TJCE - 0168159-31.2018.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:38
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 04:57
Decorrido prazo de CICERO PERCIVAL PALMEIRA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150067100
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21/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025 Documento: 150067100
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21/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0168159-31.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] AUTOR: SIDNEY DE OLIVEIRA ARAUJO REU: FRANCISCO MATOS DO NASCIMENTO JUNIOR Vistos, etc.
Trata-se de ação denominada de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO LIMINAR DA TUTELA OBRIGACIONAL ACUMULADA COM DANOS MORAIS" ajuizada por CLÉBIA MARIA MENEZES DE AQUINO e SIDNEY DE OLIVEIRA ARAUJO em face de FRANCISCO MATOS NASCIMENTO JÚNIOR, todos devidamente qualificados. Compulsando-se os autos, verifica-se que inúmeras foram as tentativas de citação da parte promovida, motivo pelo qual o despacho de ID 135508680 determinou a intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça mais recente, qual seja, a de ID 118500178, requerendo o que entender de direito.
Todavia, embora intimado (ID 135529338), quedou-se inerte. Diante disso, o despacho de ID 138406708 determinou a intimação da parte requerente para, em 05 (cinco) dias, dar cumprimento ao despacho de ID 135508680, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Novamente, o prazo decorreu in albis em 09/04/2025. É o relatório.
Passo a decidir.
Para o regular prosseguimento da ação, faz-se necessário que a autora, ao ser demandada pelo juízo, promova os atos que lhes são pertinentes, no modo e no prazo indicados.
No caso em tela, mesmo advertida sobre a extinção do feito sem análise meritória em caso de não manifestação sobre a certidão do meirinho de ID 118500178, requerendo o que entender de direito, o promovente nada apresentou ou requereu.
Importante destacar que, a priori, é da parte requerente o ônus de promover a citação do demandado, que, por sua vez, constitui pressuposto de validade do processo, nos termos do artigo 239 do CPC. Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. Assim, a ausência de citação enseja a extinção do processo por falta dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Ato contínuo, importante destacar que a extinção em apreço prescinde da intimação pessoal da promovente, uma vez que tal medida somente é exigida nas hipóteses dos incisos II e III, do art. 485, do CPC.
Nesse sentido, entende o TJ/CE: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PARTE QUE DEIXOU DE FORNECER ENDEREÇO PARA FINS DE CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO EFETIVADA.
INÉRCIA.
HIPÓTESE PERFEITAMENTE APLICÁVEL AO CASO.
DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1 - Perfeitamente aplicável ao caso a hipótese de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, dada a falta de possibilidade de citação da parte demandada.
A citação é pressuposto processual e sua ausência impede o prosseguimento do feito.
Autor que não se desincumbiu de seu ônus de promover a citação. 2 - Não se enquadra, portanto, a hipótese em caso de extinção por abandono, como arguiu o apelante, mas de ausência de pressuposto necessário à validade do processo.
Nessa esteira, dispensável se mostra a intimação pessoal da parte autora, exigência esta necessária somente quando da extinção por abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 3 - Recurso conhecido e improvido.
Sentença mantida. (TJ-CE - AC: 02292011320208060001 Fortaleza, Relator: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES, Data de Julgamento: 28/06/2022, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2022). Neste diapasão, não tendo a autora cumprido o seu dever legal, não pode o Estado, por meio do Poder Judiciário, ser responsabilizado pela inércia da parte que não se mostrou preocupada com a efetivação a tutela jurisdicional, deixando de promover o impulso processual, bem como não acompanhando o andamento processual, as intimações que ao seu patrono foram endereçadas.
Destarte, considerando que, mesmo após intimação, não foram adotadas as medidas requisitas por este Juízo, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento de mérito. Condeno a promovente às custas devidas até esta data, se houver, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Sem honorários, visto que a relação processual ainda não foi formada. Fica a demandante ciente, desde já, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, isto é, fora das hipóteses do artigo 1.022 do CPC, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do mesmo diploma processual. P.R.I. e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Fortaleza/CE, 2025-04-10.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
19/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150067100
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10/04/2025 09:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 04:15
Decorrido prazo de CICERO PERCIVAL PALMEIRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:15
Decorrido prazo de CICERO PERCIVAL PALMEIRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 138406708
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 138406708
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0168159-31.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] AUTOR: SIDNEY DE OLIVEIRA ARAUJO REU: FRANCISCO MATOS DO NASCIMENTO JUNIOR Vistos, Intime-se o demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o que foi determinado no despacho de ID 135508680, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Fortaleza/CE, 2025-03-12.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
31/03/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138406708
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12/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
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12/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SIDNEY DE OLIVEIRA ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/02/2025. Documento: 135508680
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0168159-31.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] AUTOR: SIDNEY DE OLIVEIRA ARAUJO REU: FRANCISCO MATOS DO NASCIMENTO JUNIOR
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão de ID. 118500178, bem como para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 2025-02-11.
ROBERTO FERREIRA FACUNDO Juíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135508680
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11/02/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135508680
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11/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:51
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/10/2024 16:28
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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18/09/2024 09:18
Mov. [89] - Carta Precatória/Rogatória
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22/08/2024 09:08
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/05/2024 11:02
Mov. [87] - Documento
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08/05/2024 09:17
Mov. [86] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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08/05/2024 08:34
Mov. [85] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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06/05/2024 08:18
Mov. [84] - Documento Analisado
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19/04/2024 16:20
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/01/2024 23:07
Mov. [82] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/04/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/12/2023 22:02
Mov. [81] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/04/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/11/2023 03:42
Mov. [80] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 18/12/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/11/2023 14:01
Mov. [79] - Documento
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31/10/2023 15:14
Mov. [78] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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31/10/2023 15:00
Mov. [77] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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31/10/2023 14:34
Mov. [76] - Documento Analisado
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24/10/2023 11:49
Mov. [75] - Mero expediente | R.H. Considerando o teor do AR de fl. 117, renove-se a citacao da parte promovida, por mandado, no endereco indicado a fl. 108. Atente-se a SEJUD a gratuidade judiciaria concedida ao autor. Cumpra-se.
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17/08/2023 18:24
Mov. [74] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/08/2023 18:24
Mov. [73] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/07/2023 15:31
Mov. [72] - Documento
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11/07/2023 11:13
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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11/07/2023 09:47
Mov. [70] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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10/07/2023 20:50
Mov. [69] - Documento Analisado
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10/07/2023 19:18
Mov. [68] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2023 19:16
Mov. [67] - Documento
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28/06/2023 08:08
Mov. [66] - Documento
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26/06/2023 12:45
Mov. [65] - Documento
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26/06/2023 12:45
Mov. [64] - Documento
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12/04/2023 14:03
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/04/2023 21:23
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2022 08:34
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/07/2022 16:52
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02202952-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 01/07/2022 16:29
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27/06/2022 19:34
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0620/2022 Data da Publicacao: 28/06/2022 Numero do Diario: 2872
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24/06/2022 01:52
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2022 15:39
Mov. [57] - Documento Analisado
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23/06/2022 15:34
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2022 15:28
Mov. [55] - Encerrar análise
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22/03/2022 13:28
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/03/2022 13:46
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
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07/12/2021 07:47
Mov. [52] - Certidão emitida
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07/12/2021 07:47
Mov. [51] - Documento
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15/10/2021 17:23
Mov. [50] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/185534-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/12/2021 Local: Oficial de justica - Francisco Rolando de Vasconcelos Silva
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15/10/2021 09:02
Mov. [49] - Documento Analisado
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09/10/2021 12:58
Mov. [48] - Mero expediente | Considerando o pedido de citacao de fl. 91, cite-se o requerido FRANCISCO MATOS DO NASCIMENTO JUNIOR, por meio de Oficial de Justica, no endereco: Avenida Prudente Brasil, 633, Bloco G, apto 103. Condominio Residencial Raimun
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07/10/2021 15:27
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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20/09/2021 15:51
Mov. [46] - Encerrar análise
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03/09/2021 17:31
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02288713-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 03/09/2021 16:41
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19/08/2021 20:32
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0331/2021 Data da Publicacao: 20/08/2021 Numero do Diario: 2678
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18/08/2021 06:53
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2021 13:04
Mov. [42] - Documento Analisado
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15/08/2021 19:40
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2021 17:29
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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31/07/2021 13:56
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02215626-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 31/07/2021 13:53
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22/07/2021 20:07
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0289/2021 Data da Publicacao: 23/07/2021 Numero do Diario: 2658
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21/07/2021 01:42
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2021 13:09
Mov. [36] - Documento Analisado
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20/07/2021 13:08
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2021 13:00
Mov. [34] - Carta Precatória/Rogatória
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20/07/2021 12:44
Mov. [33] - Documento Analisado
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20/07/2021 10:17
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2020 10:52
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0552/2020 Data da Publicacao: 10/08/2020 Numero do Diario: 2433
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06/08/2020 10:57
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0552/2020 Teor do ato: Vistos em Inspecao Judicial Anual (Provimento n 01/2020-CGJCE). Aguarde-se a devolucao da carta precatoria de fl. 58. Expedientes necessarios. Advogados(s): Cicero Pe
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05/08/2020 10:02
Mov. [29] - Mero expediente | Vistos em Inspecao Judicial Anual (Provimento n 01/2020-CGJCE). Aguarde-se a devolucao da carta precatoria de fl. 58. Expedientes necessarios.
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04/08/2020 15:31
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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16/04/2020 13:15
Mov. [27] - Documento
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01/04/2020 21:46
Mov. [26] - Expedição de Carta Precatória
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01/04/2020 15:43
Mov. [25] - Certidão emitida
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17/02/2020 14:49
Mov. [24] - Mero expediente | Considerando a informacao contida no A.R. de fl. 45, determino a citacao do requerido por Oficial de Justica, atentando-se a gratuidade da justica.
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26/11/2019 12:58
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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19/09/2019 16:45
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01555552-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2019 16:36
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13/09/2019 14:33
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0286/2019 Data da Disponibilizacao: 12/09/2019 Data da Publicacao: 13/09/2019 Numero do Diario: 2223 Pagina: 315/317
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11/09/2019 08:50
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0286/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolucao do Aviso de Recebimento de fl. 45. Expedientes necessarios. Advogados(s): Cicero Per
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22/08/2019 10:07
Mov. [19] - Mero expediente | Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolucao do Aviso de Recebimento de fl. 45. Expedientes necessarios.
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21/08/2019 16:24
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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29/03/2019 10:53
Mov. [17] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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29/03/2019 10:48
Mov. [16] - Sessão de Conciliação não-realizada
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29/03/2019 10:02
Mov. [15] - Documento
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18/03/2019 16:14
Mov. [14] - Certidão emitida
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18/03/2019 16:14
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/02/2019 10:57
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0042/2019 Data da Disponibilizacao: 01/02/2019 Data da Publicacao: 04/02/2019 Numero do Diario: 2073 Pagina: 469/474
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03/02/2019 10:56
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0042/2019 Data da Disponibilizacao: 01/02/2019 Data da Publicacao: 04/02/2019 Numero do Diario: 2073 Pagina: 469/474
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31/01/2019 08:09
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2019 08:09
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2019 08:14
Mov. [8] - Expedição de Carta
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25/01/2019 10:06
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua. Audiencia de conciliacao designada para o dia 28.03.2019, as 11h, na sala da CONFIANCA, no Centro Judiciario de
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30/10/2018 17:52
Mov. [6] - Certidão de designação de sessão conciliação | CERTIFICA-SE que se designou sessao de conciliacao para o dia 28/03/2019, as 11h00min, na sala da CONFIANCA, no Centro Judiciario. O referido e verdade. Dou fe.
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11/10/2018 10:25
Mov. [5] - Processo recebido pela Central de Conciliação
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11/10/2018 10:25
Mov. [4] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
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10/10/2018 12:41
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2018 14:50
Mov. [2] - Conclusão
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04/10/2018 14:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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