TJCE - 0206707-18.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:41
Remessa
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31/03/2025 14:41
Baixa Definitiva
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31/03/2025 14:39
Transitado em Julgado
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31/03/2025 14:39
Transitado em Julgado
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31/03/2025 14:39
Certidão de Trânsito em Julgado
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14/03/2025 21:49
Expedição de Documento
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25/02/2025 02:27
Expedição de Documento
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18/02/2025 01:11
Decorrendo Prazo
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18/02/2025 01:11
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0206707-18.2024.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Kilvia Helena de Morais Almeida - Des.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DESACERTO.
PAGAMENTO QUE SE EFETIVOU ANTERIORMENTE À SENTENÇA, COMPROVADO PELAS CERTIDÕES DE PAGAMENTO DE GUIAS GERADAS PELO PRÓPRIO SISTEMA E-SAJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.01.
A INSURGÊNCIA RECURSAL, COMO VISTO, CINGE-SE AO ARGUMENTO DA APELANTE DE QUE PROCEDEU AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
E, NESTE CASO, EFETIVAMENTE, ASSISTE RAZÃO À PARTE APELANTE.02.
HÁ NOS AUTOS A INEQUÍVOCA COMPROVAÇÃO DA RESPECTIVA QUITAÇÃO, ANTES DA SENTENÇA, CONSOANTE SE VÊ DAS CERTIDÕES DE PAGAMENTO DE GUIA ALOJADAS ÀS FLS. 64 E 65, GERADAS PELO PRÓPRIO SISTEMA E-SAJ, FATO NÃO OBSERVADO PELO EMINENTE JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU ANTES DE PROFERIR A DECISÃO EXTINTIVA.03.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA ANULADA.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRARELATOR . - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 16599A/CE) -
14/02/2025 07:46
Expedição de Documento
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13/02/2025 21:01
Expedição de Documento
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13/02/2025 19:47
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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13/02/2025 19:47
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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13/02/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:01
Processo Encaminhado
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13/02/2025 08:53
Expedição de Documento
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13/02/2025 07:42
Disponibilização Base de Julgados
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12/02/2025 15:45
Juntada de Documento
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12/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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12/02/2025 09:00
Julgado
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08/02/2025 16:30
Conclusos
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08/02/2025 16:30
Expedição de Documento
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04/02/2025 17:49
Expedição de Documento
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31/01/2025 12:55
Inclusão em Pauta
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31/01/2025 12:49
Para Julgamento
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31/01/2025 09:25
Processo Encaminhado
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30/01/2025 13:18
Juntada de Documento
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07/06/2024 23:42
Expedição de Documento
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07/06/2024 23:42
Redistribuído
-
23/05/2024 13:58
Expedição de Documento
-
23/05/2024 13:58
Redistribuído
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29/04/2024 16:36
Expedição de Documento
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29/04/2024 16:36
Redistribuído
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02/04/2024 14:02
Conclusos
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02/04/2024 14:02
Expedição de Documento
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02/04/2024 14:02
(Distribuição Automática) por sorteio
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02/04/2024 13:10
Registro Processual
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02/04/2024 13:10
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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