TJCE - 0136904-26.2016.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 164833030
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 164833030
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07/08/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164833030
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07/08/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:28
Decorrido prazo de AFONSO ROBERTO MENDES BELARMINO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:28
Decorrido prazo de SELEDON DANTAS DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:28
Decorrido prazo de LEANDRO DUARTE VASQUES em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 156891928
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 156891928
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0136904-26.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Revisão] REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA MACIEL ROBERTO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Maria Auxiliadora Maciel Roberto, conforme petição de id 137217530, alegando a necessidade de correção do percentual dos honorários fixados na decisão de id 112495630. Intimado sobre os aclaratórios, a parte embargada nada apresentou. Brevemente relatados, passo a decidir. Inicialmente, cumpre asseverar que os Embargos de Declaração constituem instrumento processual com o objetivo de eliminar da decisão obscuridade, contradição ou omissão sobre cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão, ou ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022), in verbis: Art. 1.022 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - Suprir omissão o de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Em regra, os embargos de declaração não se prestam para reformar o julgado, podendo, excepcionalmente, possuir caráter modificativo, quando a correção do vício acarretar modificação da decisão embargada. No caso em tela a embargante sinaliza que a decisão acrescentou 15% (quinze por cento) sobre 10% (dez por cento), mínimo do art. 85, § 3°, I do CPC, sendo que o percentual de honorários de sucumbência somaria o montante de 25% (vinte e cinco por cento), contudo, pontua que a legislação limita até 20% (vinte por cento). Por fim, pleiteia que seja corrigido o percentual dos honorários sucumbenciais para 20% (vinte por cento). Diante do exposto, a questão levantada pela embargante merece prosperar, assim, ACOLHO os embargos de declaração e em vista disso retifico a decisão de id 112495630. Portanto, onde consta "Em face do disposto no § 5º do artigo 85 do CPC/2015, fixo os honorários advocatícios no mínimo estabelecido nas faixas contidas no § 3º do art. 85 do CPC/2015.Tendo em vista o definido na decisão de ID 61657327 quanto aos honorários sucumbenciais recursais, determino a majoração dos honorários advocatícios fixados no parágrafo anterior, no importe de 15% sobre o valor arbitrado no referido parágrafo." deve passar a ter o seguinte teor: "Tendo em vista o definido na decisão de ID 61657327 quanto aos honorários sucumbenciais recursais, fixo os honorários advocatícios em 20%, em observância as faixas contidas no § 3º do art. 85 do CPC/2015." Intimem-se as partes para ciência do percentual fixado. P.R.I. Tendo em vista a apresentação dos documentos da autora nos ids 141128045/141128048, à SEJUD 1º Grau para expedir o precatório da autora. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
05/06/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156891928
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05/06/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 07:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
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20/05/2025 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/05/2025 23:59.
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03/04/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:10
Decorrido prazo de LEANDRO DUARTE VASQUES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:09
Decorrido prazo de AFONSO ROBERTO MENDES BELARMINO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:09
Decorrido prazo de AFONSO ROBERTO MENDES BELARMINO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 134377442
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 134377442
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 134377442
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 134377442
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0136904-26.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Revisão] REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA MACIEL ROBERTO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Maria Auxiliadora Maciel Roberto em face do Estado do Ceará.
Considerando que o executado expressamente concorda com os valores da petitória de cumprimento de sentença (id. 71767311) e que não apresentou nenhuma oposição no prazo legal, conforme petição de id. 126791151, procedo com a HOMOLOGAÇÃO dos valores devidos indicados na planilha de cálculo de id. 71767311 no valor de R$ 226.233,09 (duzentos e vinte e seis mil duzentos e trinta e três reais e nove centavos).
Honorários advocatícios fixados em Decisão de id. 112495630.
Considerando que o pedido de cumprimento de sentença em apreço fora protocolado no ano de 2023, portanto durante a vigência da lei estadual n.º 16.382/17, norma a qual fixou o limite para pagamento mediante ROPV na quantia de 2500 UFIRCE (o equivalente a quantia de R$ 14.373,80), o crédito principal referente a Maria Auxiliadora Maciel Roberto (R$ 226.233,09) e os honorários sucumbenciais referente a sociedade advocatícia Leandro Vasques e Vasques (R$ 33.934,96) devem ser adimplidos mediante expedição de precatório, haja vista ultrapassarem o limite acima indicado.
Por fim, considerando as recentes alterações trazidas pela Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará sobre os documentos necessários para expedição das ordens de pagamento requeridas ao Juízo de Execução e com o intuito de viabilizar, futuramente, a confecção da ordem de pagamento, informo ser imprescindível que a parte exequente acoste nestes autos, no prazo de 15 dias, as seguintes informações: Nome do beneficiário principal, RG, CPF ou CNPJ, dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc), se os valores estão submetidos a tributação na forma de rendimento recebido acumuladamente e a quantidade meses (caso aplicável, RRA).
Após, fica de logo autorizada a expedição das respectivas ordens de pagamento.
Intimem-se as partes. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 134377442
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 134377442
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 134377442
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 134377442
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14/02/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134377442
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14/02/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134377442
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14/02/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134377442
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14/02/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134377442
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14/02/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/12/2024 23:59.
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09/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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08/01/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:37
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 05/12/2024 23:59.
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25/11/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 112495630
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 112495630
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08/11/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112495630
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08/11/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/09/2024 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:56
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 19:12
Conclusos para decisão
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03/12/2023 00:50
Decorrido prazo de AFONSO ROBERTO MENDES BELARMINO em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 00:50
Decorrido prazo de LEANDRO DUARTE VASQUES em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 71813781
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71813781
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22/11/2023 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71813781
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10/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 17:14
Conclusos para decisão
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10/11/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 03:47
Decorrido prazo de AFONSO ROBERTO MENDES BELARMINO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:47
Decorrido prazo de AFONSO ROBERTO MENDES BELARMINO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:27
Decorrido prazo de LEANDRO DUARTE VASQUES em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:27
Decorrido prazo de LEANDRO DUARTE VASQUES em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64276859
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64276859
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14/07/2023 23:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64276859
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17/06/2023 22:49
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/06/2023 16:07
Mov. [97] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2023 13:01
Mov. [96] - Conclusão
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26/05/2023 20:28
Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02082607-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/05/2023 20:12
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18/05/2023 23:51
Mov. [94] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3078
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17/05/2023 11:34
Mov. [93] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2023 06:49
Mov. [92] - Documento Analisado
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16/05/2023 11:28
Mov. [91] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 09:38
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02054730-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/05/2023 09:22
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23/04/2023 02:12
Mov. [89] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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12/04/2023 10:18
Mov. [88] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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12/04/2023 10:18
Mov. [87] - Documento Analisado
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10/04/2023 15:43
Mov. [86] - Mero expediente: Determino a intimação do Estado do Ceará, pelo portal eletrônico, para, no prazo de 20 dias, cumprir a obrigação de fazer consubstanciada na decisão de fls. 158/172.
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10/04/2023 13:57
Mov. [85] - Encerramento de Documentos
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10/04/2023 13:57
Mov. [84] - Processo devolvido da DP
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10/04/2023 13:56
Mov. [83] - Trânsito em julgado: CONFORME CERTIDÃO DE FL. 357
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05/04/2023 18:03
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01980181-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 05/04/2023 18:00
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30/03/2023 14:47
Mov. [81] - Conclusão
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30/03/2023 14:47
Mov. [80] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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30/03/2023 14:47
Mov. [79] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 08/10/2021 15:53:53 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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21/02/2022 22:46
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
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21/10/2021 03:40
Mov. [77] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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24/09/2021 17:58
Mov. [76] - Certidão emitida
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21/09/2021 13:40
Mov. [75] - Recurso Eletrônico
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21/09/2021 13:40
Mov. [74] - Certidão emitida
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21/09/2021 13:38
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
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21/09/2021 13:38
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
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21/09/2021 13:38
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
-
21/09/2021 13:38
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
-
16/09/2021 14:06
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/09/2021 11:36
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02311356-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 16/09/2021 11:08
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13/09/2021 09:48
Mov. [67] - Certidão emitida
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13/09/2021 09:47
Mov. [66] - Documento Analisado
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09/09/2021 14:59
Mov. [65] - Mero expediente
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09/09/2021 13:42
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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06/09/2021 23:03
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02292316-1 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 06/09/2021 22:52
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23/08/2021 19:52
Mov. [62] - Certidão emitida
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16/08/2021 13:37
Mov. [61] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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13/08/2021 19:28
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0283/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 2674
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12/08/2021 11:33
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2021 10:47
Mov. [58] - Certidão emitida
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12/08/2021 10:47
Mov. [57] - Certidão emitida
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12/08/2021 10:47
Mov. [56] - Documento Analisado
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12/08/2021 08:24
Mov. [55] - Informação
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11/08/2021 23:01
Mov. [54] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2018 13:15
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
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09/10/2018 13:27
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
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22/08/2018 14:53
Mov. [51] - Concluso para Sentença
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13/08/2018 20:56
Mov. [50] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10460184-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 13/08/2018 15:12
-
12/07/2018 04:16
Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
03/07/2018 22:15
Mov. [48] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
25/06/2018 11:03
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0273/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 1930 Página: 299/302
-
21/06/2018 18:15
Mov. [46] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
20/06/2018 11:53
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2018 15:32
Mov. [44] - Certidão emitida
-
14/06/2018 18:05
Mov. [43] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2018 15:05
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
21/05/2018 20:59
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10272737-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 21/05/2018 18:12
-
27/04/2018 13:23
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0162/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 1892 Página: 569/ 574
-
25/04/2018 09:21
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2018 10:22
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2018 11:46
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
01/02/2018 13:17
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0039/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 1836 Página: 442/444
-
30/01/2018 09:33
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2018 13:10
Mov. [34] - Certidão emitida
-
19/12/2017 10:02
Mov. [33] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2017 18:50
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
16/08/2017 18:50
Mov. [31] - Certidão emitida
-
16/08/2017 17:19
Mov. [30] - Documento
-
16/08/2017 17:19
Mov. [29] - Documento
-
16/08/2017 17:19
Mov. [28] - Documento
-
16/08/2017 17:19
Mov. [27] - Documento
-
16/08/2017 17:19
Mov. [26] - Documento
-
16/08/2017 17:19
Mov. [25] - Documento
-
16/08/2017 17:19
Mov. [24] - Documento
-
16/08/2017 17:18
Mov. [23] - Petição
-
18/11/2016 08:12
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/11/2016 08:11
Mov. [21] - Decurso de Prazo
-
01/09/2016 00:42
Mov. [20] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
-
24/08/2016 08:38
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0258/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 1508 Página: 415/420
-
22/08/2016 13:48
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2016 13:57
Mov. [17] - Antecipação de tutela: Por tal razão, indefiro o pedido de antecipação da tutela.Intimem-se as partes desta decisão.
-
04/08/2016 12:13
Mov. [16] - Conclusão
-
18/07/2016 14:03
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10324333-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/07/2016 10:05
-
30/06/2016 10:46
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0140/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 1470 Página: 568/573
-
28/06/2016 09:59
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2016 14:51
Mov. [12] - Certidão emitida
-
17/06/2016 14:50
Mov. [11] - Mandado
-
09/06/2016 16:57
Mov. [10] - Expedição de Mandado
-
07/06/2016 14:29
Mov. [9] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2016 10:30
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/06/2016 09:26
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10249589-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/06/2016 09:05
-
06/06/2016 11:16
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10247162-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/06/2016 09:48
-
30/05/2016 08:57
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0088/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Data da Disponibilização: 27/05/2016 Número do Diário: 1447 Página: 250/260
-
25/05/2016 12:26
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2016 14:27
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2016 14:29
Mov. [2] - Conclusão
-
19/05/2016 14:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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