TJCE - 3000099-88.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:06
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 03:30
Decorrido prazo de WANDERSON AGUIAR DE AZEVEDO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:30
Decorrido prazo de WANDERSON AGUIAR DE AZEVEDO em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 135680566
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17/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000099-88.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): WANDERSON AGUIAR DE AZEVEDOPROMOVIDO(A)(S): BANCO SAFRA S A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a regularizar o feito (id 133371352), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, demonstrando desinteresse na continuidade da demanda.
A contumácia da parte promovente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III e VI, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135680566
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14/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135680566
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14/02/2025 11:26
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 13:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/02/2025 09:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 06:18
Decorrido prazo de WANDERSON AGUIAR DE AZEVEDO em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133371352
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133371352
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27/01/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133371352
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27/01/2025 10:24
Denegada a prevenção
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21/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 13:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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