TJCE - 0639395-68.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 10:05
Expedida Certidão de Arquivamento
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28/03/2025 16:29
Processo Encaminhado
-
28/03/2025 16:29
Expedição de Documento
-
28/03/2025 09:54
Juntada de Documento
-
28/03/2025 09:21
Expedição de Documento
-
20/03/2025 10:29
Baixa Definitiva
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20/03/2025 10:29
Transitado em Julgado
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20/03/2025 10:28
Baixa Definitiva
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20/03/2025 10:28
Transitado em Julgado
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20/03/2025 10:27
Expedição de Documento
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20/03/2025 10:27
Recebidos os autos
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20/03/2025 10:26
Juntada de Documento
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27/02/2025 19:52
Remetidos os Autos
-
27/02/2025 19:52
Remetidos os Autos
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20/02/2025 22:13
Processo Encaminhado
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20/02/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 07:05
Conclusos
-
19/02/2025 07:05
Conclusos
-
19/02/2025 07:01
Expedição de Documento
-
18/02/2025 21:50
Juntada de Documento
-
18/02/2025 21:50
Juntada de Documento
-
18/02/2025 21:50
Juntada de Petição
-
18/02/2025 21:50
Juntada de Petição
-
18/02/2025 21:50
Expedição de Documento
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13/02/2025 05:00
Decorrendo Prazo
-
13/02/2025 05:00
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0639395-68.2024.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Anna Virgínia Pereira Lemos de Freitas - Paciente: Eduardo Bruno Damasceno da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, denegá-lo - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSO PENAL.
INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 2º, §2º DA LEI 12.850/13 C/C ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06).
PRISÃO PREVENTIVA.
PLEITO DE SOLTURA. 1.
TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA.
NÃO CONHECIMENTO.
NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA E EXAME APROFUNDADO DO MÉRITO INADMISSÍVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS.
MATÉRIA A SER DISCUTIDA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 2.
TESE DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA COM POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
NÃO ACOLHIMENTO.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
PACIENTE SUPOSTAMENTE INTEGRANTE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO (CV).
NECESSIDADE DE INTERROMPER OU DIMINUIR A ATUAÇÃO DA FACÇÃO.
ADEMAIS, RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
PACIENTE POSSUI REGISTRO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR.
NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DEMONSTRADA.
INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DENEGADA.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE HABEAS CORPUS DE Nº 0639395-68.2024.8.06.0000 IMPETRADO POR ANNA VIRGINIA PEREIRA LEMOS DE FREITAS, EM FAVOR DE EDUARDO BRUNO DAMASCENO DA SILVA, CONTRA ATO DO COLEGIADO DE JUÍZES DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DA COMARCA DE FORTALEZA/CE.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER PARCIALMENTE DA PRESENTE ORDEM DE HABEAS CORPUS PARA, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL, NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA DE INSERÇÃO NO SISTEMA.DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINARELATOR . - Advs: Anna Virgínia Pereira Lemos de Freitas (OAB: 39799/CE) -
11/02/2025 14:46
Expedição de Documento
-
11/02/2025 14:32
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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11/02/2025 14:32
Mover Objetos
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11/02/2025 14:15
Processo Encaminhado
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11/02/2025 14:12
Juntada de Documento
-
09/02/2025 15:18
Expedição de Documento
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07/02/2025 18:12
Expedição de Documento
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06/02/2025 21:08
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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06/02/2025 07:57
Disponibilização Base de Julgados
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05/02/2025 15:21
Juntada de Documento
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05/02/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
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05/02/2025 14:00
Julgado
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28/01/2025 14:19
Inclusão em Pauta
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28/01/2025 14:16
Processo Encaminhado
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21/01/2025 08:54
Decorrendo Prazo
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21/01/2025 08:54
Expedição de Documento
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21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 09:39
Conclusos
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07/01/2025 09:39
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/12/2024 20:30
Juntada de Petição
-
20/12/2024 20:30
Juntada de Petição
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20/12/2024 20:30
Expedição de Documento
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18/12/2024 14:31
Expedição de Documento
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18/12/2024 13:51
Mover Objetos
-
18/12/2024 13:51
Expedição de Documento
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18/12/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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18/12/2024 12:08
Mover Objetos
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18/12/2024 12:08
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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17/12/2024 18:49
Processo Encaminhado
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17/12/2024 18:49
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 17:44
Conclusos
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16/12/2024 17:44
Expedição de Documento
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16/12/2024 17:29
Distribuído
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16/12/2024 13:01
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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