TJCE - 0236855-80.2022.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 168884933 
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                                            02/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 168884933 
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                                            02/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 168884933 
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                                            01/09/2025 13:44 Erro ou recusa na comunicação 
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                                            01/09/2025 12:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168884933 
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                                            01/09/2025 12:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168884933 
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                                            18/08/2025 22:23 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/07/2025 08:28 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 07:59 Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 07/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 13:55 Conclusos para julgamento 
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                                            04/07/2025 18:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/06/2025 04:17 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            12/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158071590 
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                                            11/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158071590 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0236855-80.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Autor: DIMAS LOPES DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, Intime-se as partes para se manifestarem acerca do Laudo pericial em id: 158053611, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
 
 Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza
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                                            10/06/2025 14:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158071590 
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                                            10/06/2025 14:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            02/06/2025 14:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 09:03 Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2025 17:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2025 15:41 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 09:50 Expedido alvará de levantamento 
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                                            02/04/2025 21:31 Expedido alvará de levantamento 
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                                            02/04/2025 11:05 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 14:30 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2025 03:10 Decorrido prazo de MAYKON FELIPE DE MELO em 21/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 00:59 Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 21/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 07:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 22:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2025 22:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/02/2025 16:11 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 133820635 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0236855-80.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Autor: DIMAS LOPES DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário em decorrência de acidente de trabalho, cuja competência é desta Justiça Comum Estadual (STF, Súmula nº. 235). Verifica-se, na espécie, a necessidade de produção de prova pericial, por meio de exame médico, a ser feito na pessoa da parte requerente da presente ação, bem como através da análise dos documentos apresentados pelas partes constantes dos autos.
 
 Sendo assim, designo a data de 26/03/2025, às 10:30h, para a realização da perícia, a ser feita em regime de mutirão, o qual ocorrerá na Sala de Perícias do Fórum Clóvis Beviláqua, no endereço sito à Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Nomeio perito(a)(s) do Juízo para atuar(em) em referido mutirão o(a)(s) Dr(a)(s). JOSEBSON SILVA DIAS, inscrito no CREMEC sob o nº. 8291, titular do CPF nº. *55.***.*66-53, dados bancários: Agência 04030, operação 1288, conta nº. 000789187922-3, da Caixa Econômica Federal; de logo arbitrando o valor dos honorários periciais em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), cujo pagamento ficará a cargo do INSS, na forma do art. 1º, §7º, I, da Lei nº. 13.876, de 20 de setembro de 2019, com as alterações a ela introduzidas pela Lei nº. 14.331, de 04 de maio de 2022. Adoto os quesitos constantes do Anexo Único da Recomendação ConjuntaMCNJ/AGU/MPTE nº. 01/2015 (disponível .
 
 Este documento foi gerado pelo usuário 969.*.*-34 em 27/01/2025 13:44:25 Número do documento: 24080612392300000000124016259 https://pje.tjce.jus.br:443/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24080612392300000000124016259 Acesso em: em 20out.2023), ficando as partes desde logo advertidas de que a realização da perícia implica na sua aceitação. Intimem-se as partes acerca dos termos do presente, facultando-lhes a apresentação de outros quesitos e a indicação de assistentes técnicos, sendo a parte autora intimada via DJ e, na pessoa de seu patrono e pessoalmente, através de Oficial de Justiça, e, quanto ao INSS, de forma pessoal, assim considerada a intimação via portal eletrônico, nos termos do art. 5º, §6º, da Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, observado o disposto no §1º do art. 246 do CPC e na Resolução nº. 18/2020, de 15 de outubro de 2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. A parte autora deve comparecer munida de documento de identificação com foto, bem como de eventuais exames e laudos porventura existentes, além da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Intime-se o INSS para juntar comprovante de depósito judicial referente aos honorários perícias, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), concernente ao presente feito.
 
 Intime-se ainda o INSS para, caso possível, fazer juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, tudo nos moldes do art. 1º.
 
 IV, da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPTE nº. 01/2015. Registro, por fim, que, em caso de ausência injustificada da parte autora, seguirão os autos conclusos, para julgamento, desde logo anunciado, para os fins dos arts. 9º e 10 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza
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                                            13/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 133820635 
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                                            12/02/2025 18:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133820635 
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                                            12/02/2025 18:48 Expedição de Mandado. 
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                                            12/02/2025 18:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2025 16:52 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            29/01/2025 15:49 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2024 13:29 Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            10/09/2024 15:11 Mov. [42] - Conclusão 
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                                            17/06/2024 09:33 Mov. [41] - Documento 
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                                            10/06/2024 11:49 Mov. [40] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail SERVIDOR pericia NPDM (perfil de assinatura de servidor(a)) [OFICIO] 
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                                            23/05/2024 18:30 Mov. [39] - Mero expediente | R.H Expeca-se nova comunicacao a Superintendencia da Area Judiciaria do TJCE, para fim de avaliacao da viabilidade de inclusao deste feito na pauta de pericias envolvendo acoes acidentarias. Exp. Nec. 
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                                            25/01/2024 16:35 Mov. [38] - Conclusão 
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                                            24/01/2024 11:25 Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            16/09/2023 01:33 Mov. [36] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            27/08/2023 11:46 Mov. [35] - Documento 
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                                            14/08/2023 09:48 Mov. [34] - Documento 
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                                            03/08/2023 11:52 Mov. [33] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail SERVIDOR pericia NPDM (perfil de assinatura de servidor(a)) [OFICIO] 
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                                            26/07/2023 19:07 Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0274/2023 Data da Publicacao: 27/07/2023 Numero do Diario: 3125 
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                                            25/07/2023 01:49 Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/07/2023 16:55 Mov. [30] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            24/07/2023 16:55 Mov. [29] - Documento Analisado 
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                                            16/07/2023 22:30 Mov. [28] - Mero expediente | Expeca-se nova comunicacao a Superintendencia da Area Judiciaria do TJCE, para fim de avaliacao da viabilidade de inclusao deste feito na pauta de pericias envolvendo acoes acidentarias. Int. Nec. 
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                                            13/10/2022 15:14 Mov. [27] - Conclusão 
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                                            13/10/2022 14:52 Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            22/08/2022 19:30 Mov. [25] - Petição juntada ao processo 
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                                            22/08/2022 16:17 Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02315637-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2022 15:52 
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                                            21/08/2022 04:26 Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            16/08/2022 09:27 Mov. [22] - Petição juntada ao processo 
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                                            15/08/2022 12:40 Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02297439-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/08/2022 12:38 
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                                            12/08/2022 20:37 Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0549/2022 Data da Publicacao: 16/08/2022 Numero do Diario: 2906 
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                                            11/08/2022 01:57 Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/08/2022 15:44 Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            10/08/2022 13:57 Mov. [17] - Documento Analisado 
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                                            08/08/2022 17:07 Mov. [16] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/07/2022 21:17 Mov. [15] - Conclusão 
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                                            01/07/2022 22:37 Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02203741-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/07/2022 22:34 
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                                            08/06/2022 19:32 Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0468/2022 Data da Publicacao: 09/06/2022 Numero do Diario: 2861 
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                                            07/06/2022 10:37 Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0468/2022 Teor do ato: R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC), May 
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                                            07/06/2022 10:34 Mov. [11] - Documento Analisado 
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                                            05/06/2022 03:57 Mov. [10] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            03/06/2022 11:21 Mov. [9] - Mero expediente | R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. 
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                                            27/05/2022 10:10 Mov. [8] - Conclusão 
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                                            27/05/2022 09:26 Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02120445-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/05/2022 09:20 
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                                            25/05/2022 07:17 Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            24/05/2022 13:41 Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC) 
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                                            20/05/2022 11:05 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            18/05/2022 10:37 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/05/2022 11:38 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            17/05/2022 11:38 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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