TJCE - 3000035-06.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:02
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 01:03
Decorrido prazo de VILA IRACEMA em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:51
Decorrido prazo de VILA IRACEMA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:51
Decorrido prazo de VILA IRACEMA em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/02/2025. Documento: 135628694
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13/02/2025 05:09
Decorrido prazo de IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz - CEP: 60.811-341 Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado, nos moldes do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação de execução de taxas condominiais em que a parte exequente, após ser intimada para emendar a inicial, deixou transcorrer o prazo legal de 15 dias (art. 321 do CPC) sem juntar os documentos indispensáveis solicitados.
O condomínio exequente limitou-se a juntar boletos das taxas condominiais.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135628694
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12/02/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135628694
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12/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:07
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132429074
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132429074
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20/01/2025 11:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132429074
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16/01/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132429074
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16/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 14:16
Denegada a prevenção
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06/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
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06/01/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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