TJCE - 0285403-39.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:58
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
28/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0285403-39.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Laboratório Bucky Proteses e Teconologia Ltda - Apte/Apdo: Dental Cremer Produtos Odontológicos S.a. - Diante do exposto, inadmito o presente recurso especial, o que faço com fulcro no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Diego Albuquerque Lopes (OAB: 26053/CE) - Michel Scaff Junior (OAB: 413180/SP) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 7919/PR) -
26/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:58
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
13/08/2025 11:36
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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13/08/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
12/08/2025 19:29
Recurso Especial não admitido
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15/07/2025 09:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
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13/07/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:57
Decorrendo Prazo - Ofício
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01/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:54
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0285403-39.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Laboratório Bucky Proteses e Teconologia Ltda - Apte/Apdo: Dental Cremer Produtos Odontológicos S.a. - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 25 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Diego Albuquerque Lopes (OAB: 26053/CE) - Michel Scaff Junior (OAB: 413180/SP) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 7919/PR) -
27/06/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 23:38
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
25/06/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:11
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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23/06/2025 18:10
Interposição de REsp/RE/RO
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23/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:09
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:11
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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30/05/2025 18:32
Decorrendo Prazo
-
30/05/2025 18:32
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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30/05/2025 18:31
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0285403-39.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Dental Cremer Produtos Odontológicos S.a. - Apte/Apdo: Laboratório Bucky Proteses e Teconologia Ltda - Des.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar provimento ao pleito autoral e tornar prejudicado o recurso da parte requerida conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PROCEDENTE.
RECURSO DE AMBAS AS PARTES.
RECURSO DA PARTE REQUERIDA NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHIMENTO DO PREPARO.
PARTE QUE DEVIDAMENTE INTIMADA, DEIXOU ESCOAR O PRAZO.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO.
PRECEDENTES DO STJ.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
TRATA-SE DE APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA.
A DEMANDANTE LSI S.A INTERPÔS RECURSO APELATÓRIO, REQUERENDO A MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
JÁ A PROMOVIDA, INTERPÔS APELAÇÃO, ALEGANDO EXCESSO DE COBRANÇA, SOB O PÁLIO DE ABUSIVIDADE DOS JUROS, INDEVIDA CUMULAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS COM COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, ALÉM DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO PACTUADA. 2.
ANALISANDO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, OBSERVA-SE QUE ESTA, DEVIDAMENTE INTIMADA PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA OU JUNTAR AS CUSTAS EM DOBRO, MANIFESTOU-SE REQUERENDO PRAZO DILATÓRIO DE 10 (DEZ) DIAS A FIM DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO REQUISITADA, O QUE FOI DEFERIDO ÀS FLS. 223, CONTUDO, ESCOADO O PRAZO, A PARTE MANIFESTOU-SE ARGUINDO NOVAMENTE DIFICULDADE PARA OBTER A DOCUMENTAÇÃO, PLEITEANDO NOVO PRAZO DILATÓRIO DE 10 (DEZ) DIAS, NÃO CONCEDIDO, PENA DE DESVIRTUAR O INSTITUTO DA PRECLUSÃO DOS ATOS, BEM COMO, ATENTAR CONTRA O PRINCÍPIO DA CELERIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DECORRIDO O PRAZO, SEM MANIFESTAÇÃO DA APELANTE, IMPÕE-SE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM ESTEIO NO ART. 1.007, DO CPC.3.
ANALISANDO O RECURSO DA PARTE AUTORA, A OBRIGAÇÃO RECONHECIDA NA AÇÃO MONITÓRIA É LÍQUIDA E CERTA, VEZ QUE FUNDADA EM NOTAS FISCAIS EXPEDIDAS APÓS O RECEBIMENTO DOS PRODUTOS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 133.552,63 (CENTO TRINTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS).
TRATANDO-SE DE OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA, COM VENCIMENTO CERTO, TANTO A CORREÇÃO MONETÁRIA QUANTO OS JUROS DE MORA DEVEM FLUIR A PARTIR DA DATA DO INADIMPLEMENTO.4.
NESSE SENTIDO, A JURISPRUDÊNCIA DO STJ: (...) OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA, EM AÇÃO MONITÓRIA, INCIDEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONSUBSTANCIADA EM DÍVIDA LÍQUIDA E COM VENCIMENTO CERTO.
PRECEDENTES (...) (STJ - AGINT NOS EDCL NO ARESP: 2366728 MS 2023/0163301-0, RELATOR.: MINISTRO MARCO BUZZI, DATA DE JULGAMENTO: 29/04/2024, T4 - QUARTA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 02/05/2024).5.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DA REQUERIDA NÃO CONHECIDOACÓRDÃOACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, UNANIMEMENTE, NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA, E, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. . - Advs: Michel Scaff Junior (OAB: 413180/SP) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 7919/PR) - Diego Albuquerque Lopes (OAB: 26053/CE) -
29/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:01
Mover Obj A
-
28/05/2025 17:01
Mover Obj A
-
24/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 08:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
16/05/2025 23:09
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
16/05/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
15/05/2025 17:17
Juntada de Acórdão
-
14/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
14/05/2025 09:00
Julgado
-
10/05/2025 17:27
Inclusão em Pauta
-
05/05/2025 23:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 18:40
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
03/05/2025 16:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
03/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 11:19
Para Julgamento
-
30/04/2025 17:59
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
23/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:03
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
22/04/2025 16:54
Juntada de Petição
-
22/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:00
Decorrendo Prazo
-
09/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0285403-39.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Laboratório Bucky Proteses e Teconologia Ltda - Apte/Apdo: Dental Cremer Produtos Odontológicos S.a. - Defiro o pedido de dilação do prazo, porém, em 10 (dez) dias, para que a parte autora comprove sua hipossuficiência, mediante documentação idônea, ou, no mesmo prazo, recolha, em dobro, as custas recursais, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso.
Em seguida, atendida ou não a determinação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 2 de abril de 2025.
DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora - Advs: Diego Albuquerque Lopes (OAB: 26053/CE) - Michel Scaff Junior (OAB: 413180/SP) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 7919/PR) -
07/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:07
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/04/2025 16:07
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/04/2025 09:48
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
02/04/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 20:00
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
28/02/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 18:06
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
28/02/2025 13:21
Juntada de Petição
-
28/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:07
Decorrendo Prazo
-
18/02/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0285403-39.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Laboratório Bucky Proteses e Teconologia Ltda - Apte/Apdo: Dental Cremer Produtos Odontológicos S.a. - Assim, intime-se o recorrente para, em 10 (dez) dias, comprovar a hipossuficiência, mediante documentação idônea, ou, no mesmo prazo, recolher, em dobro, as custas recursais, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora - Advs: Diego Albuquerque Lopes (OAB: 26053/CE) - Michel Scaff Junior (OAB: 413180/SP) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 7919/PR) -
14/02/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 22:03
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
13/02/2025 22:03
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
13/02/2025 11:16
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
13/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:12
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
12/02/2025 22:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 22:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:00
Retirado de Pauta
-
04/02/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:27
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
31/01/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:10
Inclusão em Pauta
-
30/01/2025 13:09
Para Julgamento
-
30/01/2025 12:30
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
29/01/2025 22:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 22:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:00
Retirado de Pauta
-
21/01/2025 14:31
Juntada de Petição
-
21/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 12:05
Inclusão em Pauta
-
17/12/2024 11:59
Para Julgamento
-
13/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:55
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
11/12/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
25/10/2024 13:02
Registrado para Retificada a autuação
-
25/10/2024 13:02
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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