TJCE - 0261585-87.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:17
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 03:22
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RIBEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:22
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:22
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RIBEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:22
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 05:56
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 05:56
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133526218
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11/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0261585-87.2024.8.06.0001 AUTOR: MARIA MARCLEIDE MAIA RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP/SUSPENSÃO.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza/CE, 2025-01-27 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133526218
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10/02/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133526218
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27/01/2025 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131645771
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15/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 131645771
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14/01/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131645771
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07/01/2025 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/01/2025 09:16
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 126194029
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 126194029
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126194029
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126194029
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28/11/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126194029
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28/11/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126194029
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24/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:09
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2024 07:49
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 18:23
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0526/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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28/10/2024 01:42
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0526/2024 Teor do ato: INTIME-SE a autora, para, querendo, apresentar replica a contestacao no prazo de 15 dias. Advogados(s): Natalia de Oliveira Albuquerque (OAB 11201/CE)
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25/10/2024 15:20
Mov. [20] - Documento Analisado
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09/10/2024 14:14
Mov. [19] - Mero expediente | INTIME-SE a autora, para, querendo, apresentar replica a contestacao no prazo de 15 dias.
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09/10/2024 13:25
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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08/10/2024 10:59
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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07/10/2024 18:56
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02363828-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/10/2024 18:53
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20/09/2024 01:32
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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16/09/2024 17:09
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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16/09/2024 14:54
Mov. [13] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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16/09/2024 14:53
Mov. [12] - Documento Analisado
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30/08/2024 19:52
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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30/08/2024 15:06
Mov. [10] - Mero expediente | Vistos. Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciaria. Outrossim, CITE-SE a parte requerida para apresentar a contestacao, no prazo de 15 dias, contado conforme o art. 335, do CPC, sob pena de revelia. Cumpra-se e intimem(m)-s
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30/08/2024 13:24
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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29/08/2024 16:01
Mov. [8] - Conclusão
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29/08/2024 16:01
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02287530-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 29/08/2024 15:45
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29/08/2024 01:42
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 16:00
Mov. [5] - Documento Analisado
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20/08/2024 15:46
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 12:06
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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19/08/2024 18:36
Mov. [2] - Conclusão
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19/08/2024 18:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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