TJCE - 0200902-27.2022.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO (OAB 24440/CE), ADV: CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM (OAB 25265/CE), ADV: RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA (OAB 26002/CE), ADV: GIL SOUSA NOGUEIRA (OAB 26842/CE), ADV: GIL SOUSA NOGUEIRA (OAB 26842/CE), ADV: ANNE CAROLINE PEREIRA MONTEIRO (OAB 39450/CE) - Processo 0200902-27.2022.8.06.0075 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1Francisco de Paulo Santos JacintoB0 - B1Eridan Silva Santos JacintoB0 - CONFINANTE: B1RESIDENCIAL ECO WAY EUSÉBIOB0 e outros - Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos, porquanto tempestivos, para ACOLHÊ-LOS, conforme art. 1.022 do CPC, a fim de anular a sentença de fls. 157/158, ante a ocorrência de erro material.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Publique-se e intimem-se. -
12/09/2025 11:46
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/09/2025 10:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2025 09:09
Conclusos
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20/06/2025 18:25
Juntada de Petição
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20/06/2025 18:25
Processo entranhado
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20/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 01:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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12/06/2025 07:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO (OAB 24440/CE), ADV: CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM (OAB 25265/CE), ADV: RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA (OAB 26002/CE), ADV: ANNE CAROLINE PEREIRA MONTEIRO (OAB 39450/CE) - Processo 0200902-27.2022.8.06.0075 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - CONFINANTE: B1RESIDENCIAL ECO WAY EUSÉBIOB0 e outros - julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Determino: 1.
Que a parte requerida promova o pagamento à parte autora do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por mera liberalidade, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do presente acordo, sob pena de incidência de cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre a quota parte do valor do acordo, em caso de descumprimento; 2.
Que o pagamento seja realizado na conta bancária informada nos autos: Banco Itaú, Agência 0667, Conta Corrente 08419-8, Pix: CPF *25.***.*14-68, titularidade Ilma Maria da Silva Bessa, ou, havendo inconsistência nos dados bancários, seja permitido o pagamento via depósito judicial em até 10 (dez) dias úteis suplementares, sem aplicação de multa nesse período; 3.
Que a parte requerida cancele o contrato objeto da demanda e declare a inexistência de qualquer débito a ele vinculado, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da disponibilização da ata; 4.
Que, com a aceitação do acordo e seu integral cumprimento, considerar-se-ão quitadas todas as obrigações oriundas da presente demanda, com renúncia expressa das partes ao direito de recorrer; 5.
Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, conforme pactuado; 6.
Fica mantida a gratuidade de justiça deferida ao autor, e dispensado o pagamento das custas processuais finais, conforme artigo 90, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-s -
11/06/2025 10:15
Juntada de Petição
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11/06/2025 08:12
Encaminhado edital/relação para publicação
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10/06/2025 07:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:23
Homologada a Transação
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23/04/2025 11:29
Conclusos
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29/03/2025 02:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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21/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:25
Juntada de Petição
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20/02/2025 19:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gil Sousa Nogueira (OAB 26842/CE) Processo 0200902-27.2022.8.06.0075 - Usucapião - Requerente: Eridan Silva Santos Jacinto, Francisco de Paulo Santos Jacinto - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda a secretaria com a renovação da carta precatória no formato eletrônico bem como intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. -
19/02/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 08:59
Encaminhado edital/relação para publicação
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10/02/2025 16:22
Expedição de .
-
25/09/2024 09:43
Juntada de Petição
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27/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 23:42
Juntada de Petição
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22/04/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 00:55
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 00:54
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 06:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2024 06:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2024 06:55
Expedição de .
-
11/04/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
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23/05/2023 18:39
Juntada de Petição
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14/11/2022 09:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
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14/07/2022 13:11
Juntada de Petição
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28/06/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2022 10:38
Expedição de Carta.
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26/06/2022 10:37
Expedição de Carta.
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26/06/2022 10:37
Expedição de Carta.
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21/06/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 19:02
Juntada de Petição
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15/06/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2022 12:10
Conclusos
-
26/05/2022 12:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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