TJCE - 0201039-69.2022.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS VENICIUS BRAGA TAVARES (OAB 28224/CE), ADV: ELIZABETH BRAGA CAMARDELLA DA SILVEIRA (OAB 10493/CE), ADV: MARCELO CAMARDELA DA SILVEIRA (OAB 9527/CE), ADV: MARCOS ANTONIO TAVARES (OAB 8639/CE) - Processo 0201039-69.2022.8.06.0055 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Evenicio Alexandre LimaB0 -
Vistos.
Da análise dos autos, verifico que assiste razão à parte autora.
Em que pese este Juízo tenha anteriormente se manifestado acerca de honorários contratuais, é certo que tais verbas não foram objeto de requerimento específico.
Assim, determino que a expedição do requisitório se dê pelo valor integral, sem destaque de honorários em favor da parte autora.
Quanto aos honorários sucumbenciais, estes, sim, devem ser expedidos em favor do ilustre patrono da parte, uma vez que pertencem ao advogado, nos termos do artigo 85, §14, do CPC.
A decisão que os fixa constitui título executivo autônomo em relação ao crédito principal, motivo pelo qual é cabível a expedição separada de RPV para pagamento exclusivo dos honorários de sucumbência.
No mais, homologo a renúncia ao valor excedente de R$ 2.773,46, para que o crédito principal do autor seja processado mediante Requisição de Pequeno Valor, limitada ao teto do RPV federal.
Expedientes necessários. -
30/06/2025 16:17
Encaminhado edital/relação para publicação
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30/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:33
Outras Decisões
-
26/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
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24/06/2025 07:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/06/2025 07:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/06/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS VENICIUS BRAGA TAVARES (OAB 28224/CE), ADV: MARCOS ANTONIO TAVARES (OAB 8639/CE), ADV: MARCELO CAMARDELA DA SILVEIRA (OAB 9527/CE), ADV: ELIZABETH BRAGA CAMARDELLA DA SILVEIRA (OAB 10493/CE) - Processo 0201039-69.2022.8.06.0055 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Evenicio Alexandre LimaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social InssB0 - Isso posto, com fulcro no art. 535, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, determino a expedição de precatório em favor da parte autora, no valor de R$ 93.853,46 (noventa e três mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), com reserva de honorários contratuais no importe de RS 9.272,34 (nove mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos).
Solucionadas as questões pendentes, extinguo o procesos executivo.
Sem custas e sem honorários em relação ao cumprimento de sentença (art. 85, §7º, do CPC).
Antes da expedição do Precatório, determino que a Secretaria certifiquese constam todos os dados/itens necessários para o preenchimento no sistema SAPRE, quais sejam: 1- Tipo de Requisição; 2- Requisição de pagamento; 3- Natureza da obrigação; 4- Natureza jurídica do crédito; 5- Natureza da obrigação; 6- Outra natureza obrigação; 7- Ente principal; 8- Devedor; 9- Nome/OAB do procurador do devedor; 10- Nome do Credor - CPF/CNPJ; 11- Nome/OAB do advogado do credor; 12- Tipo de Beneficiário; 13 - Conta bancária do Beneficiário; 14- Número do processo de conhecimento; 15- Data do ajuizamento do processo de conhecimento; 16- Data da sentença condenatória no processo de conhecimento; 17- Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória; 18- Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão no processo de conhecimento; 19- Se houve intimação/citação da Fazenda Pública para impugnar/opor embargos; 20- Número do processo de execução; 21- Se houve impugnação/embargos a execução; 22- Data do decurso de prazo para oposição dos embargos à execução; 23- Valor global do precatório; 24- Valor principal total; 25- Valor juros total; 26 - Valor da Condenação (valor indicado na sentença); 27- Data da citação no processo de conhecimento; 28- Data final da correção monetária; 29- Índice de correção monetária; 30- Índice de juros moratórios; 31- Data final da aplicação dos juros moratórios; 32- Se incide juros remuneratórios/compensatórios; 33- Se incide multa.
Em caso positivo, informar a porcentagem; 34- Crédito submetido a tributação na forma de RRA? Em caso positivo, número de meses; Itens obrigatórios que deverão acompanhar o RPV/Precatório: 35- Petição inicial; 36- Procuração/Substabelecimento(com porcentagem); 37- Sentença condenatória da ação originária e Acórdão que modificou ou manteve a sentença (caso ocorra); 38- Trânsito em julgado da ação originária; 39- Pedido de execução; 40- Intimação para impugnar cálculos/citação para opor embargos; 41- Decisão sobre impugnação/sentença dos embargos ou certidão de decorrência de prazo (sem impugnação/sem embargos); 42- Memória de cálculos atualizada e homologada; 43- Cópias do RG e CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s); 44- Comprovante bancário do(s) beneficiário(s).
Após a certificação, sendo verificada a necessidade de suprir alguma ausência pelas partes, determino, desde de já, a sua intimação, com prazo de 10 dias.
Existindo outras providências a serem tomadas, encaminhar os autos à conclusão.
Ato contínuo, à Secretaria para cadastrar o Precatório no sistema SAPRE.
Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema,enviar o Precatório para cumprimento junto ao TJCE, conforme art. 535, § 3º,inciso I, do Código de Processo Civil e Resolução nº14/2023-OE/TJCE. -
23/06/2025 08:52
Encaminhado edital/relação para publicação
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18/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:35
Juntada de Informações
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17/06/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/02/2025 00:00
Intimação
Instituto Nacional do Seguro Social Inss, Marcos Antonio Tavares, Marcelo Camardela da Silveira, Elizabeth Braga Camardella da Silveira, Marcus Venicius Braga Tavares Processo 0201039-69.2022.8.06.0055 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Evenicio Alexandre Lima - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, etc.
Defiro o desarquivamento.
Em tempo, conforme Portaria nº 2449/2022 - DJe de 18/11/2022, promova-se a migração do presente feito ao Sistema PJe (Processo Judicial eletrônico).
Após, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246 do CPC), para, em querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, impugnar a execução, conforme termos do art. 535 do CPC.
Intime(m)-se.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, 07 de fevereiro de 2025.
Caio Lima Barroso Juiz de Direito -
11/02/2025 02:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/02/2025 12:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2025 09:39
Conclusos
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06/02/2025 09:39
Evolução da Classe Processual
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06/02/2025 09:38
Transitado em Julgado
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06/02/2025 09:38
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 06:17
Juntada de Petição
-
22/01/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:24
Processo Recebido do TJCE
-
21/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:19
Conclusos
-
10/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 11:42
Juntada de Petição
-
22/11/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/06/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 05:29
Juntada de Petição
-
27/06/2024 05:28
Juntada de Petição
-
10/06/2024 23:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 10:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/05/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 08:26
Conclusos
-
07/03/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 21:53
Juntada de Petição
-
05/03/2024 12:10
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/03/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:52
Juntada de Informações
-
29/02/2024 11:25
Julgado procedente o pedido
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16/01/2024 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 01:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:45
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 13:10
Juntada de Petição
-
29/06/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 10:55
Juntada de Petição
-
28/06/2023 22:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 22:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 07:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/06/2023 02:18
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2023 04:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 22:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 08:23
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/05/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 09:27
Perito
-
24/04/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 21:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2023 05:06
Juntada de Petição
-
14/04/2023 14:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/05/2023 10:00:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
14/04/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 08:26
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/04/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:55
Conclusos
-
27/03/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:20
Decorrido prazo
-
16/12/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 14:58
Juntada de Petição
-
03/12/2022 01:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 15:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 02:20
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/11/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 12:28
Expedição de .
-
03/10/2022 01:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 14:19
Juntada de Petição
-
01/09/2022 23:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 09:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/08/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 07:38
Conclusos para despacho
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23/08/2022 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 19:34
Juntada de Petição
-
22/08/2022 11:24
Juntada de Petição
-
22/08/2022 10:53
Juntada de Petição
-
19/08/2022 01:45
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 08:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/08/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 01:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 18:02
Outras Decisões
-
26/07/2022 08:32
Conclusos
-
25/07/2022 16:07
Juntada de Petição
-
25/07/2022 08:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/06/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:31
Conclusos
-
21/06/2022 12:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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