TJCE - 0137117-66.2015.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Darival Beserra Primo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:04
Conclusos para decisão
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02/06/2025 19:05
Remessa Automática Migração
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26/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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06/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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25/02/2025 12:17
Juntada de Petição
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23/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:17
Decorrendo Prazo
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18/02/2025 02:17
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0137117-66.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Ediane Rufino Pinheiro - Apelada: Francisca de Aguiar Silva - Des.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR.
ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DA SENTENÇA DE FLS. 120/125, PROLATADA PELO JUÍZO DA 37ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA PELA APELADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
A QUESTÃO EM DEBATE CONSISTE EM DETERMINAR SE O APELANTE COMPROVOU A SUA POSSE, O ESBULHO PRATICADO PELO RÉU E A PERDA DE POSSE, A FIM DE FUNDAMENTAR SEU PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
III.
RAZÕES DE DECIDIR.
O TRIBUNAL REAFIRMA QUE, PARA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, É IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 560 E 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A ANÁLISE REVELA QUE A APELADA DEMONSTROU A OCORRÊNCIA DO ESBULHO POR PARTE DA RÉ.
ALÉM DISSO, AS PROVAS APRESENTADAS, FORAM CONSIDERADAS SUFICIENTES PARA COMPROVAR A ALEGAÇÃO DE ESBULHO, RESULTANDO NA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
IIV.
DISPOSITIVO. 4.1.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO ALVEJADA MANTIDA.ACÓRDÃO: VISTOS, DISCUTIDOS E RELATADOS ESTES AUTOS, EM QUE FIGURAM COMO PARTES ACIMA REFERIDAS, ACORDAM OS SENHORES DESEMBARGADORES DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
FORTALEZA, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDESRELATOR . - Advs: Henrique Barbosa Trajano (OAB: 38182/CE) - Raísa Sales Pereira (OAB: 33346/CE) -
14/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:08
Mover Obj A
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14/02/2025 10:08
Mover Obj A
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13/02/2025 20:16
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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12/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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11/02/2025 14:38
Juntada de Acórdão
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11/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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11/02/2025 09:00
Julgado
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03/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:31
Inclusão em Pauta
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31/01/2025 15:28
Para Julgamento
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31/01/2025 13:39
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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31/01/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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20/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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24/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:02
(Distribuição Automática) por sorteio
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24/11/2023 09:26
Registrado para Retificada a autuação
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24/11/2023 09:26
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ementa • Arquivo
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