TJCE - 0051368-95.2021.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 173766557
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173766557
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10/09/2025 00:00
Intimação
0051368-95.2021.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DAMIAO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Defiro o pedido de ID 173450939, concedendo dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias para o cumprimento do ato ordinatório de ID 169938244. Intime-se a parte autora. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
09/09/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173766557
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09/09/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 15:03
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0051368-95.2021.8.06.0090 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: DAMIAO VIEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte requerente para recolhimento das custas da diligência solicitada.
Cumpra-se.
Icó/CE, 21 de agosto de 2025. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
21/08/2025 16:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169938244
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21/08/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 06:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167476096
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167476096
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167476096
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05/08/2025 00:00
Intimação
0051368-95.2021.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DAMIAO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, embora deferida a liminar, até o momento não foi localizado o veículo. Cumpre à parte autora indicar o endereço preciso para a localização do bem alienado fiduciariamente ou requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, sob pena de sua inércia se evidenciar como ausência de interesse processual a acarretar a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO.
INÉRCIA DO AUTOR.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Apelação interposta contra sentença que, em virtude da falta de interesse processual, resolveu o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC. 2.
O autor foi intimado a dar andamento ao feito, com a realização da conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, sob pena de extinção por falta de interesse processual e ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 2.1 No entanto, a parte se limitou a atacar a decisão proferida e a pedir a intimação do réu para indicar o paradeiro do bem. 2.2.
Consoante mencionado pelo juízo a quo: "a conversão para a ação executiva não configura uma mera faculdade do credor fiduciário, mas sim um poder-dever, que deve ser interpretado à luz dos princípios da razoável duração e da eficiência do processo (art. 5º, inciso LVIII, CF/88; art. 8º, CPC/2015)" 3.
Precedente desta corte: "se, intimada para se manifestar e requerer as providências necessárias, a parte autora não indicar o endereço preciso para localização do bem alienado fiduciariamente nem recolher as custas da diligência, bem como não converter o feito em ação executiva para entrega da coisa ou por quantia certa, conforme faculta a legislação específica (art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69), ficará caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, de modo que a extinção do feito sem julgamento do mérito é medida que se impõe, nos termos do art. 485, IV, do CPC". (07176044220208070007, Relator: Sandra Reves, 2ª Turma Cível, publicado no PJe: 14/3/2022). 4.
O autor foi devidamente intimado para dar andamento ao feito, porém não trouxe formas de viabilizar a localização do veículo alienado fiduciariamente, tornando inviável o prosseguimento da demanda. 4.1 A inércia do apelante, caracterizada na situação analisada nos autos, foi suficiente para ocasionar a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil. 5.
Recurso improvido. (Acórdão 1435025, 07140648320208070007, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/6/2022, publicado no PJe: 11/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse sentido, considerando que já foi realizada a busca de endereço no sistema SISBAJUD, indefiro o pedido de ID 167247090, ao passo que determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço preciso para a localização do bem alienado fiduciariamente ou requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
04/08/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167476096
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04/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 05:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 06:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 163925486
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22/07/2025 04:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 163925486
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22/07/2025 00:00
Intimação
0051368-95.2021.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DAMIAO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora, via DJE, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
21/07/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163925486
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21/07/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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28/06/2025 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:06
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158189685
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03/06/2025 00:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158189685
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02/06/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158189685
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02/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 136912232
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 136912232
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26/05/2025 00:00
Intimação
0051368-95.2021.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DAMIAO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Proceda-se à busca do endereço do requerido Damião Vieira da Silva, portador do CPF nº *84.***.*97-36, no sistema SISBAJUD. Com a juntada, intime-se a parte autora para recolher as custas necessárias da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
23/05/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136912232
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23/05/2025 09:09
Juntada de informação
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14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 00:53
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/02/2025. Documento: 135933552
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17/02/2025 00:00
Intimação
0051368-95.2021.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DAMIAO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Considerando a restrição aplicada, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135933552
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14/02/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135933552
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14/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 130507953
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 130507953
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29/01/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130507953
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29/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130507953
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130507953
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15/12/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130507953
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15/12/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 10:47
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/12/2024 10:38
Mov. [73] - Reativação
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13/12/2024 18:49
Mov. [72] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 08/10/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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21/06/2024 08:39
Mov. [71] - Recurso Eletrônico
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21/06/2024 08:38
Mov. [70] - Certidão emitida
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21/06/2024 08:35
Mov. [69] - Certidão emitida
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20/06/2024 14:24
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
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20/06/2024 14:19
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01805696-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 20/06/2024 13:59
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30/05/2024 00:38
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0187/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 12:18
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 08:57
Mov. [64] - Informação
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28/05/2024 07:30
Mov. [63] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2024 15:10
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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19/04/2024 14:54
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01803256-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 19/04/2024 14:22
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19/04/2024 14:54
Mov. [60] - Entranhado | Entranhado o processo 0051368-95.2021.8.06.0090/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Assunto principal: Alienacao Fiduciaria
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19/04/2024 14:54
Mov. [59] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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16/04/2024 23:42
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0128/2024 Data da Publicacao: 17/04/2024 Numero do Diario: 3286
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15/04/2024 02:29
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 13:22
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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12/04/2024 12:34
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01802991-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/04/2024 12:26
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11/04/2024 23:39
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0122/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
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10/04/2024 02:26
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 17:16
Mov. [52] - Informação
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09/04/2024 16:24
Mov. [51] - Abandono da causa [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 11:35
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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12/03/2024 11:24
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01801931-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2024 10:58
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01/03/2024 14:42
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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18/01/2024 09:07
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0012/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
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16/01/2024 12:41
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 09:39
Mov. [45] - Certidão emitida
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15/01/2024 14:41
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2023 08:58
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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09/09/2023 05:35
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01806907-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2023 11:24
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10/08/2023 23:59
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0355/2023 Data da Publicacao: 11/08/2023 Numero do Diario: 3136
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09/08/2023 02:36
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0355/2023 Teor do ato: intime-se a parte exequente acerca da certidao do oficial de justica (pags. 557/558). Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 35635A/CE)
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08/08/2023 14:22
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte exequente acerca da certidao do oficial de justica (pags. 557/558).
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08/08/2023 13:18
Mov. [38] - Certidão emitida
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08/08/2023 13:05
Mov. [37] - Mandado
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01/08/2023 14:39
Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2023/003230-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2024 Local: Oficial de justica -
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28/07/2023 11:48
Mov. [35] - Certidão emitida
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27/07/2023 19:53
Mov. [34] - Mero expediente | Considerando o recolhimento de custas, expeca-se o competente mandado, nos termos requeridos na peticao de pags. 541/544 e no endereco ali indicado.
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27/07/2023 17:18
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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27/07/2023 16:38
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01805475-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2023 16:26
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21/07/2023 08:58
Mov. [31] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/07/2023 atraves da guia n 090.1001590-60 no valor de 57,67
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17/07/2023 08:42
Mov. [30] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1001590-60 - Custas Intermediarias
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07/07/2023 00:14
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2023 Data da Publicacao: 07/07/2023 Numero do Diario: 3111
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05/07/2023 12:05
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0268/2023 Teor do ato: Retornem os autos a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas da diligencia do Oficial de Justica, sob pena de indeferimento do pedido. Ad
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04/07/2023 23:14
Mov. [27] - Mero expediente | Retornem os autos a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas da diligencia do Oficial de Justica, sob pena de indeferimento do pedido.
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09/02/2023 05:54
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01800814-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2023 14:46
-
06/02/2023 16:46
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
03/02/2023 17:47
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01800671-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/02/2023 17:32
-
23/01/2023 14:14
Mov. [23] - Certidão emitida
-
19/01/2023 22:41
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0021/2023 Data da Publicacao: 20/01/2023 Numero do Diario: 2999
-
18/01/2023 14:11
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2023 09:07
Mov. [20] - Mero expediente | Diante do apresentado as pags. 115, efetive-se a substituicao do polo ativo. Em seguida, intime-se a nova parte autora, por meio de seu representante indicado as pags. 115, para fins de manifestacao acerca da certidao de pags
-
05/01/2023 14:18
Mov. [19] - Conclusão
-
05/01/2023 14:18
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01800028-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/01/2023 13:56
-
26/10/2022 14:41
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
26/10/2022 14:40
Mov. [16] - Certidão emitida
-
21/10/2022 14:10
Mov. [15] - Certidão emitida
-
21/10/2022 14:07
Mov. [14] - Mandado
-
06/09/2022 15:57
Mov. [13] - Mero expediente | Vistos etc. Solicite-se a devolucao do mandado.
-
13/06/2022 21:50
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2022 Data da Publicacao: 14/06/2022 Numero do Diario: 2864
-
10/06/2022 03:01
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0180/2022 Teor do ato: Vistos etc. Cumpra-se a decisao de fls. 102/103. Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 7629/SC)
-
09/06/2022 14:33
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2022/001503-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/04/2024 Local: Oficial de justica -
-
09/06/2022 12:24
Mov. [9] - Certidão emitida
-
12/05/2022 09:38
Mov. [8] - Mero expediente | Vistos etc. Cumpra-se a decisao de fls. 102/103.
-
18/03/2022 10:10
Mov. [7] - Conclusão
-
18/03/2022 10:10
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio | Comp. comum
-
18/03/2022 10:10
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída | Comp. comum
-
18/03/2022 09:39
Mov. [4] - Certidão emitida
-
31/12/2021 12:59
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2021 06:39
Mov. [2] - Conclusão
-
02/12/2021 06:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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