TJCE - 0220363-42.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 159833263
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 159833263
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26/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0220363-42.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Repetição do Indébito] Autor: MANOEL GERALDO BARROSO FILHO Réu: Enel SENTENÇA
Vistos. Cuida-se de ação de conhecimento de rito comum em fase de cumprimento da sentença. A pretensão executória foi formulada nos termos da petição e cálculos de ID 150724774 e seguintes, pela qual o exequente pleiteou a satisfação da obrigação de pagar, a que restou condenado o executado, nos montantes de R$ 4.546,14 (quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos), referente à condenação principal, e de R$ 545,53 (quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), referente à verba honorária sucumbencial. Em manifestação de ID 158069169, acompanhada pela documentação comprobatória, a requerida/devedora informa a realização de depósito judicial da integralidade do montante pleiteado, com observância do prazo legal de pagamento. A parte exequente requereu o levantamento do valor depositado, mediante expedição de alvará, informando os dados bancários para tanto (ID 159774977). É o que importa relatar.
Decido. Não há qualquer óbice à satisfação do crédito exequendo, razão pela qual converto o depósito em pagamento e determino a imediata expedição de alvarás eletrônicos de transferência em favor da parte autora, conforme requerido na petição de ID 159774977. Em vista do exposto, tendo havido quitação da obrigação imposta pela decisão proferida, extingo a execução, por sentença, com fulcro no art. 526, § 3º, c/c art. 924, II ambos do CPC.
Sem lugar para honorários advocatícios nesta fase.
Expeça-se guia para recolhimento das custas finais pelo vencido. Transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
25/06/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159833263
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10/06/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 18:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 151904223
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 151904223
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12/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0220363-42.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Repetição do Indébito] Autor: MANOEL GERALDO BARROSO FILHO Réu: Enel DESPACHO R.H. Intimem o(s) executado(s) para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Int.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
09/05/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151904223
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24/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 20:43
Conclusos para despacho
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15/04/2025 20:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/04/2025 20:42
Processo Reativado
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15/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 21:55
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:37
Juntada de relatório
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29/11/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2024 15:06
Alterado o assunto processual
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21/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/11/2024 03:26
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 18:19
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0481/2024 Data da Publicacao: 07/11/2024 Numero do Diario: 3428
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05/11/2024 01:45
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0481/2024 Teor do ato: R.H. Intime-se o(s) apelado(s) para, querendo, apresentar contrarrazoes, nos termos do art. 1.010, 1 do CPC. Int. Nec. Advogados(s): Milena Barbosa Montoril (OAB 1834
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04/11/2024 13:47
Mov. [40] - Documento Analisado
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16/10/2024 22:03
Mov. [39] - Mero expediente | R.H. Intime-se o(s) apelado(s) para, querendo, apresentar contrarrazoes, nos termos do art. 1.010, 1 do CPC. Int. Nec.
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15/10/2024 17:27
Mov. [38] - Conclusão
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15/10/2024 17:15
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02380200-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 15/10/2024 16:59
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23/09/2024 18:33
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0400/2024 Data da Publicacao: 24/09/2024 Numero do Diario: 3397
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20/09/2024 01:41
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 14:37
Mov. [34] - Documento Analisado
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19/09/2024 14:36
Mov. [33] - Informação
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16/09/2024 00:59
Mov. [32] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 15:33
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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20/08/2024 19:55
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
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19/08/2024 01:46
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 15:31
Mov. [28] - Documento Analisado
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05/08/2024 23:10
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 17:03
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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05/08/2024 16:49
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02238224-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/08/2024 16:27
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15/07/2024 19:49
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0292/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 01:52
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0292/2024 Teor do ato: R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Milena Barbosa Montoril (OAB 18345/CE)
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11/07/2024 13:33
Mov. [22] - Documento Analisado
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10/07/2024 10:02
Mov. [21] - Mero expediente | R.H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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01/07/2024 16:41
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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01/07/2024 15:37
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02160205-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/07/2024 15:30
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13/06/2024 16:54
Mov. [18] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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13/06/2024 16:46
Mov. [17] - Documento
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13/06/2024 16:39
Mov. [16] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
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13/06/2024 10:26
Mov. [15] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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12/06/2024 15:30
Mov. [14] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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10/06/2024 15:49
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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07/06/2024 11:22
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02107967-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2024 10:53
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18/04/2024 15:32
Mov. [10] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/04/2024 12:22
Mov. [9] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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10/04/2024 20:31
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0128/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
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09/04/2024 11:44
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 10:53
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 08:37
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/06/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
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01/04/2024 23:29
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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01/04/2024 23:29
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2024 12:39
Mov. [2] - Conclusão
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28/03/2024 12:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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