TJCE - 0254158-39.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:28
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:28
Decorrido prazo de DIEGO ALBUQUERQUE LOPES em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:26
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:26
Decorrido prazo de DIEGO ALBUQUERQUE LOPES em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133528266
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11/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0254158-39.2024.8.06.0001 AUTOR: MANOEL SOUSA FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP - SUSPENSO.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias Fortaleza/CE, 27 de Janeiro de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133528266
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10/02/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133528266
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 131005384
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 131005384
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27/01/2025 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131005384
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19/12/2024 20:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 16:01
Conclusos para decisão
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09/11/2024 04:07
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 18:18
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0533/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 11:38
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 07:49
Mov. [20] - Documento Analisado
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21/10/2024 16:12
Mov. [19] - Mero expediente | Vistos e etc., Intime-se a parte autora para apresentar Replica a Contestacao no prazo legal de 15 dias, conforme arts. 350 e 437 do Codigo de Processo Civil. Expedientes Necessarios. Fortaleza, 19 de outubro de 2024. Francis
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19/10/2024 20:05
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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19/10/2024 17:34
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02388925-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/10/2024 17:20
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09/10/2024 13:33
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 13:51
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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03/10/2024 14:42
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02357392-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2024 14:38
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19/09/2024 18:35
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0468/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
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18/09/2024 11:37
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0468/2024 Teor do ato: Vistos e etc., Em atencao a peticao de fl. 46, em que requer a dilacao do prazo para juntar aos autos documentos, CONCEDO o prazo improrrogavel de 10 dias, sob pena d
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18/09/2024 08:04
Mov. [11] - Documento Analisado
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02/09/2024 14:38
Mov. [10] - Mero expediente | Vistos e etc., Em atencao a peticao de fl. 46, em que requer a dilacao do prazo para juntar aos autos documentos, CONCEDO o prazo improrrogavel de 10 dias, sob pena de indeferimento. Expedientes Necessarios.
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02/09/2024 11:32
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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02/09/2024 10:56
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02292124-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2024 10:41
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08/08/2024 20:10
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0394/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 11:44
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 08:32
Mov. [5] - Documento Analisado
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25/07/2024 10:57
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 17:32
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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24/07/2024 15:34
Mov. [2] - Conclusão
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24/07/2024 15:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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