TJCE - 3000160-83.2025.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 17:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/08/2025 16:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/04/2025 05:18
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138128287
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138128287
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85) 98869-1275/(85) 3488.6117 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000160-83.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: HULLY CLARES DE ALMEIDA PROMOVIDO(A)(S)/REU: ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: FERNANDO RODRIGUES PESSOA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 11/08/2025 16:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/3zQ5m6c-1630QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp (85) 98869-1275 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 7 de março de 2025.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIERServidor Geral -
10/03/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138128287
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10/03/2025 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2025 18:36
Recebida a emenda à inicial
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05/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
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05/03/2025 07:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135912548
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000160-83.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: HULLY CLARES DE ALMEIDA PROMOVIDO(A)(S)/REU: ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: FERNANDO RODRIGUES PESSOA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 4 de fevereiro de 2025.
ACELIO FIDELIS FERREIRA Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA.
Analisando detidamente os autos, verifico que há necessidade de emenda, pois a procuração de ID. 134430229, tem a assinatura pelo sistema do software Adobe, que não há autoridade certificadora e tampouco seu método de validação tem confiabilidade.
Portanto, a assinatura colocada na procuração não é assinatura digital, tampouco assinatura eletrônica válida.
Além disso, o comprovante de residência anexado no ID. 134430233 corresponde a documento desatualizado.
Dito isso, intime-se os promoventes para no prazo de 15 dias, emendar a inicial, regularizando a representação processual, pois a, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 801 do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque JUÍZA DE DIREITO -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135912548
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13/02/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135912548
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04/02/2025 09:42
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
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01/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 16:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/08/2025 16:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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