TJCE - 0214556-46.2021.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:05
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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03/05/2025 02:02
Decorrido prazo de NAYARA CAVALCANTE LIMA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:02
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:02
Decorrido prazo de NAYARA CAVALCANTE LIMA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:02
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 138833170
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 138833170
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0214556-46.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: ROBERTO PEREIRA DE CASTRO REU: ICATU SEGUROS S/A SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por Roberto Pereira de Castro contra Icatu Seguros S/A.
Alega o autor, em síntese, que: a) é policial e contratou seguro de vida em grupo e acidentes pessoais junto à seguradora promovida, com cobertura para morte natural, morte acidental, invalidez permanente parcial ou total por acidente e invalidez funcional permanente total por doença; b) foi vítima de acidente em novembro de 2018, lesionando-se gravemente e submetido a procedimento cirúrgico; c) após passar por perícia médica, foi constatada sua invalidez permanente, com perda funcional completa da perna direita; d) protocolou o aviso de sinistro junto à seguradora, a fim de receber a indenização no valor de R$ 25.135,00 (vinte e cinco mil cento e trinta e cinco reais); d) teve o pedido indeferido por exigências abusivas da seguradora, que acusou o autor de ter intencionalmente agravado o risco do acidente.
Ao final, requereu a condenação da requerida ao pagamento da indenização do seguro no valor de R$ 25.135,00 (vinte e cinco mil, cento e trinta e cinco reais), ou, subsidiariamente, que seja avaliado o seu grau de invalidez, através de perícia médica e, posteriormente, utilizado os reais percentuais de invalidez para cálculo da indenização devida.
Com a inicial vieram cópias dos seguintes documentos: procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais, resposta da seguradora, relatórios médicos, boletim de ocorrência e CRLV.
Em contestação de ID 121609434, a promovida sustentou a regularidade da negativa de pagamento, pois o segurado conduzia a motocicleta sem habilitação para tal, sendo tal causa determinante para a ocorrência do sinistro, bem como não comprovou a invalidez permanente.
Ao final, requereu a improcedência da ação.
Com a contestação, vieram as cópias dos seguintes documentos: certificado individual de seguro, folha corrida de sinistro e procuração.
Réplica de ID 121609439, reiterando os termos da inicial.
Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, o promovente requereu o julgamento antecipado da lide (petição ID 121609446) e a promovida requereu a realização de perícia médica (petição de ID 121609445), o que foi deferido na decisão de ID 121609449.
O laudo pericial foi apresentado nos autos, conforme documento de ID 135258648.
Intimadas a se manifestarem sobre o laudo, a promovida sustentou que o laudo concluiu pela inexistência de invalidez (petição de ID 138485059), enquanto o promovente nada apresentou. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
O cerne da controvérsia consiste em averiguar a regularidade da negativa da cobertura securitária.
A seguradora fundamenta a negativa de pagamento no agravamento intencional do risco pelo segurado, haja vista que conduzia uma motocicleta sem habilitação no momento do sinistro.
Sobre o tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de habilitação para conduzir, por si só, não configura o agravamento do risco apto a justificar a recusa de pagamento.
Neste sentido: "2. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça que a ausência de habilitação para dirigir não configura, por si só, o agravamento intencional do risco por parte do segurado, apto a afastar a obrigação de indenizar da seguradora. 3.
In casu, quando adicionada a outros fatores, a falta de habilitação para conduzir motocicleta pode ser utilizada como fundamento para justificar o afastamento de cobertura securitária". (AgInt no AREsp n. 1.918.874/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 25/2/2022.) No caso concreto, ao registrar o boletim de ocorrência (documento de ID 121611590), o próprio segurado narrou que pilotava a motocicleta sem habilitação, e que "ao acelerar em demasia a moto e soltar bruscamente o guidão da moto, perdeu o controle da moto em que estava na via e foi se chocar com um poste".
Como se observa, o segurado confessa que acelerou a motocicleta em excesso e soltou bruscamente o guidão, conduta que foge completamente aos padrões normais de conduução de veículos automotores, configurando o agravamento intencional do risco e, por conseguinte, atraindo a aplicação do art. 768 do Código Civil: "O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato".
Além do agravamento do risco, o laudo pericial concluiu pela inexistência de invalidez do segurado, o que também, por si só, afastaria o dever de indenizar.
Transcreva-se, por oportuno, trecho da conclusão do laudo pericial: Periciando não apresenta dificuldade ou restrições as manobras de testes físicos realizados direcionados ao membro inferior direito, sem comprometimento funcional permanente, decorrente do acidente em questão.
Não apresenta piora do seu quadro funcional após pericia médica realizada de forma administrativa, não apresenta redução da sua capacidade funcional ou incapacidade.
Não ficou reconhecida em perícia médica a presença de sequela indenizatória decorrente do evento traumático do dia 29/11/2018, sendo assim, nada tendo a ser pago de forma indenizatória por parte da Requerida.
Não fica reconhecida em perícia médica sinais ou critérios de invalidez. Portanto, conclui-se que a seguradora nada deve ao requerente, pois restou provado o agravamento intencional do risco do segurado, bem como a inexistência de incapacidade permanente. Ante o exposto, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgando totalmente improcedente a ação.
Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ficando suspensa a obrigação ante a gratuidade judiciária deferida, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/04/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138833170
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14/03/2025 02:24
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE CASTRO em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:27
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135302663
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17/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025. Documento: 135302663
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0214556-46.2021.8.06.0001 ASSUNTO: [Seguro] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO PEREIRA DE CASTRO REU: ICATU SEGUROS S/A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de ID 135258648, na forma do art. 477, § 1º, do CPC.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Janaína de Sousa Custódio Diretora de Gabinete -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135302663
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135302663
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13/02/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135302663
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13/02/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135302663
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08/02/2025 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
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29/11/2024 06:41
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 06:41
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE CASTRO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 06:02
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 06:02
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE CASTRO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125917889
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21/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2024. Documento: 125917889
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125917889
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125917889
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18/11/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125917889
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18/11/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125917889
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18/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
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09/11/2024 20:41
Mov. [135] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 12:14
Mov. [134] - Petição
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05/11/2024 14:45
Mov. [133] - Documento
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24/09/2024 10:37
Mov. [132] - Mero expediente | Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, designar nova data, horario e local para a realizacao da pericia, com antecedencia minima de 60 (sessenta) dias, tendo em vista que a data designada a pag. 199 pas
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20/09/2024 09:48
Mov. [131] - Concluso para Despacho
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28/05/2024 08:17
Mov. [130] - Encerrar análise
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28/05/2024 08:17
Mov. [129] - Petição juntada ao processo
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21/05/2024 18:06
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02070785-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/05/2024 17:41
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20/05/2024 14:09
Mov. [127] - Mero expediente | Intime-se a parte promovida para cumprir a decisao de pag. 192, devendo depositar em juizo os honorarios periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusao de prova.
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09/05/2024 12:47
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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07/05/2024 16:45
Mov. [125] - Petição
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02/05/2024 12:15
Mov. [124] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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02/05/2024 12:15
Mov. [123] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/04/2024 12:40
Mov. [122] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/04/2024 11:14
Mov. [121] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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04/04/2024 22:35
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2024 Data da Publicacao: 05/04/2024 Numero do Diario: 3278
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03/04/2024 02:17
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2024 16:38
Mov. [118] - Documento Analisado
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15/03/2024 16:15
Mov. [117] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2023 12:29
Mov. [116] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/11/2023 19:46
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02464445-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2023 19:24
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17/11/2023 20:59
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0559/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
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15/11/2023 02:14
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 20:42
Mov. [112] - Documento Analisado
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14/11/2023 18:02
Mov. [111] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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14/11/2023 18:02
Mov. [110] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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14/11/2023 18:00
Mov. [109] - Documento
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14/11/2023 10:19
Mov. [108] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 16:05
Mov. [107] - Documento
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07/11/2023 15:51
Mov. [106] - Petição
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30/10/2023 14:56
Mov. [105] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/208579-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2023 Local: Oficial de justica - Francisca das Chagas Gomes de Oliveira
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26/10/2023 15:49
Mov. [104] - Documento Analisado
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19/10/2023 07:30
Mov. [103] - Mero expediente | Considerando o aviso de recebimento de pags. 178/179 foi assinado por terceiro, renove-se a intimacao do perito por mandado.
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16/10/2023 16:35
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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09/10/2023 11:09
Mov. [101] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/10/2023 11:09
Mov. [100] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/10/2023 17:44
Mov. [99] - Petição
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29/09/2023 11:15
Mov. [98] - Petição juntada ao processo
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21/09/2023 16:53
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02341275-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2023 16:36
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14/09/2023 21:03
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0435/2023 Data da Publicacao: 15/09/2023 Numero do Diario: 3158
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13/09/2023 11:51
Mov. [95] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/09/2023 11:49
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 11:33
Mov. [93] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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13/09/2023 11:21
Mov. [92] - Documento Analisado
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04/09/2023 23:13
Mov. [91] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2023 16:37
Mov. [90] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/09/2023 16:35
Mov. [89] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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14/08/2023 23:03
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2023 Data da Publicacao: 16/08/2023 Numero do Diario: 3138
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11/08/2023 02:23
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2023 13:19
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/08/2023 19:13
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2023 14:47
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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27/07/2023 15:53
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02219593-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2023 15:40
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10/07/2023 21:28
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0274/2023 Data da Publicacao: 11/07/2023 Numero do Diario: 3113
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07/07/2023 02:04
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2023 12:17
Mov. [80] - Documento Analisado
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04/07/2023 13:38
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2023 18:12
Mov. [78] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/03/2023 18:12
Mov. [77] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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24/02/2023 14:22
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/02/2023 14:21
Mov. [75] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2023 10:09
Mov. [74] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/12/2022 10:45
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02570070-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2022 10:39
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08/12/2022 21:18
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0938/2022 Data da Publicacao: 09/12/2022 Numero do Diario: 2984
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07/12/2022 02:11
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2022 14:23
Mov. [70] - Documento Analisado
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05/12/2022 14:02
Mov. [69] - Mero expediente | R.H. Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que for de direito. Expedientes necessarios.
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05/12/2022 11:38
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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25/11/2022 14:40
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/11/2022 14:40
Mov. [66] - Encerrar documento - benefício
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12/10/2022 08:34
Mov. [65] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/10/2022 08:34
Mov. [64] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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12/10/2022 08:31
Mov. [63] - Documento
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07/10/2022 18:15
Mov. [62] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/210995-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/10/2022 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
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05/10/2022 11:16
Mov. [61] - Documento Analisado
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26/09/2022 20:57
Mov. [60] - Mero expediente | R.H. Intime-se a perita nomeada, POR MANDADO, para apresentar proposta de honorarios no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
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14/09/2022 17:51
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
08/09/2022 11:59
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/09/2022 11:58
Mov. [57] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
04/05/2022 17:18
Mov. [56] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
04/05/2022 17:18
Mov. [55] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/03/2022 21:43
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0212/2022 Data da Publicacao: 03/03/2022 Numero do Diario: 2796
-
02/03/2022 13:16
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
01/03/2022 17:11
Mov. [52] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
-
01/03/2022 09:41
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2022 09:14
Mov. [50] - Documento Analisado
-
24/02/2022 18:39
Mov. [49] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2022 18:36
Mov. [48] - Documento
-
02/02/2022 15:19
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/02/2022 15:17
Mov. [46] - Certidão emitida
-
21/11/2021 10:14
Mov. [45] - Certidão emitida
-
18/11/2021 21:23
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0655/2021 Data da Publicacao: 19/11/2021 Numero do Diario: 2737
-
17/11/2021 14:36
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2021 14:13
Mov. [42] - Documento Analisado
-
10/11/2021 11:05
Mov. [41] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2021 12:29
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/08/2021 15:11
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02226195-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2021 14:38
-
29/07/2021 17:22
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02212598-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2021 17:00
-
21/07/2021 21:00
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0289/2021 Data da Publicacao: 22/07/2021 Numero do Diario: 2657
-
20/07/2021 02:23
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2021 14:45
Mov. [35] - Documento Analisado
-
17/07/2021 10:05
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2021 11:16
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
06/07/2021 11:09
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02162357-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/07/2021 10:45
-
18/06/2021 20:39
Mov. [31] - Certidão emitida
-
18/06/2021 20:39
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/06/2021 21:17
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0235/2021 Data da Publicacao: 15/06/2021 Numero do Diario: 2630
-
11/06/2021 02:06
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0235/2021 Teor do ato: R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Expedientes necessarios. Advogados(s): Nayara Cavalcante Li
-
10/06/2021 16:47
Mov. [27] - Documento Analisado
-
08/06/2021 14:47
Mov. [26] - Mero expediente | R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Expedientes necessarios.
-
08/06/2021 13:53
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
08/06/2021 13:53
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
07/06/2021 17:19
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02100240-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/06/2021 16:17
-
02/06/2021 17:56
Mov. [22] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
02/06/2021 17:36
Mov. [21] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
02/06/2021 17:07
Mov. [20] - Documento
-
02/06/2021 11:52
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02092456-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2021 11:17
-
01/06/2021 09:44
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02088503-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/06/2021 09:19
-
26/05/2021 16:11
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
12/05/2021 16:52
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02048519-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/05/2021 16:13
-
28/04/2021 15:35
Mov. [15] - Certidão emitida
-
13/04/2021 11:29
Mov. [14] - Expedição de Carta
-
12/04/2021 21:32
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0142/2021 Data da Publicacao: 13/04/2021 Numero do Diario: 2587
-
09/04/2021 01:59
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2021 16:25
Mov. [11] - Documento Analisado
-
07/04/2021 18:41
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2021 08:08
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2021 15:21
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/06/2021 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente
-
09/03/2021 00:49
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0091/2021 Data da Publicacao: 09/03/2021 Numero do Diario: 2566
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05/03/2021 01:59
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2021 15:37
Mov. [5] - Documento Analisado
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03/03/2021 13:23
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/03/2021 13:23
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2021 12:16
Mov. [2] - Conclusão
-
03/03/2021 12:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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