TJCE - 3000539-53.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2023 02:39
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 25/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:39
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 25/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64283120
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64283120
-
17/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000539-53.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO intentada por CONDOMINIO EDIFICIO ALLET'S em desfavor de CLARINDO GOMES DO NASCIMENTO e MARIA GORETTI ALBUQUERQUE NASCIMENTO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 64277235.
Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida pelo demandante para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza, 14 de julho de 2023 . ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
14/07/2023 23:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64283120
-
14/07/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:43
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
14/07/2023 13:39
Extinto o processo por desistência
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14/07/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63845968
-
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63827023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
R.h.
A parte exequente requereu a citação da executada, por meio eletrônico, sem indicar o endereço atualizado.
A citação é o ato que instaura a relação jurídico processual entre as partes, e, por conseguinte, sobre sua regularidade não devem haver dúvidas, para que não ocorra violação do direito de defesa da parte adversa, sob pena de violação ao artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, e artigo 239 do CPC.
A Resolução nº. 354/2020 do CNJ, em seu art 8º, disciplina a possibilidade de a citação e intimação se darem por meio eletrônico, desde que as partes estejam devidamente qualificadas, e observando os requisitos do art. 10 da referida resolução.
Portanto, não há como prosseguir a ação, na forma pleiteada pelo autor.
Assim, rejeito a citação por meio de Whatsapp, inclusive, por não poder se supor ou ter a certeza de quem é o interlocutor da conversa.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, indicar o endereço correto e atualizado da parte executada, sob de extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 7 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
07/07/2023 22:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63827023
-
07/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 03:51
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 20/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço da parte promovida no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Fortaleza, 30 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
31/05/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
29/04/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
29/04/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 00:51
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 02:29
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
R.h.
Indefiro a citação por edital, por procedimento não se aplica no âmbito dos Juizados Especiais, sendo imprescindível para a continuidade da execução, a citação pessoal da parte ré.
Assim, intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado da ré, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura.
JOVINA D’AVILA BORDONI Juíza de Direito, resp. -
23/03/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 21:57
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço da parte executada no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:06
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2022 01:46
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 25/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 05:28
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 20/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 09:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 03:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 18/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:36
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:55
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 14:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:44
Juntada de notificação de vista
-
23/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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