TJCE - 0241414-46.2023.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Mandado em 15/09/2025. Documento: 174106828
-
15/09/2025 00:00
Publicado Mandado em 15/09/2025. Documento: 174106826
-
15/09/2025 00:00
Publicado Mandado em 15/09/2025. Documento: 174106825
-
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174106828
-
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174106826
-
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174106825
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0241414-46.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] PARTE AUTORA: AUTOR: FLAVIO GARCIA BARROS PARTE RÉ: REU: MAXIMA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELI e outros (2) VARA: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 19.691,28 MANDADO DE CITAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, na forma da lei, etc.
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à CITAÇÃO da parte requerida PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP, na pessoa de seu representante legal, com endereço na Avenida Desembargador Moreira, 2001, -, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60170-001, sobre todo o conteúdo da petição inicial apresentada pelo(s) requerente, para, querendo, OFERECER RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada deste mandado aos autos, sob pena de ser considerado revel e presumir-se como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) (arts. 335 e 344, CPC).
OBSERVAÇÃO: Art. 212, § 2º, CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Este processo tramita no Sistema Processo Judicial Eletrônico do Primeiro Grau (PJEPG).
Os autos processuais poderão ser consultados através do link abaixo. https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061811045924200000157469659 Subscrevo o presente mandado por ordem do juiz, na forma do art. 250, VI do CPC. CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2025. Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
11/09/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174106828
-
11/09/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174106826
-
11/09/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174106825
-
06/09/2025 02:24
Decorrido prazo de GIL SOUSA NOGUEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
04/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 164943264
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 164943264
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0241414-46.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: FLAVIO GARCIA BARROS REU: MAXIMA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELI e outros (2) DESPACHO Diante da ausência de manifestação do autor, intime-se via DJEN e pessoalmente, por mandado, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse no prosseguimento do feito e diligenciar os atos necessários ao seu andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC/15.
Observe-se que a intimação será considerada válida no endereço fornecido pelo autor, nos termos do art. 77, inc.
V, do mesmo Código, que dispõe sobre o dever das partes de comunicar ao juízo qualquer alteração de seus dados cadastrais.
Expediente a ser cumprido pela SEJUD - 1º Grau - publicação DJEN / expedição de mandado. (data da assinatura eletrônica) Juíza de Direito (em respondência) -
31/07/2025 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164943264
-
31/07/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
09/07/2025 20:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
09/07/2025 20:05
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
06/07/2025 03:38
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/07/2025 05:24
Decorrido prazo de GIL SOUSA NOGUEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:00
Não confirmada a citação eletrônica
-
26/06/2025 01:00
Não confirmada a citação eletrônica
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 156910695
-
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 156910695
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0241414-46.2023.8.06.0001 Vara Origem: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: FLAVIO GARCIA BARROS REU: MAXIMA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELI, ROCHA PINHEIRO EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELI, PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 08/07/2025 10:20 horas, na sala virtual Cooperação 05, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/1afcd1 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGZmZTlmOTUtOGZjZS00NjA1LTkwOTUtNjYxNjgzOGFjMDIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b563ca77-8178-43b8-8ab1-02f23b681b5f%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 26 de maio de 2025 RAFAEL ACIOLY GOMES Servidor Geral -
18/06/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156910695
-
18/06/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2025 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 00:06
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 00:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
26/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
22/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
22/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:16
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA VENANCIO ALENCAR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 08:16
Decorrido prazo de JOAO MARCELLO BARROSO RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 08:16
Decorrido prazo de TAINAN MACIEL MOREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 08:15
Decorrido prazo de JOSE DARIO DE CARVALHO NETO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 08:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO BEZERRA LIMA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 08:15
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 08:15
Decorrido prazo de RENATA EVELLYN NIRLA SOUSA RIBEIRO RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 08:15
Decorrido prazo de JESSICA ALENCAR PIO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 08:15
Decorrido prazo de LEVI NOLETO PAIVA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 07:29
Decorrido prazo de SUANNY ROMAO FEITOSA HOLANDA ALEXANDRINO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 07:29
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 05:20
Decorrido prazo de GABRIEL BRASIL MARQUES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 05:20
Decorrido prazo de DIEGO VICTOR LEMOS NERY em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 05:20
Decorrido prazo de CAIO MOREIRA SIEBRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 05:20
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 05:20
Decorrido prazo de THALIA PEREIRA DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 05:19
Decorrido prazo de LARISSA ROSA MOURAO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 05:19
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CAMPELO BESSA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 05:02
Decorrido prazo de CAMILLA DE NAZARE RODRIGUES SIQUEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 05:02
Decorrido prazo de LETHICYA SOUZA RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135875084
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 135875084
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0241414-46.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: FLAVIO GARCIA BARROS REU: MAXIMA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELI e outros (2) DECISÃO
Vistos. Consoante o § 3º do art. 5º do Estatuto da OAB, constitui dever do advogado dar ciência inequívoca à parte representada sobre a renúncia dos poderes que lhe foram outorgados.
Deve, da mesma forma, comprovar que o seu cliente está ciente do fim do patrocínio, possibilitando-lhe que constitua novo advogado. No caso, os patronos do REQUERENTE comunicaram ao juízo a renúncia dos poderes que lhes foram outorgados, mas não comprovaram documentalmente a ciência da parte, motivo pelo qual ainda não surtiu efeito a renúncia informada.
A propósito: MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO.
RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE.
NECESSIDADE.
RESPONSABILIDADE.1.
Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2.
Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3.
Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.4.
Recurso especial não conhecido (STJ, REsp 320.345/GO.
Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma.
Julgado em: 05/08/2003.
DJ: 18/08/2003) GN. Isso posto, determino a intimação dos advogados do requerente elencados na petição id: 135378383, via DJe, para que comprovem, por meio de documento idôneo, no prazo de 5 (cinco) dias, que deu ciência inequívoca à parte autora sobre a renúncia de poderes. Intime-se a parte requerente, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado nos autos, de forma a sanar o defeito de representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se o mandado como diligência do juízo.
Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
28/02/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135875084
-
28/02/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
16/02/2025 19:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
13/02/2025 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133000630
-
11/02/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0241414-46.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: FLAVIO GARCIA BARROS REU: MAXIMA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELI e outros (2) DESPACHO
Vistos.
Converto o julgamento em diligência para determinar que a COMAN, responsável pelo cumprimento dos mandados, retorne com o cumprimento do mandado de id131527681, posto que apenas com a intimação pessoal do autor é possível dar prosseguimento aos autos.
Ademais, diante do grande lapso temporal desde sua expedição, na hipótese de não ter sido cumprido à tempo, determino a expedição de novo mandado como diligência do juízo, intimando o autor pessoalmente, bem como por intermédio de seu advogado, para, no máximo prazo de 5 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e diligências de sua incumbência, sob pena de, inexistindo manifestação, ser a presente ação EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, mediante aplicação do art. 485, III, e §1º do vigente CPC.
Expeçam-se os mandados como diligência do juízo.
Cumpra-se. No caso de juntada do mandado cumprido, voltem os autos para Análise. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133000630
-
10/02/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133000630
-
10/02/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 16:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/01/2025 12:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/01/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
26/12/2024 19:26
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
25/09/2024 09:27
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
25/09/2024 05:36
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02337847-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2024 15:02
-
16/09/2024 18:38
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
-
13/09/2024 01:46
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2024 12:48
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/180620-9 Situacao: Distribuido em 12/09/2024 Local: Oficial de justica - Arlindo Teixeira Filho
-
12/09/2024 12:47
Mov. [38] - Documento Analisado
-
28/08/2024 20:47
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2024 17:21
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
27/08/2024 17:21
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
10/06/2024 20:51
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0227/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323
-
07/06/2024 11:45
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2024 07:57
Mov. [32] - Documento Analisado
-
28/05/2024 21:28
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0205/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
-
27/05/2024 16:26
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2024 14:32
Mov. [29] - Conclusão
-
27/05/2024 01:55
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2024 15:28
Mov. [27] - Documento Analisado
-
21/05/2024 09:30
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2024 09:00
Mov. [25] - Conclusão
-
20/05/2024 08:50
Mov. [24] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | decisao fl 51
-
20/05/2024 08:50
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída | decisao fl 51
-
20/05/2024 08:48
Mov. [22] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
16/05/2024 10:29
Mov. [21] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
16/05/2024 10:29
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
15/05/2024 16:25
Mov. [19] - Incompetência | Ante o teor do acordao de fls.41/50, remetam-se os autos ao juizo da 19 VARA CIVEL DESTA COMARCA. A distribuicao para os devidos fins. Expedientes Necessarios.
-
14/05/2024 13:37
Mov. [18] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | conflito decidido
-
14/05/2024 13:37
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/05/2024 13:36
Mov. [16] - Petição
-
14/05/2024 13:35
Mov. [15] - Ofício
-
18/09/2023 14:11
Mov. [14] - Por decisão judicial | conflito de competencia suscitado
-
02/08/2023 21:25
Mov. [13] - Certidão emitida | Certidao de cadastro do incidente ao 2 grau
-
02/08/2023 21:24
Mov. [12] - Expedição de Ofício | CV - Oficio de Geracao de Originario no Segundo Grau
-
01/08/2023 22:16
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
01/08/2023 13:46
Mov. [10] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
-
27/07/2023 22:03
Mov. [9] - Suscitação de Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2023 15:19
Mov. [8] - Conclusão
-
30/06/2023 09:31
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | decisao fl. 30/31
-
30/06/2023 09:31
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | decisao fl. 30/31
-
26/06/2023 12:58
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
26/06/2023 12:58
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
26/06/2023 12:14
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2023 14:39
Mov. [2] - Conclusão
-
23/06/2023 14:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000208-42.2025.8.06.0024
Tatiana Maria Nascimento de Araujo
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A
Advogado: Larissa Arruda Viana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2025 11:28
Processo nº 0050702-69.2021.8.06.0066
Antonia Dias Correia
Banco Bmg SA
Advogado: Lucas Freitas Viana
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2024 14:43
Processo nº 0050702-69.2021.8.06.0066
Antonia Dias Correia
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2021 11:21
Processo nº 0018346-17.2024.8.06.0001
Erika Lira Silva Freitas
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: Caico Gondim Borelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2024 14:44
Processo nº 0201259-02.2024.8.06.0151
Ismael Rogerio da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2024 16:43