TJCE - 0111369-76.2008.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
22/07/2025 00:07
Processo Reativado
-
02/04/2025 10:50
Certificação de Processo Julgado
-
02/04/2025 10:50
Recebido Recurso Eletrônico
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0118847-86.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil - CAPEF - Apelado: Sérgio Saboya Pinheiro de Sousa e outro - Requerido: Ricardo Saboya Pinheiro de Sousa - Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO.
MORTE DA BENEFICIÁRIA.
ALEGAÇÃO DE DEPÓSITOS EM CONTA POSTERIORES AO FALECIMENTO.
NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CONTRA SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL NA AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELA ORA APELANTE EM DESFAVOR DOS HERDEIROS DE BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO, ORA APELADOS, ENTENDENDO A MAGISTRADA PROLATORA NÃO SEREM INDEVIDOS OS PAGAMENTOS REALIZADOS PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM FAVOR DA MÃE DOS PROMOVIDOS, APÓS O FALECIMENTO DESTA.2.
A PARTIR DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO, ENTRETANTO, NÃO É POSSÍVEL CONCLUIR A FAVOR DA ALEGAÇÃO DO APELANTE NO SENTIDO DE SER O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO EFETUADO COM REFERÊNCIA AO MÊS EM QUE REALIZADO O DEPÓSITO EM CONTA DO BENEFICIÁRIO, ESTABELECENDO O SEU ARTIGO 83 APENAS QUE O PAGAMENTO DE ¿SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO SERÁ EFETUADO ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE NO DIA 19 (DEZENOVE) DE CADA MÊS¿, SEM QUE HAJA REFERÊNCIA AO MÊS DE COMPETÊNCIA.3.
A ALEGAÇÃO DE QUE A ENTIDADE ANTECIPA EM 10 DIAS O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO NECESSITARIA SER DEMONSTRADA, SEJA MEDIANTE INDICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO REGULAMENTAR EXPRESSA QUE ASSIM PREVISSE OU OUTRO MEIO IDÔNEO.
TODAVIA, AINDA QUE SE CONSIDERE TER SIDO O VALOR DE BENEFÍCIO CREDITADO NO MÊS DE OUTUBRO REFERENTE AO MÊS ANTERIOR, SETEMBRO DE 2014, É NECESSÁRIO RESSALVAR QUE, TENDO A BENEFICIÁRIA FALECIDO NA DATA DE 21/09/2014, O VALOR INTEGRAL DE FATO NÃO SERIA DEVIDO.4.
CONFORME SE VERIFICA DO EXTRATO DE FL. 177, FOI CREDITADA A QUANTIA INTEGRAL EM FAVOR DA MÃE DOS RECORRIDOS NO MÊS DE OUTUBRO, DEVENDO, PORTANTO, HAVER A RESTITUIÇÃO NO QUE EXCEDA O VALOR PROPORCIONAL DEVIDO, NÃO HAVENDO DE SE COGITAR DE AUSÊNCIA DE DEVER DE COMUNICAÇÃO DO ÓBITO À ENTIDADE, UMA VEZ QUE INERENTE À PRÓPRIA BOA-FÉ NEGOCIAL.5.
DESTARTE, O RECURSO DE APELAÇÃO DEVE SER PROVIDO, EM PARTE, PARA REFORMAR A SENTENÇA, PARA QUE HAJA A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR REFERENTE AO BENEFÍCIO CREDITADO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2014.6.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA DA INSERÇÃO NO SISTEMA.DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETORELATOR . - Advs: Jardeson Henrique Feitosa Sales (OAB: 26931/CE) - Fernando Savius Passos de Sant Anna (OAB: 26074/CE) - José Eduardo Figueiredo Araújo Júnior (OAB: 19190/CE) - Peterson Karlo de Oliveira Nascimento (OAB: 24842/CE) -
12/07/2024 19:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
12/07/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 17:34
Documento Analisado
-
25/04/2024 12:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/04/2024 05:45
Conclusos
-
16/04/2024 12:21
Juntada de Petição
-
21/03/2024 20:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 01:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/03/2024 16:41
Documento Analisado
-
14/03/2024 08:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2024 23:20
Conclusos
-
07/03/2024 16:44
Juntada de Petição
-
07/03/2024 16:44
Processo entranhado
-
07/03/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 18:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 01:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/02/2024 20:36
Documento Analisado
-
23/02/2024 16:30
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:40
Conclusos
-
01/02/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 00:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:11
Juntada de Petição
-
30/11/2023 18:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 06:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/11/2023 12:07
Documento Analisado
-
22/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:01
Conclusos
-
10/10/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 21:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 01:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:53
Encerrar análise
-
30/07/2023 21:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:33
Juntada de Petição
-
26/07/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:44
Conclusos
-
26/07/2023 08:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 01:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/07/2023 10:45
Documento Analisado
-
19/07/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 12:25
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 12:25
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 12:25
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 19:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 20:51
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 20:51
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 20:51
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 20:50
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 01:57
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:17
Documento Analisado
-
16/06/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 20:37
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 15:34
Juntada de Petição
-
16/12/2022 00:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/12/2022 11:01
Documento Analisado
-
13/12/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 23:18
Conclusos
-
10/10/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 13:31
Encerrar documento - restrição
-
11/09/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2022 18:01
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/07/2022 13:26
Documento Analisado
-
29/06/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:39
Juntada de Petição
-
21/06/2022 15:02
Conclusos
-
21/06/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2022 17:16
Juntada de Petição
-
17/06/2022 12:56
Custas Processuais Emitidas
-
26/05/2022 19:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/05/2022 17:16
Documento Analisado
-
19/05/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 20:55
Conclusos
-
09/05/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 15:00
Encerrar documento - restrição
-
28/03/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 18:45
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 21:59
Conclusos
-
08/07/2021 18:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/07/2021 20:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/07/2021 09:12
Documento Analisado
-
05/07/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 22:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 20:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 10:25
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2021 15:35
Expedição de Carta.
-
12/03/2021 11:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/03/2021 10:14
Documento Analisado
-
10/03/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 15:45
Juntada de Petição
-
09/03/2021 08:43
Conclusos
-
01/03/2021 17:53
Custas Processuais Emitidas
-
23/02/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 14:43
Encerrar documento - restrição
-
18/02/2021 22:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 22:15
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2020 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 10:09
Conclusos
-
29/07/2020 14:57
Juntada de Petição
-
29/07/2020 10:06
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2020 21:35
Custas Processuais Emitidas
-
10/07/2020 07:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 08:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/07/2020 20:25
Encerrar análise
-
03/07/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 13:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 12:51
Expedição de Carta.
-
19/11/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 14:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2019 15:00
Conclusos
-
26/09/2019 11:58
Juntada de Petição
-
19/09/2019 13:28
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/09/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 10:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 10:08
Conclusos
-
13/05/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 08:35
Conclusos
-
11/12/2018 15:20
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2018 20:49
Juntada de Petição
-
26/07/2018 15:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2018 13:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/06/2018 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 09:28
Conclusos para despacho
-
25/01/2016 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2016 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2015 16:49
Expedição de Carta.
-
30/11/2015 16:49
Expedição de Carta.
-
16/11/2015 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2015 13:45
Conclusos para despacho
-
22/10/2015 10:39
Juntada de Petição
-
20/10/2015 16:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2015 11:00
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/10/2015 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2015 10:01
Conclusos
-
23/09/2015 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2015 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2015 13:36
Expedição de Carta.
-
27/07/2015 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2015 14:35
Conclusos
-
16/09/2014 17:08
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2014 17:08
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2014 17:08
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2014 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2014 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2014 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2014 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2014 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2014 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2014 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2014 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2014 17:07
Juntada de Ofício
-
16/09/2014 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2014 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2014 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2014 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2014 17:07
Juntada de Petição
-
16/09/2014 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2014 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2014 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2014 17:07
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2014 17:26
Conversão para Processo Digital
-
22/08/2014 13:56
Remetidos os Autos
-
13/05/2014 15:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2014 15:07
Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
01/06/2009 13:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2008 12:32
Publicado em ato_publicado.
-
15/10/2008 14:10
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2008 17:20
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2008 09:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2008 13:16
Aguardando devolução de a.r.
-
27/06/2008 15:15
Expedição de Carta.
-
13/06/2008 14:09
Expedição de Carta.
-
04/04/2008 09:37
Conclusos para despacho
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25/03/2008 17:21
Distribuído por prevenção
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25/03/2008 17:20
Permitir distribuição
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25/03/2008 17:20
Em classificação
-
11/03/2008 15:47
Protocolado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2008
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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