TJCE - 0289973-05.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0289973-05.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material] Exequente: MOISES LIMA DA SILVA Executado: BANCO AGIBANK S.A Decisão Visto. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 141040068, posto que a Decisão Monocrática de ID 141040071 transitou em julgado em 14/03/2025 (ID 141040139). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
20/03/2025 15:18
Remessa
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20/03/2025 15:18
Baixa Definitiva
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20/03/2025 15:16
Transitado em Julgado
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20/03/2025 15:16
Transitado em Julgado
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20/03/2025 15:16
Certidão de Trânsito em Julgado
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14/03/2025 21:28
Expedição de Documento
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18/02/2025 01:49
Decorrendo Prazo
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18/02/2025 01:49
Expedição de Documento
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18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0289973-05.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco Agibank S/A - Apelado: Moisés Lima da Silva - Ante o exposto, pelos argumentos fartamente coligidos, conheço parcialmente do recurso interposto, para na parte conhecida negar-lhe provimento.
Reformo, ex officio, o decisum para condenar o promovido ao pagamento dos honorários sucumbenciais fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º e 11, do CPC.
Proceda-se à habilitação do causídico da parte recorrente, conforme requerimento de fl. 321.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Gleidson Carlos dos Santos (OAB: 48677/CE) -
14/02/2025 11:01
Expedição de Documento
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14/02/2025 10:55
Mover Objetos
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14/02/2025 10:55
Mover Objetos
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14/02/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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13/02/2025 16:35
Processo Encaminhado
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13/02/2025 16:27
Expedição de Documento
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13/02/2025 16:27
Negado seguimento ao recurso
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17/07/2024 21:33
Juntada de Documento
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17/07/2024 21:33
Juntada de Petição
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17/07/2024 21:33
Juntada de Petição
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17/07/2024 21:33
Juntada de Petição
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17/07/2024 21:33
Juntada de Petição
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17/07/2024 21:32
Juntada de Petição
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17/07/2024 21:32
Expedição de Documento
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24/06/2024 09:46
Expedição de Documento
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24/06/2024 09:46
Redistribuído
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10/06/2024 10:47
Expedição de Documento
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10/06/2024 10:46
Redistribuído
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14/05/2024 12:00
Conclusos
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14/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:30
Juntada de Documento
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08/05/2024 15:24
Juntada de Petição
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08/05/2024 15:24
Expedição de Documento
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08/05/2024 14:30
de Conciliação
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07/05/2024 23:22
Juntada de Petição
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07/05/2024 23:22
Juntada de Documento
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07/05/2024 23:22
Juntada de Petição
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07/05/2024 23:22
Expedição de Documento
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22/04/2024 16:34
Juntada de Petição
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22/04/2024 16:34
Expedição de Documento
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02/04/2024 13:47
Expedição de Documento
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01/04/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 16:50
de Conciliação
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13/03/2024 16:36
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
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13/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 17:32
Conclusos
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15/12/2023 17:32
Expedição de Documento
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15/12/2023 17:06
Distribuído
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11/12/2023 13:10
Registro Processual
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11/12/2023 13:10
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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