TJCE - 3000648-70.2020.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 04:20
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 04:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:23
Transitado em Julgado em 17/04/2025
-
25/04/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/04/2025. Documento: 150972201
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18/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025 Documento: 150972201
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18/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3000648-70.2020.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: BANCO PAN S.A.Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 Andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 REQUERIDO(A)(S): Nome: MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTOEndereço: Rua Francisco Alfredo Cavalcante, 457, Casa, Cidade Doutor José Euclides Ferreira Gomes Junior, SOBRAL - CE - CEP: 62031-195 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJe.
Sobral, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
17/04/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150972201
-
17/04/2025 12:05
Extinto o processo por desistência
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16/04/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/04/2025. Documento: 137329137
-
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 137329137
-
10/04/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137329137
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10/04/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 04:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/01/2025. Documento: 133187137
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133187137
-
28/01/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133187137
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28/01/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132217604
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132217604
-
21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132217604
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132217604
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17/01/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132217604
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17/01/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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20/12/2024 16:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/12/2024. Documento: 127913787
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127913787
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02/12/2024 23:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127913787
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02/12/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/11/2024. Documento: 125785356
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18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 125785356
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17/11/2024 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125785356
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17/11/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
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13/11/2024 06:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 05:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 109919858
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 109919858
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000648-70.2020.8.06.0167 Despacho O presente juízo entende que a modalidade de intimação solicitada encontra vedação expressa no art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95.
Ademais, em que pese a existência do Enunciado 37 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais abrindo tal possibilidade, é importante considerar que ele faz clara referência aos arts. 653 e 654 do antigo CPC.
Na nova lei, o dispositivo correlato é o art. 830 e seus parágrafos.
Nesse sentido, a citação por edital pregada pelo FONAJE deve ser avaliada apenas quando não encontrado o devedor para ser citado, mas localizados bens de seu patrimônio aptos a garantir a execução, situação que não se adequa aos presentes autos. Desse modo, indefiro o pedido de citação por edital.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência -
24/10/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109919858
-
24/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
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17/10/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 99369551
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 99369551
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01/10/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99369551
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01/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
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21/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/08/2024. Documento: 89757456
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 89757456
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 89757456
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000648-70.2020.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte exequente para - no prazo de 10 (dez) dias - se pronunciar acerca da diligência de id. 88757958 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
05/08/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89757456
-
05/08/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:36
Conclusos para despacho
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27/06/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 19:21
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:04
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2024 14:27
Expedição de Ofício.
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20/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
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28/02/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:52
Conclusos para despacho
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13/09/2023 01:47
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/09/2023 23:59.
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08/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/08/2023. Documento: 67168445
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67168445
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000648-70.2020.8.06.0167 Despacho Intime-se as partes para manifestação sobre a pesquisa RENAJUD, no prazo de 10 (dez) dias.
Registre-se que foi realizada a restrição de transferência.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
22/08/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 14:41
Conclusos para despacho
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12/03/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:00
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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21/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3000648-70.2020.8.06.0167 EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO DECISÃO Indefiro o pedido de penhora de parte dos vencimentos da executada, uma vez que é impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Registre-se que a relativização da penhora dos vencimentos/aposentadoria só é possível quando o crédito executado refere-se a verba de natureza alimentar, o que não é o caso dos autos, pois se trata de multa por litigância de má-fé.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
21/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
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20/02/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 14:35
Conclusos para despacho
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03/08/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 13:33
Juntada de Certidão
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07/06/2022 00:10
Decorrido prazo de CAMILA LIMA SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:09
Decorrido prazo de CAMILA LIMA SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 10:59
Transitado em Julgado em 26/07/2021
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16/08/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 00:31
Decorrido prazo de CAMILA LIMA SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 13:18
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2021 10:48
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2021 15:50
Juntada de Petição de réplica
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08/06/2021 16:06
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 09:29
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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19/05/2021 23:10
Juntada de Petição de documento de identificação
-
19/04/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 15:25
Juntada de Certidão
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07/12/2020 10:50
Audiência Conciliação designada para 20/05/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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29/10/2020 00:09
Decorrido prazo de CAMILA LIMA SILVA em 28/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 14:19
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2020 11:05
Audiência Conciliação não-realizada para 15/09/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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30/08/2020 02:25
Juntada de Certidão
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24/08/2020 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 18:43
Juntada de Certidão
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10/08/2020 14:47
Audiência Conciliação redesignada para 15/09/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
10/08/2020 14:46
Audiência Conciliação redesignada para 15/09/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
07/07/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 16:56
Expedição de Citação.
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17/03/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 19:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2020 18:02
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 18:02
Audiência Conciliação designada para 16/07/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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09/03/2020 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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