TJCE - 0200960-16.2022.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 21:51
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 16:00
Juntada de Petição
-
27/07/2025 14:01
Conclusos
-
24/07/2025 10:45
Juntada de Petição
-
21/07/2025 22:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
15/07/2025 12:12
Encerrar análise
-
15/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 03:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento Sé Rossi (OAB 16330/BA) Processo 0200960-16.2022.8.06.0112 - Cumprimento de sentença - Requerido: Banco Bradesco S.A - Em tempo: Determino a remessa de ofício ao Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lavras da Mangabeira/CE, com cópia de pp. 139/143, para que providencie a baixa do gravame de hipoteca oriundo da Cédula Rural Hipotecária n° IA-870114 (R-10-606), no imóvel de matrícula nº 606 (Lv. 2-C), em 05 (cinco) dias.
Intime-se a parte executada Banco Bradesco S.A, por seus advogados, para adimplir, voluntariamente, o valor de R$ 38.302,39 (trinta e oito mil trezentos e dois reais e trinta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Intime(m)-se. -
03/07/2025 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2025 03:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento Sé Rossi (OAB 16330/BA), Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva (OAB 16629/CE) Processo 0200960-16.2022.8.06.0112 - Cumprimento de sentença - Requerente: Mariano Ribeiro de Souza - Requerido: Banco Bradesco S.A - Parte exequente beneficiária da justiça gratuita desde a fase de conhecimento (p. 19).
Em análise sumária dos autos, observa-se, a priori, o cumprimento dos ditames prescritos no art. 524 do Código de Processo Civil, assim recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada Banco Bradesco S.A, por seus advogados, para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). -
25/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:50
Evolução da Classe Processual
-
06/06/2025 12:36
Transitado em Julgado
-
06/06/2025 12:32
Certificação de Processo Julgado
-
28/05/2025 06:38
Juntada de Petição
-
15/05/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:34
Processo Reativado
-
08/05/2025 15:23
Recebido Recurso Eletrônico
-
15/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
06/10/2023 11:16
Conclusos
-
05/10/2023 03:05
Juntada de Petição
-
12/09/2023 22:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 02:29
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:53
Conclusos
-
29/08/2023 05:55
Juntada de Petição
-
05/08/2023 09:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 12:27
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/08/2023 08:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/06/2023 12:48
Encerrar análise
-
29/03/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 21:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 18:56
Juntada de Petição
-
24/03/2023 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/03/2023 10:45
Juntada de Informações
-
23/03/2023 06:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2023 17:16
Juntada de Petição
-
24/02/2023 17:47
Juntada de Petição
-
13/02/2023 12:19
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
16/12/2022 22:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 20:42
Juntada de Petição
-
15/12/2022 02:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/12/2022 13:28
Ato ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes
-
13/12/2022 11:53
Conclusos
-
12/12/2022 17:49
Juntada de Petição
-
12/12/2022 17:49
Processo entranhado
-
12/12/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 21:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 11:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/11/2022 09:31
Juntada de Informações
-
24/11/2022 07:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2022 12:00
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 23:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 02:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/09/2022 09:45
Outras Decisões
-
07/09/2022 22:28
Juntada de Petição
-
31/08/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 11:32
Juntada de Petição
-
19/08/2022 23:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 02:26
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/08/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:25
Juntada de Petição
-
09/08/2022 10:45
Juntada de Petição
-
20/07/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 12:41
Juntada de Petição
-
13/06/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 04:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 02:21
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/06/2022 02:21
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/06/2022 21:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 19:55
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 19:45
Expedição de .
-
27/04/2022 12:20
Expedição de .
-
20/04/2022 16:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/07/2022 12:00:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
25/02/2022 09:07
Juntada de Petição
-
17/02/2022 10:13
Tutela Provisória
-
16/02/2022 15:39
Conclusos
-
16/02/2022 15:39
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002780-95.2024.8.06.0091
Sebastiao da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Diego Barbosa de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2024 11:32
Processo nº 3000949-10.2024.8.06.0221
Maria Jose Querendo Ferreira
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2024 10:18
Processo nº 3000204-18.2025.8.06.0052
Jose Luiz da Silva
Redesim
Advogado: Francisco Anastacio de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2025 17:18
Processo nº 3002531-39.2024.8.06.0029
Maria de Fatima de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Augusto Oliveira Paes de Andra...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2024 10:08
Processo nº 0200960-16.2022.8.06.0112
Mariano Ribeiro de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2023 14:03