TJCE - 0200923-51.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 20:18
Juntada de Certidão
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10/03/2025 20:18
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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07/03/2025 04:40
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:27
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136695668
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0200923-51.2024.8.06.0101 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: ENOQUE ALVES DE SOUSA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a migração dos autos para o PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência, bem como, para requerer(em) o que entender(em) pertinente ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Itapipoca/CE, 20 de fevereiro de 2025 MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136695668
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20/02/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136695668
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20/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:28
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/02/2025 07:10
Mov. [23] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 11/12/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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14/08/2024 08:43
Mov. [22] - Recurso Eletrônico
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14/08/2024 08:42
Mov. [21] - Certidão emitida
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13/08/2024 11:04
Mov. [20] - Mero expediente | Considerando o recurso de apelacao e que o requerido sequer foi citado antes da sentenca, subam os autos ao Tribunal. Expedientes necessarios.
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12/08/2024 17:13
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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12/08/2024 15:03
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01816802-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 12/08/2024 14:42
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25/07/2024 23:18
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
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24/07/2024 12:27
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 12:19
Mov. [15] - Informação
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24/07/2024 10:33
Mov. [14] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 14:55
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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23/07/2024 09:45
Mov. [12] - Decurso de Prazo
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07/06/2024 13:04
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0209/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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05/06/2024 12:55
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 22:27
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 16:04
Mov. [8] - Conclusão
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09/05/2024 08:22
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 09/05/2024 atraves da guia n 101.1005934-29 no valor de 3.590,12
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02/05/2024 15:20
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 101.1005934-29 - Custas Iniciais
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27/04/2024 01:39
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0153/2024 Data da Publicacao: 29/04/2024 Numero do Diario: 3294
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25/04/2024 12:15
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0153/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, recolha as custas iniciais, inclusive as de diligencias de oficial de justica, sob pena de cancelamento da distribuicao.
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25/04/2024 10:59
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, recolha as custas iniciais, inclusive as de diligencias de oficial de justica, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes necessarios.
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25/04/2024 10:22
Mov. [2] - Conclusão
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25/04/2024 10:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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