TJCE - 0206517-60.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/07/2025 14:45
Alterado o assunto processual
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29/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 08:13
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:13
Decorrido prazo de CARLOS WASHINGTON FERREIRA DE MOURA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163438757
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04/07/2025 05:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163438757
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04/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0206517-60.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS WASHINGTON FERREIRA DE MOURA - CE42083 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Destinatários:THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A FINALIDADE: Intimar o(s) THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. "Recebidos hoje. A parte autora interpôs recurso de apelação nos autos. Ressalto a impossibilidade da análise do juízo de admissibilidade do recurso de apelação no órgão "a quo", conforme pode ser visto no artigo 1.010 do CPC. Assim, intime-se o apelado (parte promovida) para apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após as formalidades anteriores, independente de manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo, para apreciação e julgamento do recurso. Cumpra-se. Caucaia-CE, data da assinatura digital. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
03/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163438757
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25/06/2025 21:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 21:03
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Apelação
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159875733
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159875733
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0206517-60.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS WASHINGTON FERREIRA DE MOURA - CE42083 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO TEOR DA SENTENÇA DE ID 159692705: "Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido vindo com a exordial, fazendo-o por sentença, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." CAUCAIA/CE, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
10/06/2025 18:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159875733
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10/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:53
Julgado improcedente o pedido
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11/05/2025 21:22
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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19/03/2025 03:21
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLOS WASHINGTON FERREIRA DE MOURA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:20
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS WASHINGTON FERREIRA DE MOURA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138048662
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138048661
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138048662
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138048661
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10/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0206517-60.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS WASHINGTON FERREIRA DE MOURA - CE42083 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Destinatários:CARLOS WASHINGTON FERREIRA DE MOURA - CE42083 e THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A FINALIDADE: Intimar o(s) CARLOS WASHINGTON FERREIRA DE MOURA - CE42083 e THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "Recebidos hoje. Como leciona Luiz Guilherme Marinoni (in Novas linhas do processo civil. p. 258/259), o "Estado democrático não se compraz com a ideia de atos repentinos, inesperados, de qualquer dos seus órgãos, mormente daqueles destinados à aplicação do direito.
A efetiva participação dos sujeitos processuais é medida que consagra o princípio democrático, cujos fundamentos são vetores hermenêuticos para aplicação das normas jurídicas". Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, através de seus procuradores, para que digam se ainda tem interesse na produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso afirmativo, já declinem de logo quais os tipos de provas, inclusive em audiência, especificando-as e assinalando a pertinência de cada uma para a solução da presente controvérsia, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quedando-se inerte as partes em relação a intimação, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, CPC, voltando-me os autos conclusos. Cumpra-se. Caucaia/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
07/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138048662
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07/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138048661
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28/02/2025 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 19:52
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:12
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 136010983
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17/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0206517-60.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS WASHINGTON FERREIRA DE MOURA - CE42083 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Destinatários:CARLOS WASHINGTON FERREIRA DE MOURA - CE42083 FINALIDADE: Intimar o(s) CARLOS WASHINGTON FERREIRA DE MOURA - CE42083 acerca do(a) Despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. "R.H. Acerca da contestação, fale a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Intime-se através de seu advogado. Cumpra-se. Caucaia/CE, data da assinatura e liberação nos autos. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136010983
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14/02/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136010983
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12/02/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 16:45
Erro ou recusa na comunicação
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17/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:05
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 10:49
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2024 16:00
Mov. [2] - Conclusão
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28/10/2024 16:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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