TJCE - 3000169-63.2025.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE em 08/04/2025 23:59.
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18/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134736578
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000169-63.2025.8.06.0115 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] Requerente: EXEQUENTE: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UVA-IADE Requerido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual o Exequente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que consta da inicial. A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a na presente ocasião e defiro a gratuidade de justiça. Determino a citação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à execução execução, na forma do artigo 910 do Código de Processo Civil. Realço que, no procedimento em análise, o Ente público é citado apenas para apresentar embargos a execução, sendo-lhe vedado o adimplemento da obrigação de pagar quantia certa diretamente à parte credora. Não opostos embargos, ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expeça-se precatório em favor do exequente, na forma do art. 910, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC ou, se for o caso, expeça-se ofício requisitório de pagamento em favor do exequente, na forma do art. 535, § 3º inciso II, do CPC. Cumpra-se com as cautelas de estilo. Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134736578
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10/02/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134736578
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10/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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