TJCE - 0202332-40.2024.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
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21/03/2025 20:45
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/02/2025 20:14
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0082/2025 Data da Publicacao: 24/02/2025 Numero do Diario: 3491
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cicero Anderson Portela Sampaio (OAB 39431/CE), Arildo de Freitas Bezerra (OAB 25861/CE), Jose Airton Aguiar Bizerril (OAB ) Processo 0202332-40.2024.8.06.0173 - Inventário - Requerente: Nadia Jatasmania Rodrigues Bizerril - Invdo: Jose Airton Aguiar Bizerril - Diante do valor da causa preliminar, deve o feito ser processado sob o rito de arrolamento comum previsto no art. 664 do CPC.
Considerando a narrativa da petição inicial e em face do disposto no art. 617 do CPC, nomeio Elenita da Costa Araújo Bezerril como inventariante.
Cite-se e intime-se a inventariante para ciência do múnus que sobre si recai, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar as primeiras declarações, indicar e atribuir valor aos bens do espólio e apresentar o plano de partilha independentemente de termo de compromisso, na forma dos arts. 620 e 664 do CPC, atendendo a todas as exigências e especificações legais.
Após, citem-se os herdeiros apontados para tomar ciência da demanda e intimem-se para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as primeiras declarações e as matérias elencadas no art. 627 do CPC.
Decorrido o prazo de manifestação dos herdeiros, intime-se a Fazenda Pública Estadual para ciência e eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 629 do CPC.
Havendo herdeiro incapaz ou ausente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Como, nas ações de inventário, o valor da causa há de ser aquele referente ao monte mor (totalidade dos bens sucessíveis), a discussão sobre o recolhimento das custas pode ser realizada ao final do processo.
Expedientes necessários. -
20/02/2025 02:12
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2025 19:22
Mov. [9] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/12/2024 22:44
Mov. [8] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 25/02/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 25/02/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/12/2024 15:31
Mov. [7] - Conclusão
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11/12/2024 15:31
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01814026-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 11/12/2024 15:07
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02/12/2024 19:52
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0921/2024 Data da Publicacao: 03/12/2024 Numero do Diario: 3444
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29/11/2024 14:23
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2024 13:45
Mov. [3] - Mero expediente | Com esteio no art. 321 do Codigo de Processo Civil, intime-se a parte autora para qualificar a herdeira Andrea Rodrigues dos Santos, constante na certidao de obito de fl. 13, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferim
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27/11/2024 18:19
Mov. [2] - Conclusão
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27/11/2024 18:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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