TJCE - 0202306-64.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170411724
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28/08/2025 13:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170411724
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27/08/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170411724
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25/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:59
Juntada de decisão
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21/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2025 12:57
Alterado o assunto processual
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18/07/2025 19:09
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 05:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 157216422
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 157216422
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85)98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0202306-64.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Polo Ativo: AUTOR: ERLENE PACHECO DE SOUSA Polo Passivo: REU: ENEL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte apelada (requerida), através de seu advogado, para que apresente a este Juízo contrarrazões ao recurso de ID nº 156965767, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Itapipoca/CE, 28 de maio de 2025.
JOSE VALTER BEZERRA MAGALHAESServidor Geral -
13/06/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157216422
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13/06/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155877493
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155877493
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85)98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0202306-64.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Polo Ativo: AUTOR: ERLENE PACHECO DE SOUSA Polo Passivo: REU: ENEL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte apelada (requerente), através de seu advogado, para que apresente a este Juízo contrarrazões ao recurso de ID nº 155254300, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Itapipoca/CE, 23 de maio de 2025.
JOSE VALTER BEZERRA MAGALHAESServidor Geral -
23/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155877493
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23/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 04:38
Decorrido prazo de MACKSON BRAGA BARBOSA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Apelação
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 152001108
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152001108
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0202306-64.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERLENE PACHECO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MACKSON BRAGA BARBOSA REU: ENEL DESTINATÁRIO: MACKSON BRAGA BARBOSA - OAB CE31841 ANTONIO CLETO GOMES - OAB CE5864-A FINALIDADE: Intimação das partes acerca da sentença ID. 149695508, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe na data de 22/04/2025. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAPIPOCA, 24 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
24/04/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152001108
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22/04/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 04:31
Decorrido prazo de MACKSON BRAGA BARBOSA em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135914391
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14/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0202306-64.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: Fornecimento de Energia Elétrica DESTINATÁRIO(S): MACKSON BRAGA BARBOSA - OAB CE31841 ANTONIO CLETO GOMES - OAB CE5864-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) decisão de ID nº 130818974, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Da Impugnação à Justiça Gratuita: tenho que não merece prosperar, posto que estabelece o CPC/15, no §3º do seu art. 99, que goza de presunção de veracidade a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim sendo, entendo como suficiente para concessão do benefício a declaração de hipossuficiência constante nos autos em Id 114826529, portanto resta afastada a prejudicial em questão. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC/15, devendo os autos retornarem conclusos para sentença." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 13 de fevereiro de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135914391
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13/02/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135914391
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19/12/2024 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 15:56
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
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02/11/2024 07:15
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 08:11
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0497/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 02:40
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 09:31
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 08:54
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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11/10/2024 08:32
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01821345-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/10/2024 08:23
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23/09/2024 19:56
Mov. [7] - Certidão emitida
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23/09/2024 17:37
Mov. [6] - Expedição de Carta
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20/09/2024 20:35
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0459/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 02:29
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 10:53
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 16:20
Mov. [2] - Conclusão
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16/09/2024 16:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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