TJCE - 0028778-77.2017.8.06.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:27
Remessa
-
18/06/2025 14:27
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 13:59
Transitado em Julgado
-
18/06/2025 13:59
Transitado em Julgado
-
18/06/2025 13:59
Certidão de Trânsito em Julgado
-
18/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:25
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:05
Decorrendo Prazo
-
23/05/2025 10:04
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
23/05/2025 10:03
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0028778-77.2017.8.06.0151 - Apelação Criminal - Quixadá - Apelante: Marcelo Victor Gonçalves de Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO CARNEIRO LIMA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO.
CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVAS CONGRUENTES.
APLICAÇÃO DA PENA EM OBSERVÂNCIA À SÚMULA 231 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESES DE JULGAMENTO: 1.
A CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO PODE SER MANTIDA QUANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA DE FORMA SEGURA A AUTORIA E A MATERIALIDADE, ESPECIALMENTE COM BASE EM RECONHECIMENTO DA VÍTIMA, CONFISSÃO DO RÉU E APREENSÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS. 2.
A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E A CONFISSÃO NÃO AUTORIZAM A FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 231 DO STJ. 3.
A PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS, QUANDO HARMÔNICAS E COERENTES COM AS DEMAIS PROVAS, SÃO SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO EM CRIMES PATRIMONIAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 157, § 2º, I E II (REDAÇÃO ANTERIOR), 180 E 59; CPP, ART. 386, VII; STJ, SÚMULA 231.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0157015-60.2018.8.06.0001, REL.
DES.
FRANCISCO CARNEIRO LIMA, J. 18.02.2025; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0257263-24.2024.8.06.0001, REL.
DES.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO, J. 06.05.2025.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025.DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMARELATOR . - Advs: Taian Lima Silva (OAB: 40544/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
21/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
21/05/2025 13:53
Mover Obj A
-
21/05/2025 13:53
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
16/05/2025 19:15
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
15/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
13/05/2025 17:27
Juntada de Acórdão
-
13/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
13/05/2025 14:00
Julgado
-
06/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:15
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
05/05/2025 11:12
Inclusão em Pauta
-
05/05/2025 11:12
Para Julgamento
-
02/05/2025 16:21
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
02/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
29/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 04:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/04/2025 04:10
Juntada de Petição
-
29/04/2025 04:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:52
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
-
23/04/2025 10:52
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
28/03/2025 19:09
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:08
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
28/03/2025 19:08
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
27/03/2025 17:37
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
27/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:05
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
-
27/03/2025 12:05
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
20/03/2025 15:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/03/2025 15:00
Juntada de Petição
-
20/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:04
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
25/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
25/02/2025 17:03
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
25/02/2025 07:40
Juntada de Petição
-
25/02/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0028778-77.2017.8.06.0151 - Apelação Criminal - Quixadá - Apelante: Marcelo Victor Gonçalves de Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025. - Advs: Taian Lima Silva (OAB: 40544/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
13/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:40
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
13/02/2025 14:40
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
13/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:32
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
10/02/2025 15:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
10/02/2025 14:42
Registrado para Retificada a autuação
-
10/02/2025 14:42
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0196455-29.2019.8.06.0001
Policia Civil do Estado do Ceara
Ricardo Alves de Jesus
Advogado: Samuel Igo de Paiva Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2019 17:12
Processo nº 3000064-25.2025.8.06.0006
55.862.699 Isabelly Cristina Ferreira De...
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Paulo Canito Austregesilo de Amorim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/01/2025 22:30
Processo nº 0196455-29.2019.8.06.0001
Ricardo Alves de Jesus
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Samuel Igo de Paiva Sales
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2024 17:35
Processo nº 0262606-98.2024.8.06.0001
Jose Anselmo do Nascimento Neto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabrizio Negreiros de Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2024 17:38
Processo nº 0621520-51.2025.8.06.0000
Hiago Ferreira Machado
Juiz de Direito da 5 Vara de Delitos de ...
Advogado: Helio Nogueira Bernardino
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 11:11