TJCE - 3001902-43.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:52
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
09/06/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/06/2025. Documento: 158422591
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158422591
-
04/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158422591
-
04/06/2025 12:26
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2025 20:54
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 22:18
Expedição de Carta precatória.
-
13/05/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 11:52
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2025 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/02/2025. Documento: 136313472
-
20/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001902-43.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE(S) RESERVA ALPHA VILLAGEEXECUTADO(A)(S): ERASMO MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e ERASMO MACHADO DA SILVA D E C I S Ã O Os autos foram conclusos em razão da suposta prevenção apontada pelo sistema PJe em relação ao(s) processo(s) nº 3000397-02.2024.8.06.0009, oriundo da 16ª Unidade do Juizado Especial Cível, 3001291-54.2024.8.06.0016, oriundo da 21ª Unidade do Juizado Especial Cível; e 3000494-17.2024.8.06.0004, que teve curso nesta Unidade.
Em sumária análise, não existe a apontada prevenção entre a presente ação e as demandas informadas pelo sistema, haja vista que, embora contenha as mesmas partes, pedidos e causa de pedir, todas foram extintas em face da incompetência territorial.
Portanto, não há que se falar em Juízo prevento.
Todavia, antes de prosseguir, nos termos do art. 801 do CPC, INTIME-SE o condomínio exequente para emenda a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos, sob pena de extinção e arquivamento. 1) Ata de eleição do(a) síndico(a) atualizada, uma vez que encerrado o mandato na data de 31/12/2024, conforme id 126032179, acompanhado do respectivo documento de identidade; e 2) Procuração assinada pelo(a) síndico(a) atual.
No silêncio, a petição inicial será indeferida.
Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136313472
-
19/02/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136313472
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19/02/2025 08:51
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2025 08:51
Denegada a prevenção
-
19/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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