TJCE - 0249544-25.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:47
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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15/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MURILO FIGUEIREDO OLIVEIRA GONÇALVES em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 135159546
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0249544-25.2023.8.06.0001 AUTOR: ROBERTO HUGO DEODATO MARTINS FILHO REU: FERNANDA MARIA ROLA FERREIRA, RONALDO FERREIRA MARTINS Tratam os autos de Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar proposta por Espólio de Roberto Hugo Deodato Martins Filho, representado pela inventariante Ana Carolina Recamonde Capelo Gonçalves, em desfavor de Fernanda Maria Rola Ferreira e Ronaldo Ferreira Martins, todos devidamente qualificados na exordial.
Embora diversas tentativas de citação tenham sido realizadas, todas restaram frustradas, conforme demonstram os Avisos de Recebimento (IDs 116373799 e 116373813), bem como a certidão do oficial de justiça de ID 116372866.
A parte autora informa (ID 130247264) que os bens objeto da presente demanda foram entregues à administração, sob a responsabilidade da inventariante do espólio, por meio do procedimento de busca e apreensão autorizado nos autos da ação de inventário nº 0288390-48.2022.8.06.0001, processada perante a 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza.
Por essa razão, pugna pela extinção do feito, em razão da perda superveniente do objeto. É o Relatório.
Decido.
No caso em análise, o requerido jamais apresentou qualquer manifestação nos autos, não havendo, inclusive, prova de que tenha tomado conhecimento da ação.
Considerando que o próprio autor informou que o procedimento de busca e apreensão dos bens indicados na inicial resultou na perda do objeto da demanda, restou prejudicado o interesse processual.
Observa-se, ao analisar os autos, que a relação processual não se efetivou, pois a parte demandada não foi regularmente citada, inexistindo, assim, a necessária formação do contraditório.
Dessa forma, não há como impor aos demandados os ônus da sucumbência, uma vez que não houve resistência à pretensão autoral.
Diante do exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Uma vez da presente decisão se encontrar registrada e publicada eletronicamente, intimem-se as partes para os devidos fins de direito.
Transitada em julgado, proceda à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos presentes autos no respectivo sistema. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135159546
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14/02/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135159546
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11/02/2025 15:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/02/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:28
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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08/11/2024 23:11
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 16:13
Mov. [44] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por intermedio de seu procurador, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da Certidao de Oficial de Justica de fls. 247. Publique-se via DJe.
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18/10/2024 11:05
Mov. [43] - Conclusão
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28/09/2024 16:22
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/09/2024 17:37
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
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03/09/2024 19:14
Mov. [40] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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03/09/2024 19:14
Mov. [39] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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31/07/2024 14:48
Mov. [38] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/150578-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/09/2024 Local: Oficial de justica - Alzira Reboucas Pinheiro Sampaio
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31/07/2024 14:44
Mov. [37] - Documento Analisado
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15/07/2024 15:26
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 09:55
Mov. [35] - Conclusão
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01/07/2024 16:21
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02160490-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2024 16:16
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30/04/2024 15:05
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2024 09:12
Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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19/04/2024 09:12
Mov. [31] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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26/01/2024 16:39
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/017314-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/04/2024 Local: Oficial de justica - Edivaldo Monteiro Viana Junior
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26/01/2024 10:35
Mov. [29] - Documento Analisado
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17/01/2024 13:10
Mov. [28] - Mero expediente | Determino a citacao da parte requerida Fernanda Maria Rola Ferreira na pessoa de seu curador Ronaldo Ferreira Martins, por mandado no endereco apontado na exordial. Mandado isento de custas ante a gratuidade judiciaria deferi
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10/01/2024 11:10
Mov. [27] - Conclusão
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24/11/2023 15:16
Mov. [26] - Conclusão
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24/11/2023 08:39
Mov. [25] - Documento
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09/11/2023 13:27
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02438696-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2023 13:26
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22/09/2023 12:56
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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22/09/2023 12:56
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/09/2023 02:32
Mov. [21] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/09/2023 18:35
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/09/2023 18:35
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/08/2023 21:03
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0307/2023 Data da Publicacao: 28/08/2023 Numero do Diario: 3146
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24/08/2023 01:42
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 15:02
Mov. [16] - Documento Analisado
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17/08/2023 14:39
Mov. [15] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2023 13:36
Mov. [14] - Conclusão
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14/08/2023 13:13
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02256993-9 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 14/08/2023 12:54
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09/08/2023 15:55
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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09/08/2023 15:55
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/08/2023 18:22
Mov. [10] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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08/08/2023 18:21
Mov. [9] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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02/08/2023 19:05
Mov. [8] - Documento Analisado
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02/08/2023 19:00
Mov. [7] - Documento Analisado
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01/08/2023 17:14
Mov. [6] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2023 13:25
Mov. [5] - Conclusão
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31/07/2023 13:25
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02225403-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 31/07/2023 13:08
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31/07/2023 12:05
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2023 16:01
Mov. [2] - Conclusão
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26/07/2023 16:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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