TJCE - 0676491-57.2000.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155063020
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155063020
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0676491-57.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: CDTEX INVESTIMENTOS S.A.
REQUERIDO: ANA CLARA FERREIRA GOMES BEZERRA, IVAN RODRIGUES BEZERRA, IVAN JOSE BEZERRA DE MENEZES, TBM - TEXTIL BEZERRA DE MENEZES DESPACHO Cumpra-se a decisão do juízo Ad Quem que rejeitou a tutela de urgência do recurso interposto pela parte executada (ID 151223875), prosseguindo a execução regularmente, ante a ausência de concessão de efeito suspensivo.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis que pretende penhorar, além de anexar planilha de débitos atualizada.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juíza em respondência -
19/05/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155063020
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19/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 07:56
Juntada de comunicação
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02/04/2025 04:27
Decorrido prazo de GERSON SAMPAIO GRADVOHL em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:27
Decorrido prazo de TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAES DUARTE em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO BRASIL DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:27
Decorrido prazo de JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:27
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA LEITE em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:27
Decorrido prazo de MINERVINO DE CASTRO NETO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:27
Decorrido prazo de RAFAEL FLORENCIO RAMALHO BATISTA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:25
Decorrido prazo de GERSON SAMPAIO GRADVOHL em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:25
Decorrido prazo de TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAES DUARTE em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO BRASIL DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:25
Decorrido prazo de JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:25
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA LEITE em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:25
Decorrido prazo de MINERVINO DE CASTRO NETO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:25
Decorrido prazo de RAFAEL FLORENCIO RAMALHO BATISTA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:15
Decorrido prazo de EMILIO FERNANDES DINIZ em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ISAURA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 03:31
Decorrido prazo de ISAURA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:31
Decorrido prazo de GERSON SAMPAIO GRADVOHL em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO BRASIL DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:29
Decorrido prazo de TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAES DUARTE em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137047443
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06/03/2025 18:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137047443
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0676491-57.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, CDTEX INVESTIMENTOS S.A.
REQUERIDO: ANA CLARA FERREIRA GOMES BEZERRA, IVAN RODRIGUES BEZERRA, IVAN JOSE BEZERRA DE MENEZES, TBM - TEXTIL BEZERRA DE MENEZES DECISÃO A parte executada interpôs recurso de embargos de declaração (ID 136923752) contra decisão exarada no ID 135448281, alegando omissão quanto à possibilidade de expedição de carta de adjudicação, bem como contradição entre a fundamentação da decisão e a finalidade do acordo.
Não há necessidade de intimação da parte contrária, pois trata-se de entendimento deste juízo a ser apreciado.
O art. 1.022, I, II e III, do CPC diz: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material".
Não assiste razão a embargante quando afirma que a decisão embargada possui omissão com relação a possibilidade de expedição de carta de adjudicação, pois resta claro que: "O acordo noticiado no ID 126835405 equipara-se a dação em pagamento, na medida em que o pedido de adjudicação judicial não é meio de viabilização de dação em pagamento ajustada em acordo firmado para por fim à execução. Logo, apesar do acordo entabulado entre as partes ter previsto dação em pagamento de bens imóveis ao exequente, a forma pela qual será transferida a propriedade destes é de responsabilidade dos próprios interessados mediante lavratura de escritura pública em tabelionato competente, onde serão verificadas as matrículas dos imóveis (não juntadas nos autos), bem como será analisada a propriedade dos bens". Com relação a alegação de contradição em relação a fundamentação e finalidade do acordo, também foi dito na decisão que "o credor pode consentir em receber prestação diversa da convencionada, a exemplo da dação em pagamento de imóvel, na forma dos arts. 356 e 337 do Código Civil, a qual, entretanto, não se opera por mera homologação de transação celebrada por instrumento particular, porquanto o ato exige formalidade essencial, sem a qual não se perfectibiliza, porque, "não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País" (art. 108 do Código Civil)".
A adjudicação consiste na expropriação de bens penhorados, independentemente da vontade do devedor, na forma prevista no art. 876 e ss., do Código de Processo Civil , e não se confunde com a dação em pagamento, que é coisa diversa, a qual só se perfectibiliza mediante mutuo consenso das partes, desde que observa a forma especial imposta por lei (art. 357 c/c 108 do Código Civil), não se aplicando, portanto, em transação extrajudicial celebrada entre as partes, razão porque se mostra inadmissível, com a homologação do acordo, determinar-se expedição de carta de adjudicação. Portanto, entendo que não houve qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão no tocante a tais temas, haja vista que não houve prova capaz de comprovar o alegado, bem como são matérias típicas de recurso próprio e não de embargos de declaração, pois visam a uma reapreciação das provas e consequentemente do julgado. Portanto, a matéria apresentada pode ser facilmente apreciada em recurso próprio, e foi devidamente fundamentada na decisão atacada. Isto posto, hei por bem, com fulcro nos dispositivos legais citados, rejeitar os embargos de declaração apresentados, por entender que a sentença atende todos os requisitos formais e de fundamentação, não comportando qualquer modificação. Ficam cientes as partes, que em caso de conduta procrastinatória, ficarão sujeitos à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se desta decisão, inclusive com a reabertura do prazo do recurso cabível. Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
05/03/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137047443
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25/02/2025 10:36
Embargos de declaração não acolhidos
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24/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135445516
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0676491-57.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, CDTEX INVESTIMENTOS S.A.
REQUERIDO: ANA CLARA FERREIRA GOMES BEZERRA, IVAN RODRIGUES BEZERRA, IVAN JOSE BEZERRA DE MENEZES, TBM - TEXTIL BEZERRA DE MENEZES DECISÃO Visto em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2025 da 2ª Vara Cível).
O acordo noticiado no ID 126835405 equipara-se a dação em pagamento, na medida em que o pedido de adjudicação judicial não é meio de viabilização de dação em pagamento ajustada em acordo firmado para por fim à execução. Logo, apesar do acordo entabulado entre as partes ter previsto dação em pagamento de bens imóveis ao exequente, a forma pela qual será transferida a propriedade destes é de responsabilidade dos próprios interessados mediante lavratura de escritura pública em tabelionato competente, onde serão verificadas as matrículas dos imóveis (não juntadas nos autos), bem como será analisada a propriedade dos bens. No mais, o credor pode consentir em receber prestação diversa da convencionada, a exemplo da dação em pagamento de imóvel, na forma dos arts. 356 e 337 do Código Civil, a qual, entretanto, não se opera por mera homologação de transação celebrada por instrumento particular, porquanto o ato exige formalidade essencial, sem a qual não se perfectibiliza, porque, "não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País" (art. 108 do Código Civil). A adjudicação consiste na expropriação de bens penhorados, independentemente da vontade do devedor, na forma prevista no art. 876 e ss., do Código de Processo Civil , e não se confunde com a dação em pagamento, que é coisa diversa, a qual só se perfectibiliza mediante mutuo consenso das partes, desde que observa a forma especial imposta por lei (art. 357 c/c 108 do Código Civil), não se aplicando, portanto, em transação extrajudicial celebrada entre as partes, razão porque se mostra inadmissível, com a homologação do acordo, determinar-se expedição de carta de adjudicação. Vejamos a jurisprudência: EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL.
INADIMPLÊNCIA.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL.
RESPONSABILIDADE PELOS TRIBUTOS AO EXEQUENTE.
CARTA DE ADJUDICAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO COM RESSALVA.
INDEFERIMENTO DA ADJUDICAÇÃO.
DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1.
O credor pode consentir em receber prestação diversa da convencionada, a exemplo da dação em pagamento de imóvel, na forma dos arts. 356 e 37/CC, a qual, entretanto, não se opera por mera homologação de transação celebrada por instrumento particular , porquanto o ato exige formalidade essencial, sem a qual não se perfectibiliza, porque, , "não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País" (art. 108/CC). 2.
A adjudicação consiste na expropriação de bens penhorados, independentemente da vontade do devedor, na forma prevista no art. 876 e ss., do Código de Processo Civil, e não se confunde com a dação em pagamento, que é coisa diversa, a qual só se perfectibiliza mediante mutuo consenso das partes, desde que observa a forma especial imposta por lei (art. 357 c/c 108/CC), não se aplicando, portanto, em transação extrajudicial celebrada entre as partes, razão porque se mostra inadmissível, com a homologação do acordo, determinar-se expedição de carta de adjudicação. 3.
A transação celebrada entre as partes, pela qual o credor se responsabiliza por débitos tributários existentes sobre o imóvel (IPTU) que se pretende dar em pagamento, não admite homologação com o intuito desobrigar o devedor, porquanto, "salvo disposições em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes" (art. 123/CTN), mesmo porque, "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais", nos termos do art. 200/CPC. 4.
Apelação Cível a que se nega provimento. (TJPR - 17ª C.Cível - 0020539-15.2014.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Juiz Francisco Carlos Jorge - J. 01.06.2020) (TJ-PR - APL: 00205391520148160021 PR 0020539-15.2014.8.16.0021 (Acórdão), Relator: Juiz Francisco Carlos Jorge, Data de Julgamento: 01/06/2020, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/06/2020) Isto posto, deixo de homologar o acordo na forma requerida, não havendo que se falar em expedição de carta de adjudicação, cabendo as partes procederem com a lavratura de escritura pública de dação em pagamento em tabelionato competente, e somente após, pugnarem pela extinção da ação diante do acordo firmado entre as partes.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135445516
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12/02/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135445516
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11/02/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 13:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 112687210
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 112687210
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18/11/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112687210
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11/11/2024 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
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06/09/2024 14:53
Mov. [168] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/09/2024 16:24
Mov. [167] - Desarquivamento
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31/08/2024 08:21
Mov. [166] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/08/2024 atraves da guia n 001.1613216-58 no valor de 49,32
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29/08/2024 20:12
Mov. [165] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02288331-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 29/08/2024 19:54
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13/06/2024 12:45
Mov. [164] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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13/06/2024 12:44
Mov. [163] - Definitivo
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08/06/2024 15:42
Mov. [162] - Mero expediente | Considerando certidao de fl. 541 e certidao de transito em julgado de fl. 439, arquivem-se os autos.
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17/05/2024 08:33
Mov. [161] - Concluso para Despacho
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16/05/2024 15:04
Mov. [160] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/05/2024 15:03
Mov. [159] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/04/2024 19:47
Mov. [158] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0142/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
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18/04/2024 01:40
Mov. [157] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2024 17:18
Mov. [156] - Mero expediente | Renove-se intimacao determinada em despacho de fl. 533, observando procuracao de fl. 448.
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13/03/2024 16:32
Mov. [155] - Concluso para Despacho
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05/03/2024 06:49
Mov. [154] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/03/2024 06:48
Mov. [153] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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31/01/2024 18:28
Mov. [152] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0033/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
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30/01/2024 01:40
Mov. [151] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 13:47
Mov. [150] - Documento Analisado
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26/01/2024 09:55
Mov. [149] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2023 15:05
Mov. [148] - Concluso para Despacho
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26/09/2023 18:47
Mov. [147] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02350250-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2023 18:22
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20/03/2023 10:14
Mov. [146] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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20/03/2023 10:14
Mov. [145] - Definitivo
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20/03/2023 10:13
Mov. [144] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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23/02/2023 20:04
Mov. [143] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0063/2023 Data da Publicacao: 24/02/2023 Numero do Diario: 3022
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20/02/2023 01:36
Mov. [142] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2023 20:43
Mov. [141] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
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11/01/2023 17:58
Mov. [140] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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11/01/2023 16:40
Mov. [139] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2023 13:38
Mov. [138] - Documento Analisado
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11/01/2023 13:34
Mov. [137] - Informação
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19/12/2022 17:45
Mov. [136] - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2022 20:27
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02552285-1 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 06/12/2022 20:06
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14/10/2022 13:58
Mov. [134] - Encerrar análise
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21/09/2022 13:41
Mov. [133] - Concluso para Despacho
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20/09/2022 17:21
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02387086-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2022 17:00
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29/08/2022 20:41
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0912/2022 Data da Publicacao: 30/08/2022 Numero do Diario: 2916
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26/08/2022 01:36
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2022 13:06
Mov. [129] - Documento Analisado
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22/08/2022 17:38
Mov. [128] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 405 e o retorno da carta precatoria retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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04/07/2022 12:51
Mov. [127] - Concluso para Despacho
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04/07/2022 12:30
Mov. [126] - Carta Precatória/Rogatória
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27/06/2022 11:41
Mov. [125] - Concluso para Despacho
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24/06/2022 13:22
Mov. [124] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/06/2022 13:22
Mov. [123] - Encerrar documento - restrição
-
24/06/2022 12:38
Mov. [122] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
24/06/2022 12:38
Mov. [121] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
14/06/2022 11:31
Mov. [120] - Documento
-
08/06/2022 14:23
Mov. [119] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
06/06/2022 11:27
Mov. [118] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/114814-1 Situacao: Nao cumprido em 24/06/2022 Local: Oficial de justica - Rodrigo Verissimo Montezuma
-
06/06/2022 11:15
Mov. [117] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
06/06/2022 08:46
Mov. [116] - Documento Analisado
-
31/05/2022 11:07
Mov. [115] - Mero expediente | Defiro o pedido retro. Expeca-se mandado de avaliacao, com as informacoes contidas na peticao de fls. 365, haja vista o recolhimento das custas as fls. 396. Oficie-se o Juizo Deprecado da Comarca de Maracanau, solicitando in
-
23/03/2022 12:02
Mov. [114] - Encerrar análise
-
16/02/2022 12:17
Mov. [113] - Concluso para Despacho
-
15/02/2022 18:00
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01884689-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/02/2022 17:47
-
15/02/2022 12:01
Mov. [111] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/02/2022 atraves da guia n 001.1321241-90 no valor de 54,46
-
15/02/2022 07:51
Mov. [110] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1321241-90 - Custas Intermediarias
-
31/01/2022 19:52
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0104/2022 Data da Publicacao: 01/02/2022 Numero do Diario: 2774
-
28/01/2022 09:33
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/01/2022 08:12
Mov. [107] - Documento Analisado
-
26/01/2022 15:30
Mov. [106] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2021 13:31
Mov. [105] - Concluso para Despacho
-
22/09/2021 16:43
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02325138-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2021 15:40
-
30/07/2021 16:09
Mov. [103] - Certidão emitida
-
30/07/2021 16:09
Mov. [102] - Documento
-
25/05/2021 14:32
Mov. [101] - Certidão emitida
-
25/05/2021 14:31
Mov. [100] - Documento
-
21/05/2021 13:06
Mov. [99] - Expedição de Carta Precatória
-
21/05/2021 13:06
Mov. [98] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/077096-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2021 Local: Oficial de justica - Ivna Viana de Alencar Fernandes
-
07/05/2021 10:22
Mov. [97] - Certidão emitida
-
07/05/2021 09:54
Mov. [96] - Certidão emitida
-
06/05/2021 19:41
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0185/2021 Data da Publicacao: 07/05/2021 Numero do Diario: 2604
-
06/05/2021 19:41
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0185/2021 Data da Publicacao: 07/05/2021 Numero do Diario: 2604
-
06/05/2021 19:41
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0185/2021 Data da Publicacao: 07/05/2021 Numero do Diario: 2604
-
06/05/2021 19:41
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0185/2021 Data da Publicacao: 07/05/2021 Numero do Diario: 2604
-
06/05/2021 19:41
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0185/2021 Data da Publicacao: 07/05/2021 Numero do Diario: 2604
-
06/05/2021 19:41
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0185/2021 Data da Publicacao: 07/05/2021 Numero do Diario: 2604
-
05/05/2021 01:33
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2021 13:04
Mov. [88] - Documento Analisado
-
21/04/2021 10:35
Mov. [87] - Mero expediente | Expeca-se carta precatoria para fins de avaliacao dos imoveis penhorados as fls. 331/332 e a expedicao de mandado para fins de avaliacao do imovel penhorado as fls. 316/317, haja vista que a parte exequente ja procedeu com o
-
05/03/2021 09:35
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
28/02/2021 20:19
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01903642-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/02/2021 19:44
-
25/02/2021 18:05
Mov. [84] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/02/2021 atraves da guia n 001.1207724-00 no valor de 284,96
-
25/02/2021 07:55
Mov. [83] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1207724-00 - Custas Intermediarias
-
03/09/2020 00:20
Mov. [82] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/06/2020 15:48
Mov. [81] - Concluso para Despacho
-
16/06/2020 19:38
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01272604-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/06/2020 19:28
-
21/05/2020 20:10
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0691/2020 Data da Publicacao: 01/06/2020 Numero do Diario: 2379
-
20/05/2020 10:01
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/05/2020 19:24
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2020 16:33
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
-
01/04/2020 16:33
Mov. [75] - Encerrar análise
-
01/04/2020 16:32
Mov. [74] - Carta Precatória/Rogatória
-
13/02/2020 10:50
Mov. [73] - Conclusão
-
11/02/2020 18:34
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01071971-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/02/2020 18:00
-
20/12/2019 23:27
Mov. [71] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/03/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
13/11/2019 01:47
Mov. [70] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/02/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
08/10/2019 09:33
Mov. [69] - Certidão emitida
-
08/10/2019 09:33
Mov. [68] - Documento
-
08/10/2019 09:19
Mov. [67] - Documento
-
26/09/2019 12:29
Mov. [66] - Certidão emitida
-
26/09/2019 12:29
Mov. [65] - Documento
-
13/08/2019 16:47
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/183585-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2019 Local: Oficial de justica - Rodrigo Verissimo Montezuma
-
13/08/2019 16:29
Mov. [63] - Expedição de Carta Precatória
-
06/08/2019 09:58
Mov. [62] - Certidão emitida
-
05/08/2019 09:33
Mov. [61] - Certidão emitida
-
26/07/2019 12:00
Mov. [60] - Mero expediente | Cumpra-se despacho de fl. 296, haja vista que as custas do Oficial de Justica e da carta precatoria ja foram recolhidas.
-
25/07/2019 09:25
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
11/07/2019 19:37
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01400813-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 11/07/2019 17:37
-
10/07/2019 14:03
Mov. [57] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/07/2019 atraves da guia n 001.1078746-10 no valor de 169,80
-
09/07/2019 15:27
Mov. [56] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1078746-10 - Custas Intermediarias
-
09/07/2019 15:25
Mov. [55] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1078745-39 - Custas Intermediarias
-
09/07/2019 12:50
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0658/2019 Data da Disponibilizacao: 05/07/2019 Data da Publicacao: 08/07/2019 Numero do Diario: 2175 Pagina: 186/188
-
04/07/2019 10:26
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2019 11:00
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2019 10:55
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0886/2018 Data da Disponibilizacao: 19/12/2018 Data da Publicacao: 07/01/2019 Numero do Diario: 2053 Pagina: 268
-
10/01/2019 14:48
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
07/01/2019 19:16
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01004423-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/01/2019 18:44
-
18/12/2018 09:46
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2018 10:58
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2018 11:29
Mov. [46] - Certidão emitida
-
06/03/2018 10:37
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
01/03/2018 21:55
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10104581-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2018 18:10
-
29/01/2018 11:48
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
27/10/2017 12:41
Mov. [42] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 849/17
-
27/10/2017 12:41
Mov. [41] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/17
-
18/10/2017 13:45
Mov. [40] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
18/10/2017 13:40
Mov. [39] - Certidão emitida
-
16/10/2017 14:48
Mov. [38] - Conclusão
-
17/01/2017 11:18
Mov. [37] - Conclusão
-
16/01/2017 11:02
Mov. [36] - Certidão emitida
-
12/05/2015 08:47
Mov. [35] - Concluso para Sentença
-
30/07/2013 12:00
Mov. [34] - Concluso para Sentença
-
09/11/2010 13:24
Mov. [33] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO COM DECORRENCIA DE PRAZO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/09/2009 16:15
Mov. [32] - Audiência preliminar designada | AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 24/11/2009 HORA DA AUDIENCIA: 15:30 - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/06/2008 16:32
Mov. [31] - Concluso | CONCLUSO 12- C - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/02/2007 09:11
Mov. [30] - Concluso | CONCLUSO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/01/2007 18:31
Mov. [29] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/01/2007 16:39
Mov. [28] - Apensado | APENSADO AO PROC. 2007.0001.2054-3 - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/01/2007 08:28
Mov. [27] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/01/2007 17:38
Mov. [26] - Apensado | APENSADO AO PROC. 2007.0001.2054-3 - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/01/2007 17:42
Mov. [25] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/01/2007 15:50
Mov. [24] - Contestação | CONTESTACAO EMBARGOS A EXECUCAO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/01/2007 11:43
Mov. [23] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DR. DANIEL HOLANDA LEITE - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/12/2006 10:49
Mov. [22] - Citação/intimação realizada | CITACAO/INTIMACAO REALIZADA NOME DA PARTE: - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/10/2006 11:03
Mov. [21] - Aguardando devolução do mandado de citação e penhora | AGUARDANDO DEVOLUCAO DO MANDADO DE CITACAO E PENHORA - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/10/2006 14:00
Mov. [20] - Aguardando remessa de mandado a coman | AGUARDANDO REMESSA DE MANDADO A COMAN - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/10/2006 15:47
Mov. [19] - Aguardando | AGUARDANDO TIRAR XEROX - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/09/2006 09:15
Mov. [18] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/08/2005 11:06
Mov. [17] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO DE CITACOES E PENHORAS - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/08/2005 15:47
Mov. [16] - Aguardando remessa de mandado a coman | AGUARDANDO REMESSA DE MANDADO A COMAN - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/07/2005 18:15
Mov. [15] - Aguardando | AGUARDANDO TIRAR XEROX - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/07/2005 08:25
Mov. [14] - Expedição de mandado de citação e penhora | EXPEDICAO DE MANDADO DE CITACAO E PENHORA - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/04/2005 16:41
Mov. [13] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/01/2005 08:03
Mov. [12] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/01/2005 18:10
Mov. [11] - Fazer entrega de mandado ao ret | FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET CODIGO DA FASE: FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/01/2005 17:29
Mov. [10] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: MANDADO DE CITACAO E PENHORA. - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/01/2005 16:14
Mov. [9] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/ DESPACHO INICIAL. - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/12/2004 09:30
Mov. [8] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/12/2004 17:21
Mov. [7] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 5A. VARA CIVEL - Local: 5 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/12/2004 12:00
Mov. [6] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [5] - Histórico de partes atualizado | Ana Clara Ferreira Gomes Bezerra
-
31/12/2000 12:00
Mov. [4] - Histórico de partes atualizado | Ivan Jose Bezerra de Menezes
-
31/12/2000 12:00
Mov. [3] - Histórico de partes atualizado | Ivan Rodrigues Bezerra
-
31/12/2000 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Tbm - Textil Bezerra de Menezes
-
31/12/2000 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Banco do Nordeste do Brasil S.a
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2004
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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