TJCE - 0626898-22.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 16:43
Expedida Certidão de Arquivamento
-
08/07/2025 12:59
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
08/07/2025 12:59
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
08/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:45
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
08/07/2025 12:45
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
08/07/2025 12:45
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
08/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 17:26
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
04/07/2025 17:25
Baixa Definitiva
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04/07/2025 17:24
Transitado em Julgado
-
04/07/2025 17:24
Transitado em Julgado
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04/07/2025 17:24
Certidão de Trânsito em Julgado
-
04/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:50
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
10/06/2025 11:41
Decorrendo Prazo
-
10/06/2025 11:41
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
10/06/2025 11:38
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0626898-22.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: N.
B. da S. - Agravante: M.
S.
B. da S., R.
P.
N.
B. da S. - Agravado: R.
S.
L. - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E CONVIVÊNCIA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
SENTENÇA SUPERVENIENTE.
PERDA DE OBJETO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, MANTEVE OS ALIMENTOS NA FORMA ANTERIORMENTE FIXADA, BEM COMO A GUARDA COMPARTILHADA EM FAVOR DOS GENITORES,E ESTABELECEU O REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ATRAVÉS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, A PARTE AGRAVANTE PLEITEOU A REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, A FIM DE QUE SEJAM MAJORADOS OS ALIMENTOS EM FAVOR DA MENOR, ESTABELECIDA A GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA GENITORA E ALTERADO O REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EM CONSULTA AO SISTEMA PJE 1º GRAU, VERIFICA-SE QUE FORA PROLATADA SENTENÇA DE MÉRITO NOS AUTOS PRINCIPAIS (PROCESSO Nº 0226218-70.2022.8.06.0001), CIRCUNSTÂNCIA QUE, INEVITAVELMENTE, PREJUDICA A ANÁLISE DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTE A PERDA DO OBJETO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: A SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO PRINCIPAL EXTINGUE O INTERESSE RECURSAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR PERDA DO OBJETO.DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC/2015, ARTS. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: AGINT NO ARESP 984.793/SC, REL.MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE DE 3.4.2017; RESP 1.666.941/RS, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE DE 13.9.2017ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO.FORTALEZA, DATA REGISTRADA NO SISTEMACLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Bruno Campos de Freitas (OAB: 42046/CE) - Carlos Eduardo Gomes Guerreiro (OAB: 34568/CE) -
09/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:15
Mover Obj A
-
09/06/2025 16:15
Mover Obj A
-
09/06/2025 09:51
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
09/06/2025 08:59
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
06/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
04/06/2025 13:16
Juntada de Acórdão
-
04/06/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
-
04/06/2025 09:00
Julgado
-
03/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:57
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0626898-22.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: N.
B. da S. - Agravante: M.
S.
B. da S., R.
P.
N.
B. da S. - Agravado: R.
S.
L. - Custos legis: Ministério Público Estadual - Processo: 0626898-22.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravantes: N.
B. da S. e M.
S.
B. da S., R.
P.
N.
B. da S. .
Agravado: R.
S.
L. .
Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do (a) 3ª Câmara Direito Privado - Advs: Bruno Campos de Freitas (OAB: 42046/CE) - Carlos Eduardo Gomes Guerreiro (OAB: 34568/CE) -
24/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:28
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
23/05/2025 12:35
Inclusão em Pauta
-
23/05/2025 12:33
Para Julgamento
-
23/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
22/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:29
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
24/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 13:20
Juntada de Petição
-
24/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:47
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
02/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
02/04/2025 13:46
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
28/03/2025 09:50
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
28/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
20/03/2025 15:01
Juntada de Petição
-
20/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:54
Decorrendo Prazo
-
24/02/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0626898-22.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: N.
B. da S. - Agravante: M.
S.
B. da S., R.
P.
N.
B. da S. - Agravado: R.
S.
L. - Custos legis: Ministério Público Estadual - DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, mantendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento do mérito do recurso, quando se verificará a necessidade de eventual correção da decisão impugnada.
Intime-se as partes sobre o indeferimento da tutela, bem como oficie-se o juízo a quo, comunicando-o do inteiro teor da decisão.
Intime-se a parte Agravada, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC, para que se manifeste sobre o recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça para análise e possível manifestação quanto ao mérito.
Por fim, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator - Advs: Bruno Campos de Freitas (OAB: 42046/CE) - Carlos Eduardo Gomes Guerreiro (OAB: 34568/CE) -
20/02/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 16:00
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
19/02/2025 15:59
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
19/02/2025 15:12
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
19/02/2025 10:46
Tutela Provisória
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27/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 19:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
10/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
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10/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:34
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
10/05/2024 07:13
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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