá ser reativado para fins de execução. FORTALEZA, data da assinatura digital.
 
 Ijosiana Serpa Juíza Titular
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                                            26/04/2025 14:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152249516 
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                                            26/04/2025 14:37 Homologada a Transação 
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                                            25/04/2025 12:33 Conclusos para julgamento 
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                                            24/04/2025 15:44 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 15:39 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 15:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            24/04/2025 14:45 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            24/04/2025 14:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/04/2025 13:18 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            11/03/2025 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025. Documento: 137969048 
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                                            10/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137969048 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
 
 Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 24/04/2025 15:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
 
 Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
 
 Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
 
 Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
 
 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
 
 O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 7 de março de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO
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                                            07/03/2025 10:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137969048 
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                                            07/03/2025 09:35 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/03/2025 09:35 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/03/2025 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 13:16 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            20/02/2025 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025. Documento: 136277314 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000275-95.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO APRESENTAR COMPROVANTE ENDEREÇO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que a parte autora alega residir em endereço dentro da jurisdição territorial desta unidade judiciária (24ª UJEC), sem juntar aos autos comprovante de endereço válido em seu nome, que procedo a INTIMAÇÃO da demandante, através de seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de até 10 (dez) dias, emendar à inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone ou outro similar), ou declaração competente (atualizada) expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do comprovante de endereço, que lhe faça as vezes, bem como do documento de identificação do declarante ou firma reconhecida para a assinatura, para fins de verificação do pressuposto processual da competência territorial desta Unidade Judiciária, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO
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                                            19/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136277314 
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                                            18/02/2025 10:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136277314 
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                                            18/02/2025 09:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 11:10 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 15:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            17/02/2025 11:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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