TJCE - 0201139-18.2024.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:46
Remessa
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26/03/2025 14:46
Baixa Definitiva
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26/03/2025 14:46
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 14:46
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 14:46
Certidão de Trânsito em Julgado
-
26/03/2025 14:41
Juntada de Petição
-
26/03/2025 14:41
Expedição de Documento
-
13/02/2025 05:13
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
12/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0206441-02.2022.8.06.0001 Classe: DESPEJO (92) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Autor: CONDOMINIO EDIFICIO IATE PLAZA Réu: A & B COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS - EIRELI SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO na qual as partes compuseram amigavelmente, trazendo aos autos o ACORDO de ID 131552160 do processo de número 0157774-24.2018.8.06.0001, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito, com julgamento do mérito.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Demais disso, prescreve o art. 840, do Código Civil Brasileiro, que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Verifica-se que, na hipótese dos autos, a transação, para fins de quitação do débito, enseja a suspensão do processo, já que a extinção do feito deverá ocorrer após o cumprimento da obrigação (pagamento integral da dívida). É o que preceitua o art. 922, do CPC.
Nesse sentido, a jurisprudência dominante: "APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TRANSAÇÃO.
SUSPENSÃO DO FEITO.
Nos termos do artigo 922 do Novo Código de Processo Civil, o acordo entabulado na fase executiva, quando convirem as partes, enseja a suspensão do processo, e não a sua extinção.
Tal fato possibilita o normal prosseguimento da execução, em caso de descumprimento do acordo.
RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº *00.***.*64-13, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Rel. Des.
Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 30 de junho de 2016.) Dessa forma, em sendo descumprida a convenção firmada, é possível reativar o processo arquivado administrativamente, dando-se prosseguimento à execução, sem necessidade de ajuizamento de ação própria, como expressa o parágrafo único do art. 922, do CPC.
Ante o exposto, homologo por sentença, a transação celebrada entre as partes (fls. 83/87), determinando a suspensão da execução, até o cumprimento integral da avença, o que faço com fulcrado nos arts. 313, II, 921, I, 922, todos do Novo Código de Processo Civil.Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada.
P.R.I., após a publicação, aguarde-se em arquivo provisório até o cumprimento integral do acordo. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
11/02/2025 08:49
Expedição de Documento
-
11/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:47
Expedição de Documento
-
11/02/2025 08:47
Expedição de Documento
-
11/02/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
07/02/2025 08:06
Juntada de Documento
-
06/02/2025 09:37
Expedição de Documento
-
06/02/2025 09:37
Redistribuído
-
05/02/2025 15:19
Expedição de Documento
-
05/02/2025 11:48
Expedição de Documento
-
04/02/2025 14:33
Juntada de Documento
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17/01/2025 15:10
Conclusos
-
17/01/2025 15:06
Expedição de Documento
-
08/01/2025 09:03
Expedição de Documento
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08/01/2025 08:53
Expedição de Documento
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08/01/2025 08:53
Redistribuído
-
25/11/2024 12:59
Expedição de Documento
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25/11/2024 12:58
Expedição de Documento
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15/11/2024 00:41
Expedição de Documento
-
15/11/2024 00:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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05/11/2024 16:59
Juntada de Petição
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05/11/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:58
Conclusos
-
04/11/2024 16:42
Expedição de Documento
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01/11/2024 10:24
Juntada de Petição
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23/10/2024 14:30
Juntada de Petição
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22/10/2024 02:17
Decorrendo Prazo
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22/10/2024 02:17
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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22/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 12:46
Expedição de Documento
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18/10/2024 12:41
Mover Objetos
-
18/10/2024 12:41
Expedição de Documento
-
18/10/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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18/10/2024 12:39
Mover Objetos
-
18/10/2024 12:39
Expedição de Documento
-
18/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:37
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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18/10/2024 12:37
Mover Objetos
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17/10/2024 10:11
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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16/10/2024 12:37
Expedição de Documento
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16/10/2024 07:38
Disponibilização Base de Julgados
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15/10/2024 14:16
Juntada de Documento
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15/10/2024 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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15/10/2024 09:00
Julgado
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11/10/2024 11:29
Conclusos
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11/10/2024 11:29
Expedição de Documento
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09/10/2024 18:11
Expedição de Documento
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07/10/2024 14:43
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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07/10/2024 06:53
Inclusão em Pauta
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07/10/2024 06:53
Para Julgamento
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03/10/2024 13:14
Expedição de Documento
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30/09/2024 18:05
Processo Encaminhado
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30/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 00:05
Conclusos
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25/09/2024 14:47
Processo Encaminhado
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25/09/2024 14:28
Juntada de Documento
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02/09/2024 10:25
Conclusos
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30/08/2024 09:01
Juntada de Petição
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30/08/2024 09:01
Juntada de Petição
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30/08/2024 09:01
Expedição de Documento
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09/08/2024 10:41
Mover Objetos
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09/08/2024 10:41
Expedição de Documento
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09/08/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/08/2024 17:39
Expedição de Documento
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07/08/2024 17:15
Distribuído
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05/08/2024 11:25
Registro Processual
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05/08/2024 11:25
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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