TJCE - 3042038-91.2024.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 00:29
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:29
Decorrido prazo de DAVID RAMOM DE LIMA SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 137541822
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 137541822
-
17/03/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137541822
-
28/02/2025 14:21
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
-
27/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 133800823
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3042038-91.2024.8.06.0001Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)Assunto: [PASEP]AUTOR: MARIA VIEIRA NOJOSAREU: BANCO DO BRASIL S.A.
D E S P A C H O Determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção sem resolução do mérito - art. 485, CPC -, para: a) Especificar o montante referente a indenização por danos materiais, devendo, se for o caso, retificar o valor da causa, atendendo às disposições do art. 292 e parágrafos do CPC/15, sob pena de indeferimento da inicial; b) Comprovar, mediante documentação idônea e sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária, o alegado estado de hipossuficiência.
Com efeito, nada foi apontado acerca de receitas e despesas.
Faculta-se, desde logo, o recolhimento das custas processuais no prazo supra.
Intimação via DJe.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 133800823
-
14/02/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133800823
-
06/02/2025 01:52
Decorrido prazo de DAVID RAMOM DE LIMA SOUZA em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130331153
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130331153
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130331153
-
12/12/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130331153
-
12/12/2024 16:16
Declarada incompetência
-
12/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0133508-07.2017.8.06.0001
Estado do Ceara
Josefa Ivoneide de Lima Ramos
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2022 09:01
Processo nº 3000593-09.2024.8.06.0029
Grasiane Viana Pires
Municipio de Acopiara
Advogado: Antonia Kelvia de Araujo Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2024 16:09
Processo nº 0001832-19.2015.8.06.0093
Antonia de Paiva Lima
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Antonio Aurelio de Azevedo Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2015 00:00
Processo nº 3001193-85.2024.8.06.0043
Camille Rodrigues do Nascimento Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Maria Cleuza de Jesus
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/12/2024 10:08
Processo nº 3001193-85.2024.8.06.0043
Banco do Brasil SA
Camille Rodrigues do Nascimento Silva
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2025 10:40