TJCE - 3009901-22.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172400283
-
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172400283
-
09/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3009901-22.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Requerido: REU: W' ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA DESPACHO Com razão o requerido, diante do prematuro arquivamento dos autos. À SEJUD para providenciar a publicação da sentença, conforme já ordenado no Id. 161733481. Após decurso de prazo, certifique-se, se for o caso, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Fortaleza-Ce,4 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
08/09/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172400283
-
04/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:32
Processo Reativado
-
11/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 19:43
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:56
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159684793
-
10/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159684793
-
10/06/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3009901-22.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Requerido: REU: W' ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA DESPACHO Diante das especificidades da causa que tem previsão de procedimento especial em lei própria (Decreto Lei nº 911/69), ressaltando que, no presente caso, houve apenas o cumprimento parcial da liminar deferida, entendo que a citação do requerido, como uma continuidade do cumprimento da liminar, deverá ser feita por meio de Oficial de Justiça. Indefiro, pois, o pedido retro. intime-se a parte autora (DJen) para, no prazo de 10(dez) dias, fornecer endereço atualizado do requerido para fins de CITAÇÃO, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo com a consequente revogação da medida liminar e restituição do veículo outrora apreendido (art. 485, IV do CPC).
Fica advertida que, fornecido novo endereço, deverá juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Publiquem. Fortaleza-Ce,9 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
09/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159684793
-
09/06/2025 11:10
Indeferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
09/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158221092
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158221092
-
04/06/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158221092
-
04/06/2025 10:08
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
12/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:58
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:58
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144678850
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144678850
-
03/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3009901-22.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Requerido: REU: W' ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA DESPACHO Considerando a atualização do endereço para fins de CITAÇÃO, intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo com a consequente revogação da medida liminar e restituição do veículo outrora apreendido (art. 485, IV do CPC).
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
02/04/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
02/04/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144678850
-
02/04/2025 12:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
02/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:47
Decorrido prazo de W' ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:47
Decorrido prazo de W' ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137897133
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137897133
-
12/03/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3009901-22.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Requerido: REU: W' ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA DESPACHO Considerando a apreensão do veículo sem a citação do requerido, intime-se a parte autora (DJen) para, no prazo de 15(quinze) dias, fornecer endereço atualizado do requerido para fins de CITAÇÃO, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo com a consequente revogação da medida liminar e restituição do veículo outrora apreendido (art. 485, IV do CPC).
Fica advertida que, fornecido novo endereço, deverá juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Publiquem.
Fortaleza-Ce,6 de março de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
11/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137897133
-
06/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2025 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137017519
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137017519
-
26/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3009901-22.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Requerido: Nome: W' ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDAEndereço: SANTOS DUMONT, 2727, SALA 701, ALDEOTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 Valor da causa: R$ 180.910,21 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Cuidam os autos digitais de Ação de Busca e Apreensão com fundamento no art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69, na qual a parte requerente declara que celebrou contrato de financiamento, tendo por garantia de alienação fiduciária o bem móvel descrito na inicial, declarando que cumpriu as exigências da norma de regência e requerendo o provimento judicial liminar.
Em assim sendo, estando devidamente instruída a petição inicial e presentes os requisitos legais insculpidos no art. 3º, "caput", do Dec.-lei nº. 911/69, acolho a pretensão cautelar "in limine", e em consequência DEFIRO a medida liminar requerida.
Em assim sendo, proceda-se a busca e apreensão do bem a seguir descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo TOYOTA HILUX CD DSL 4X4 POWER PACK AT Placa SBI3C53 Renavam 1411620680 Cor CINZA Chassi 8AJDA3CDXR1841389 Ano de Fabricação 2024 Ano do Modelo 2024 Em ato contínuo, citem e intimem a parte requerida, que poderá oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem deverá lhe ser restituído livre de quaisquer ônus.
Determino a anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD (§ 9º, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69), ficando desde já autorizada a baixa do referido gravame após a apreensão do veículo (§10, II, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69).
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC).
Para fins de cumprimento, remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,24 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
25/02/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137017519
-
25/02/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:49
Concedida a tutela provisória
-
25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136499931
-
24/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136499931
-
24/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3009901-22.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Requerido: REU: W' ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA DESPACHO Observo o recolhimento das custas iniciais, mas pendente as de diligência de oficial de justiça. Aguarde-se o decurso do despacho retro para cumprimento integral da ordem.
Publiquem. Fortaleza-Ce,20 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
21/02/2025 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
21/02/2025 16:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
21/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136499931
-
21/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
19/02/2025 12:00
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135840786
-
14/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3009901-22.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: B.
T.
D.
B.
S.
Requerido: REU: W.
E.
S.
E.
L. DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais ou comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça , conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) , disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,13 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135840786
-
13/02/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135840786
-
13/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
12/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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