TJCE - 3007258-31.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 2ª Turma do Nucleo de Justica 4.0 - Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:41
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 01:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito em 30/07/2025. Documento: 25829213
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29/07/2025 15:09
Juntada de Petição de parecer
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29/07/2025 08:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 25829213
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28/07/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25829213
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28/07/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/07/2025 16:47
Conhecido o recurso de MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA - CPF: *25.***.*04-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
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19/06/2025 16:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/06/2025 18:52
Juntada de Certidão (outras)
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09/06/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 17765809
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Processo: 3007258-31.2024.8.06.0000- Agravo de Instrumento Apelante/Apelado: Maria José Ferreira da Silva e Itaú Unibanco S/A DESPACHO Analisando os autos, entendo que no presente caso há de se dar prevalência ao contraditório e ampla defesa, em respeito ao princípio do devido processo legal. Assim, determino a intimação da parte agravada no intuito de contrarrazoar o recurso referenciado, o que faço nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Empós, considerando a evidente relação de consumo amparada nos ditames do Código de Defesa do Consumidor, bem como o possível interesse público e social que versa a natureza da demanda em apreço, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ para apreciação, o que faço com base no artigo 1º, da Resolução nº 047/2018 do Órgão Especial do Colégio dos Procuradores de Justiça. Expediente necessário. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Relator -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 17765809
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10/02/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17765809
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06/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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