TJCE - 0009869-34.2014.8.06.0137
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/08/2025. Documento: 170529049
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170529049
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0009869-34.2014.8.06.0137 CLASSE: USUCAPIÃO POLO ATIVO: ANTONIO GALENO BEZERRA DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: Francisco Marcelino de Souza e outros SENTENÇA Cuida-se de ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA proposta por ANTÔNIO GALENO BEZERRA DE OLIVEIRA e MARIA DE FÁTIMA SANTIAGO DE OLIVEIRA contra ADAIL BARRETO BENTO, CARMOSITA SOARES DA SILVA, MARIA JOSÉ MONTEIRO DE BRITO, MARIA SIMÃO DA SILVA, VÂNIA MARIA LOPES, FRANCISCO MARCELINO DE SOUZA, FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA e CELINA MARIA GUINLE GENTIL, todos devidamente qualificados, na qual alega a parte autora que possuem há mais de quinze anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, terreno situado na Quadra 171 do loteamento Parque Nova Pavuna, município de Pacatuba/CE, com área total de 13.503,60 m², exercendo posse com animus domini através de benfeitorias, exploração econômica e residência no local.
Em complemento, sustentam que adquiriram diversos lotes de terceiros mediante instrumentos particulares, construíram açude, galpão, cercas e outras benfeitorias, além de explorarem economicamente a área com piscicultura, plantio de capim e pastagem.
Alegam fazer jus ao benefício da redução do prazo por serem maiores de 60 anos conforme Estatuto do Idoso.
Ao final, pedem que seja declarado o domínio sobre todo o imóvel da Quadra 171 com as devidas averbações registrais.
Devidamente citadas por edital, as partes requeridas não ofereceram contestação espontânea, sendo nomeada a Defensoria Pública como curadora especial, que ofereceu contestação por negativa geral, impugnando genericamente os fatos alegados.
As Fazendas Públicas (Município, Estado e União) manifestaram-se informando ausência de interesse no imóvel.
O Ministério Público declinou de intervir no feito.
Foi realizada audiência de instrução com colheita do depoimento pessoal do autor e de duas testemunhas.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Eis o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a questão central da controvérsia é decidir se se configura a usucapião extraordinária sobre os diversos lotes da Quadra 171 do loteamento Parque Nova Pavuna, considerando as diferentes formas de aquisição da posse e os distintos marcos temporais envolvidos.
Isto é, analisar se os requisitos legais foram preenchidos para cada grupo de lotes conforme sua específica situação probatória, tendo em vista a complexidade fática que envolve aquisições documentadas, ocupações derivadas de autorizações para terceiros e invasões confessas.
Acerca da matéria jurídica aplicável, depreende-se que o instituto da usucapião extraordinária, previsto no artigo 1.238 do Código Civil, constitui forma originária de aquisição da propriedade imóvel que exige a conjugação de requisitos objetivos e subjetivos específicos: posse exercida com animus domini, de forma mansa e pacífica, ininterrupta pelo prazo legal de quinze anos, independentemente de título e boa-fé.
Consoante preceitua o dispositivo legal: "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé".
Ademais, o parágrafo único do art. 1.238 do mesmo diploma estabelece redução do prazo para dez anos quando o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
A ratio legis desta norma é prestigiar aquele que confere função social ao imóvel através da moradia ou atividade produtiva.
No caso em tela, a análise probatória revela situação fática complexa que demanda exame individualizado por grupos de lotes, considerando suas peculiaridades documentais e temporais.
A prova coligida aos autos, notadamente o depoimento pessoal do autor e as oitivas das testemunhas, fornece elementos suficientes para esta diferenciação necessária.
I - ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO GERAL Restou incontroversa a posse exercida pelos autores sobre a Quadra 171, confirmada pelo depoimento pessoal e pelas testemunhas.
O autor Antonio Galeno declarou: "na quadra 171 começou a aparecer pessoas oferecendo terrenos nas proximidades; passou a comprar; fez uma barragem no terreno; o 170 e o 171 são cercados".
Relevante o depoimento quando afirmou: "comprou 19 lotes e contatou cada dono; nunca apareceu ninguém como dono dos 11 lotes restantes; então passou a tomar de conta desses 11 lotes".
Esta declaração esclarece a diferenciação entre lotes adquiridos e ocupados.
A testemunha Cícero Serpa corroborou: "conhece o terreno; é do autor Galeno; quando o conheceu ele já estava, o que ocorreu em 1995; desconhece oposição".
A testemunha Manoel Roberto foi categórica: "conhece o terreno; acredita que já tem 40 anos; tem plantação de capim que o autor vende; desconhece oposição; já prestou serviço para Galeno; conheceu os filhos do autor nesse local".
Diante disso, resta demonstrada a posse com animus domini através de: estabelecimento de moradia próxima; construção de benfeitorias permanentes; exploração econômica; reconhecimento social como proprietários; ausência de oposição por décadas.
Todavia, é importante estabelecer a premissa de que o autor também adquiriu outras quadras, para além da quadra 171.
Tanto é assim, que a residência do autor está na quadra 170, que fica ao lado do terreno objeto dos autos.
Tal constatação exige deste juízo cautela com as falas das testemunhas, uma vez que aparentam indicar a presença do autor não só na quadra 171, mas também na região.
II - PRIMEIRO GRUPO: LOTES COM CONTRATOS FORMAIS Quanto aos lotes 05, 06, 12, 19, 22, 23, 24, 26 e 27, verifico que os autores juntaram instrumentos particulares de compra que constituem início de prova material - documento que, embora não faça prova completa, constitui indício veemente da aquisição e do marco temporal da posse.
Conforme documentação: lotes 22 e 23 adquiridos em 1998; lote 26 em 1998; lote 27 em 1999; lotes 05 e 06 em 2006; lote 12 em 1999; lote 24 em 1998; lote 19 em 1998.
As aquisições ocorreram entre 1998 e 2006, estabelecendo lapso temporal de 18 a 26 anos.
A prova testemunhal confirmou a posse prolongada.
Cícero Serpa declarou conhecer o autor na propriedade desde 1995, contemporaneamente às aquisições.
Manoel Roberto confirmou não apenas a posse, mas sua participação nas benfeitorias.
Conjugando-se prova documental com testemunhal e circunstâncias fáticas, resta configurada a prescrição aquisitiva extraordinária destes lotes.
III - SEGUNDO GRUPO: LOTES COM AUTORIZAÇÕES PARA TERCEIROS Relativamente aos lotes 01, 02, 03, 16, 17, 18, 29 e 30, os autores juntaram "autorizações para terceiros" datadas de 1974 (lotes 29 e 30) e 1985 (lotes 01 a 03 e 16 a 18).
Estes documentos, embora não constituam contratos em sentido estrito, representam início de prova material.
A juntada pelos próprios autores, conjugada com as demais circunstâncias probatórias, indica a transmissão que culminou com a posse exercida.
O marco temporal de 1974 e 1985 estabelece prazo prolongado, superando os prazos legais.
A prova testemunhal confirmou posse sobre a quadra, convergindo com a documentação em questão.
Muito embora, não se possa precisar a data exata do início da posse, a existência desses documentos em posse dos autores, aliada à confirmação da prova testemunha, demonstra que a ocupação certamente é de longa data.
Assim, entendo que a conjugação entre documentos, posse prolongada confirmada por testemunhas e benfeitorias realizadas autoriza o reconhecimento da prescrição aquisitiva destes lotes.
IV - TERCEIRO GRUPO: LOTE COM AQUISIÇÃO RECENTE Diversa é a situação do lote 04, cujo contrato data de 2012.
O lapso temporal desde a aquisição perfaz apenas 13 anos, insuficiente para configurar usucapião extraordinária.
O autor foi claro ao afirmar que "começou a comprar antes do ano 2000" de forma gradual, confirmando ocupação fracionada.
Conquanto se reconheça posse de boa-fé com animus domini, o requisito temporal não se encontra preenchido, não sendo possível presumir início anterior quando o interessado confessa e comprova por documento aquisições posteriores.
V - QUARTO GRUPO: LOTES OCUPADOS SEM TÍTULO A situação jurídica dos lotes restantes da Quadra 171 (07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 20, 21, 25, 28) apresenta complexidade que impede o reconhecimento da usucapião extraordinária, conforme passo a expor.
O autor Antonio Galeno foi categórico em seu depoimento pessoal ao declarar: "nunca apareceu ninguém como dono dos 11 lotes restantes; se aparecesse alguém o depoente teria apresentado proposta de compra; então passou a tomar de conta desses 11 lotes".
Esta confissão revela aspectos juridicamente determinantes que obstam a prescrição aquisitiva.
Primeiramente, a expressão "passou a tomar de conta" denota ocupação consciente e deliberada de bens sabidamente alheios, evidenciando que o autor tinha plena ciência de que os lotes não lhe pertenciam e que estava se apossando de propriedade alheia sem qualquer título ou autorização.
Esta circunstância configura posse precária nos exatos termos do artigo 1.200 do Código Civil, caracterizada pelo abuso de confiança ou pela má-fé do possuidor que exerce posse ciente de sua ilegitimidade.
Embora o autor demonstre disposição para eventual aquisição onerosa ao afirmar que "se aparecesse alguém teria apresentado proposta de compra", tal manifestação de boa-fé subjetiva não tem o condão de sanar o vício objetivo inicial da ocupação.
Ademais, a ausência completa de qualquer documentação, ainda que precária, impede a determinação segura do marco temporal do início da ocupação de cada lote individualmente considerado.
O próprio autor confessou que a apropriação se deu "de forma fracionada ao longo do tempo", sem especificar datas, períodos ou mesmo sequência cronológica das ocupações.
Esta indefinição temporal constitui óbice intransponível ao reconhecimento da usucapião, que exige prova inequívoca do decurso do prazo legal, mormente quando ausente início de prova material.
As testemunhas ouvidas, conquanto confirmem genericamente a posse sobre a integralidade da quadra, não forneceram elementos específicos quanto ao aspecto temporal da ocupação dos lotes sem título.
Cícero Serpa limitou-se a mencionar conhecimento desde 1995 "do terreno", tratando-o como unidade, sem individualizar quais porções estavam ocupadas naquela época.
Manoel Roberto, embora mencione período de "40 anos", reconheceu expressamente que "não sabe a data exata", parecendo se referir à propriedade de forma global.
Diante da confissão expressa de ocupação fracionada e gradual, não compete ao julgador estabelecer presunções sobre marcos temporais específicos para cada lote quando ausente qualquer indício material, sob pena de substituir a prova pela conjectura judicial.
A usucapião extraordinária exige demonstração objetiva do tempo de posse, não admitindo suposições ou ilações que não encontrem respaldo no conjunto probatório dos autos.
VI - INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO DA REDUÇÃO DE PRAZO Quanto ao artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil, entendo que os requisitos não restaram demonstrados.
O próprio autor afirmou: "o depoente reside no 170", referindo-se à Quadra 170, distinta da 171, objeto da ação.
Esta declaração afasta a moradia habitual no imóvel usucapiendo.
Relativamente às atividades produtivas, embora alegadas ações de cultivo e piscicultura, à míngua de prova material que demonstre regularidade e significado econômico das atividades, não há como reconhecer o caráter produtivo qualificado exigido pela norma.
Diante disso, aplica-se o prazo ordinário de quinze anos do caput do artigo 1.238 do Código Civil, amplamente superado pelos marcos estabelecidos.
No mais, para os fins do artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC, deixo assentado que as demais teses eventualmente não apreciadas não são capazes de infirmar a este Julgador conclusão diferente à acima estabelecida.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para RECONHECER a usucapião extraordinária apenas dos lotes 01, 02, 03, 05, 06, 12, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 26, 27, 29 e 30 da Quadra 171 do loteamento Parque Nova Pavuna, Município de Pacatuba/CE, em favor de ANTÔNIO GALENO BEZERRA DE OLIVEIRA e MARIA DE FÁTIMA SANTIAGO DE OLIVEIRA.
DETERMINAR a expedição, após o trânsito em julgado, de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação da presente decisão quanto aos lotes reconhecidos.
Custas pelos autores.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da revelia.
Revogo, de ofício, a assistência judiciária gratuita concedida à parte autora, tendo em vista que restou comprovado nos autos ser proprietária de extenso patrimônio imobiliário, incluindo múltiplas quadras e diversos lotes urbanos, circunstância incompatível com a condição de necessitado exigida pelo artigo 98 do Código de Processo Civil.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Pacatuba/CE, 26/08/2025.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
26/08/2025 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170529049
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26/08/2025 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:32
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:00
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 14:00, 2ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135367048
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135367046
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro, PACATUBA - CE - CEP: 61801-250 PROCESSO Nº: 0009869-34.2014.8.06.0137 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANTONIO GALENO BEZERRA DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA SANTIAGO DE OLIVEIRA CONFINANTE: FRANCISCO MARCELINO DE SOUZA, CARMOZITA SOARES DA SILVA, VANIA MARIA LOPES, MARIA SIMAO DA SILVA, CELINA MARIA GUINLE GENTIL, MARIA DE JOSE MONTEIRO DE BRITO De ordem do MM.
Juíz titular desta Unidade Judiciária e com fundamento no Código de Normas Judiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Provimento nº 02/2021/CGJCE), AGENDO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20/02/2025 às 10h:20min, a qual ocorrerá de forma presencial na sala de audiências da Segunda Vara no Fórum da Comarca de Pacatuba/CE, no endereço supra mencionado no timbre deste documento. -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135367048
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135367046
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10/02/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135367048
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10/02/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135367046
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10/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 19:24
Conclusos para despacho
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14/11/2024 05:38
Mov. [364] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/11/2024 21:26
Mov. [363] - Certidão emitida
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11/11/2024 21:26
Mov. [362] - Documento
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08/11/2024 17:35
Mov. [361] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 20/02/2025 Hora 10:20 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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22/10/2024 14:55
Mov. [360] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2024/006934-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2024 Local: Oficial de justica - FRANCISCO CLAUDIOMAR FERREIRA
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11/10/2024 00:42
Mov. [359] - Certidão emitida
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03/10/2024 08:26
Mov. [358] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2024 Data da Publicacao: 03/10/2024 Numero do Diario: 3404
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01/10/2024 02:48
Mov. [357] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 12:38
Mov. [356] - Certidão emitida
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25/09/2024 22:45
Mov. [355] - Mero expediente | Considerando que este magistrado atuara como Juiz Presidente de Junta Eleitoral entre os dias 30/09/2024 e 06/10/2024, determino a redesignacao das audiencias da pauta do dia 01/10/2024 para a primeira data desimpedida a ser
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23/09/2024 12:24
Mov. [354] - Mero expediente | Defiro o pedido do Ministerio Publico a fim de que o oficial de justica diligencie a existencia de possiveis posseiros no imovel a ser usucapido qualificando-os.
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18/09/2024 13:59
Mov. [353] - Expedição de Ato Ordinatório | Visto em Inspecao, Portaria n. 08/2024. Segue despacho.
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04/09/2024 12:43
Mov. [352] - Concluso para Despacho
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04/09/2024 12:43
Mov. [351] - Petição juntada ao processo
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25/08/2024 19:37
Mov. [350] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WPTB.24.01301615-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 25/08/2024 19:27
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22/08/2024 11:53
Mov. [349] - Petição juntada ao processo
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30/07/2024 23:05
Mov. [348] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01805505-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2024 23:05
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29/07/2024 01:14
Mov. [347] - Certidão emitida
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27/07/2024 00:38
Mov. [346] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0255/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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25/07/2024 17:10
Mov. [345] - Certidão emitida
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25/07/2024 02:53
Mov. [344] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 17:30
Mov. [343] - Certidão emitida
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24/07/2024 17:27
Mov. [342] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 14:23
Mov. [341] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 01/10/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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18/07/2024 09:49
Mov. [340] - Certidão emitida
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18/07/2024 09:47
Mov. [339] - Certidão emitida
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17/07/2024 07:50
Mov. [338] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 08:36
Mov. [337] - Concluso para Sentença
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22/04/2024 11:31
Mov. [336] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01802395-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2024 10:41
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18/04/2024 00:45
Mov. [335] - Certidão emitida
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05/04/2024 14:00
Mov. [334] - Certidão emitida
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23/02/2024 11:50
Mov. [333] - Concluso para Despacho
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31/01/2024 21:57
Mov. [332] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01800539-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2024 21:44
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11/12/2023 23:19
Mov. [331] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2023 12:11
Mov. [330] - Concluso para Despacho
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17/10/2023 12:09
Mov. [329] - Petição juntada ao processo
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14/10/2023 14:21
Mov. [328] - Petição | N Protocolo: WPTB.23.01807252-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/10/2023 13:38
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22/09/2023 13:42
Mov. [327] - Petição juntada ao processo
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20/09/2023 20:46
Mov. [326] - Petição | N Protocolo: WPTB.23.01806473-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/09/2023 20:44
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08/09/2023 16:00
Mov. [325] - Certidão emitida
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08/09/2023 13:12
Mov. [324] - Certidão emitida
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24/08/2023 16:46
Mov. [323] - Mero expediente | Vistos. Citados fictamente, os requeridos nao ofereceram contestacao. Assim, nomeio curador na pessoa do Defensor Publico (art. 72, II e paragrafo unico, do CPC) para oferecimento de manifestacao. Exp. Nec. Pacatuba (CE), 23
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17/08/2023 15:06
Mov. [322] - Concluso para Despacho
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17/08/2023 15:04
Mov. [321] - Decurso de Prazo
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19/07/2023 08:32
Mov. [320] - Documento
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14/07/2023 08:32
Mov. [319] - Documento
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30/06/2023 09:13
Mov. [318] - Expedição de Edital
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27/06/2023 08:06
Mov. [317] - Petição juntada ao processo
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25/06/2023 20:11
Mov. [316] - Petição | N Protocolo: WPTB.23.01804206-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2023 19:44
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22/06/2023 08:15
Mov. [315] - Decurso de Prazo
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22/06/2023 07:54
Mov. [314] - Documento
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20/06/2023 14:35
Mov. [313] - Documento
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13/06/2023 09:05
Mov. [312] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0188/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
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06/06/2023 20:19
Mov. [311] - Expedição de Edital
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06/06/2023 12:29
Mov. [310] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2023 09:47
Mov. [309] - Mero expediente | Vistos. Considerando a informacao contida as pags. 350 e 351 manifeste-se a parte requerente. Em relacao aos requeridos nao citados, citem-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Exp. Nec. Pacatuba (CE), 30 de maio de 2
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30/05/2023 08:03
Mov. [308] - Concluso para Despacho
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30/05/2023 07:59
Mov. [307] - Petição juntada ao processo
-
30/05/2023 07:58
Mov. [306] - Carta Precatória/Rogatória
-
24/04/2023 22:01
Mov. [305] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0131/2023 Data da Publicacao: 25/04/2023 Numero do Diario: 3061
-
20/04/2023 10:19
Mov. [304] - Expedição de Termo de Audiência
-
20/04/2023 02:30
Mov. [303] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2023 21:57
Mov. [302] - Petição | N Protocolo: WPTB.23.01802874-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2023 21:38
-
19/04/2023 12:54
Mov. [301] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2023 09:05
Mov. [300] - Petição juntada ao processo
-
19/04/2023 09:05
Mov. [299] - Carta Precatória/Rogatória
-
18/04/2023 17:16
Mov. [298] - Documento
-
18/04/2023 17:11
Mov. [297] - Concluso para Despacho
-
13/04/2023 09:16
Mov. [296] - Petição juntada ao processo
-
13/04/2023 09:15
Mov. [295] - Carta Precatória/Rogatória
-
03/04/2023 15:01
Mov. [294] - Petição | N Protocolo: WPTB.23.01802613-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2023 14:57
-
09/03/2023 08:51
Mov. [293] - Documento
-
09/03/2023 08:30
Mov. [292] - Documento
-
06/03/2023 10:22
Mov. [291] - Documento
-
03/03/2023 11:47
Mov. [290] - Documento
-
02/03/2023 11:03
Mov. [289] - Expedição de Edital
-
02/03/2023 11:01
Mov. [288] - Expedição de Carta Precatória
-
02/03/2023 11:01
Mov. [287] - Expedição de Carta Precatória
-
01/03/2023 00:09
Mov. [286] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0066/2023 Data da Publicacao: 01/03/2023 Numero do Diario: 3025
-
27/02/2023 03:34
Mov. [285] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2023 15:21
Mov. [284] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/12/2022 13:00
Mov. [283] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
16/12/2022 12:59
Mov. [282] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 20/04/2023 Hora 09:50 Local: CEJUSC Situacao: Nao Realizada
-
16/12/2022 12:58
Mov. [281] - Certidão emitida
-
24/08/2022 14:02
Mov. [280] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2022 20:35
Mov. [279] - Mero expediente | Vistos em inspecao anual interna. Ante os ARs de pags. 303 e 305 e certidao de pag. 306, citem-se por carta precatoria. Considerando os ARs de pags. 307 e 310, citem-se por edital. Expedientes necessarios. Pacatuba (CE), 03
-
04/07/2022 13:50
Mov. [278] - Concluso para Despacho
-
20/06/2022 14:07
Mov. [277] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/05/2022 12:47
Mov. [276] - Sessão de Conciliação realizada com êxito
-
02/05/2022 17:07
Mov. [275] - Certidão emitida
-
02/05/2022 16:26
Mov. [274] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/05/2022 16:04
Mov. [273] - Certidão emitida
-
02/05/2022 15:43
Mov. [272] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/05/2022 13:30
Mov. [271] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/04/2022 11:01
Mov. [270] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/04/2022 12:03
Mov. [269] - Documento
-
08/04/2022 11:40
Mov. [268] - Documento
-
08/04/2022 11:38
Mov. [267] - Certidão emitida
-
30/03/2022 10:57
Mov. [266] - Certidão emitida
-
28/03/2022 11:12
Mov. [265] - Expedição de Edital
-
28/03/2022 09:06
Mov. [264] - Expedição de Carta
-
28/03/2022 09:06
Mov. [263] - Expedição de Carta
-
28/03/2022 09:06
Mov. [262] - Expedição de Carta
-
28/03/2022 09:06
Mov. [261] - Expedição de Carta
-
28/03/2022 09:06
Mov. [260] - Expedição de Carta
-
28/03/2022 09:04
Mov. [259] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2021 15:49
Mov. [258] - Petição juntada ao processo
-
10/11/2021 23:05
Mov. [257] - Petição | N Protocolo: WPTB.21.00170706-0 Tipo da Peticao: Pedido de Adiamento/Redesignacao Data: 10/11/2021 22:54
-
03/11/2021 23:19
Mov. [256] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
03/11/2021 23:19
Mov. [255] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/05/2022 Hora 10:30 Local: CEJUSC Situacao: Realizada
-
03/11/2021 23:18
Mov. [254] - Certidão emitida
-
29/10/2021 14:36
Mov. [253] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2021 14:07
Mov. [252] - Documento
-
27/10/2021 09:07
Mov. [251] - Concluso para Despacho
-
03/09/2021 12:13
Mov. [250] - Concluso para Despacho
-
03/09/2021 12:09
Mov. [249] - Documento
-
03/09/2021 11:52
Mov. [248] - Documento
-
03/09/2021 11:52
Mov. [247] - Documento
-
03/09/2021 11:52
Mov. [246] - Documento
-
03/09/2021 11:52
Mov. [245] - Documento
-
03/09/2021 11:45
Mov. [244] - Certidão emitida
-
29/08/2021 21:20
Mov. [243] - Petição | N Protocolo: WPTB.21.00169180-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2021 20:48
-
27/07/2021 11:50
Mov. [242] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2021 13:32
Mov. [241] - Concluso para Despacho
-
26/07/2021 13:31
Mov. [240] - Certidão emitida
-
26/07/2021 13:08
Mov. [239] - Documento
-
26/07/2021 11:45
Mov. [238] - Documento
-
26/07/2021 11:45
Mov. [237] - Documento
-
05/04/2021 12:30
Mov. [236] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
05/04/2021 12:29
Mov. [235] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/08/2021 Hora 08:30 Local: CEJUSC Situacao: Cancelada
-
05/04/2021 12:28
Mov. [234] - Certidão emitida
-
10/03/2021 15:13
Mov. [233] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2021 14:46
Mov. [232] - Concluso para Despacho
-
26/02/2021 11:44
Mov. [231] - Petição juntada ao processo
-
23/02/2021 19:40
Mov. [230] - Petição | N Protocolo: WPTB.21.00165626-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2021 18:18
-
16/02/2021 10:37
Mov. [229] - Petição juntada ao processo
-
16/02/2021 10:31
Mov. [228] - Petição juntada ao processo
-
16/02/2021 09:05
Mov. [226] - Remessa | A DIGITALIZACAO
-
10/02/2021 12:34
Mov. [225] - Petição juntada ao processo
-
08/02/2021 16:41
Mov. [224] - Petição | N Protocolo: WPTB.20.00166931-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/09/2020 14:47
-
08/02/2021 16:33
Mov. [223] - Conclusão
-
08/02/2021 16:33
Mov. [222] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [221] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [220] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [219] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [218] - Petição
-
08/02/2021 16:33
Mov. [217] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [216] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [215] - Petição
-
08/02/2021 16:33
Mov. [214] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [213] - Ofício
-
08/02/2021 16:33
Mov. [212] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [211] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [210] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [209] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [208] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [207] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [206] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [205] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [204] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [203] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/02/2021 16:33
Mov. [202] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [201] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/02/2021 16:33
Mov. [200] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [199] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [198] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/02/2021 16:33
Mov. [197] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [196] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/02/2021 16:33
Mov. [195] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [194] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [193] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/02/2021 16:33
Mov. [192] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/02/2021 16:33
Mov. [191] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/02/2021 16:33
Mov. [190] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/02/2021 16:33
Mov. [189] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [188] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [187] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [186] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [185] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [184] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [183] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [182] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [181] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [180] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [179] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [178] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [177] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [176] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [175] - Petição
-
08/02/2021 16:33
Mov. [174] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [173] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [172] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [171] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [170] - Petição
-
08/02/2021 16:33
Mov. [169] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [168] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [167] - Petição
-
08/02/2021 16:33
Mov. [166] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [165] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [164] - Documento
-
08/02/2021 16:33
Mov. [163] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [162] - Petição
-
08/02/2021 16:32
Mov. [161] - Petição
-
08/02/2021 16:32
Mov. [160] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [159] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [158] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/02/2021 16:32
Mov. [157] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [156] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [155] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [154] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [153] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [152] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [151] - Petição
-
08/02/2021 16:32
Mov. [150] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [149] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [148] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [147] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [146] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [145] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [144] - Petição
-
08/02/2021 16:32
Mov. [143] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [142] - Petição
-
08/02/2021 16:32
Mov. [141] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [140] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [139] - Ofício
-
08/02/2021 16:32
Mov. [138] - Petição
-
08/02/2021 16:32
Mov. [137] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [136] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [135] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [134] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [133] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [132] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [131] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [130] - Ofício
-
08/02/2021 16:32
Mov. [129] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [128] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [127] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [126] - Petição
-
08/02/2021 16:32
Mov. [125] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [124] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [123] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [122] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [121] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [120] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [119] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [118] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [117] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [116] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [115] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [114] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [113] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [112] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [111] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [110] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [109] - Documento
-
08/02/2021 16:32
Mov. [108] - Documento
-
17/09/2020 16:03
Mov. [107] - Documento | PUBLICACAO
-
15/09/2020 17:03
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0078/2020 Data da Disponibilizacao: 14/09/2020 Data da Publicacao: 15/09/2020 Numero do Diario: 2458 Pagina: 666/669
-
11/09/2020 13:45
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2020 16:08
Mov. [104] - Recebimento | DA ADVOGADA
-
03/09/2020 10:47
Mov. [103] - Autos Entregues em Carga ao Advogado
-
31/07/2020 09:14
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2020 13:21
Mov. [101] - Concluso para Despacho
-
17/07/2020 13:17
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WPTB.20.00166048-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2020 21:47
-
17/07/2020 13:17
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WPTB.20.00165182-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2020 21:26
-
17/07/2020 13:04
Mov. [98] - Ofício
-
10/07/2020 14:15
Mov. [97] - Documento | PUBLICACAO
-
10/07/2020 14:14
Mov. [96] - Recebimento | JC 16 MESA MARCELO
-
10/07/2020 14:14
Mov. [95] - Remessa | JC 16 MESA MARCELO Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara da Comarca de Pacatuba
-
02/07/2020 17:37
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0031/2020 Data da Publicacao: 19/06/2020 Numero do Diario: 2397
-
17/06/2020 10:38
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2020 11:15
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2019 08:17
Mov. [91] - Documento | edital publicado
-
16/04/2019 17:47
Mov. [90] - Concluso para Despacho | JC 16 MESA MARCELO Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Giancarlo Antoniazzi Achutti
-
12/04/2019 14:50
Mov. [88] - Certidão emitida
-
12/04/2019 14:46
Mov. [87] - Documento | CARTA DEVOLVIDA
-
12/04/2019 14:45
Mov. [86] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/04/2019 13:16
Mov. [85] - Expedição de Termo de Audiência
-
02/04/2019 13:27
Mov. [84] - Certidão emitida
-
02/04/2019 13:10
Mov. [83] - Documento | CARTA DEVOLVIDA
-
28/03/2019 17:16
Mov. [82] - Certidão emitida
-
28/03/2019 17:05
Mov. [81] - Documento | CARTA DEVOLVIDA
-
28/03/2019 17:05
Mov. [80] - Documento | CARTA DEVOLVIDA
-
28/03/2019 17:05
Mov. [79] - Documento | CARTA DEVOLVIDA
-
28/03/2019 17:05
Mov. [78] - Documento | CARTA DEVOLVIDA
-
28/03/2019 17:04
Mov. [77] - Aviso de Recebimento (AR)
-
12/03/2019 12:34
Mov. [76] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do MP | INTIMACAO
-
08/03/2019 10:38
Mov. [75] - Expedição de Certidão de Intimação para o MP - Ciência de Audiência
-
07/03/2019 12:35
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2019 Data da Disponibilizacao: 06/03/2019 Data da Publicacao: 07/03/2019 Numero do Diario: 2094 Pagina: 720/722
-
01/03/2019 12:01
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2019 13:37
Mov. [72] - Documento | 2 via da carta de citacao
-
28/02/2019 13:36
Mov. [71] - Documento | 2 via da carta de citacao
-
28/02/2019 13:36
Mov. [70] - Documento | 2 via da carta de citacao
-
28/02/2019 13:35
Mov. [69] - Documento | 2 via da carta de citacao
-
28/02/2019 13:34
Mov. [68] - Documento | 2 via da carta de citacao
-
28/02/2019 13:34
Mov. [67] - Documento | 2 via da carta de citacao
-
28/02/2019 13:34
Mov. [66] - Documento | 2 via da carta de citacao
-
28/02/2019 13:30
Mov. [65] - Documento | 2 via da carta de citacao
-
28/02/2019 13:29
Mov. [64] - Documento | 2 via do edital
-
28/02/2019 13:28
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação | 2 via do edital
-
27/02/2019 11:04
Mov. [62] - Expedição de Carta
-
27/02/2019 11:04
Mov. [61] - Expedição de Carta
-
27/02/2019 11:04
Mov. [60] - Expedição de Carta
-
27/02/2019 11:03
Mov. [59] - Expedição de Carta
-
27/02/2019 11:02
Mov. [58] - Expedição de Carta
-
27/02/2019 10:56
Mov. [57] - Expedição de Carta
-
27/02/2019 10:55
Mov. [56] - Expedição de Carta
-
27/02/2019 10:55
Mov. [55] - Expedição de Carta
-
27/02/2019 10:51
Mov. [54] - Expedição de Edital
-
25/02/2019 16:36
Mov. [53] - Expedição de Carta
-
25/02/2019 15:07
Mov. [52] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/04/2019 Hora 08:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
19/02/2019 09:49
Mov. [51] - Certidão emitida
-
19/02/2019 09:30
Mov. [50] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Usucapiao - Numero: 80002 - Protocolo: PPTB19000145540
-
19/02/2019 09:30
Mov. [49] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Usucapiao - Numero: 80001 - Protocolo: PPTB19000145532
-
23/11/2018 14:02
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2018 13:48
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
07/11/2018 13:40
Mov. [46] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Usucapiao - Numero: 80000 - Protocolo: PPTB18000067457
-
14/09/2018 16:19
Mov. [45] - Documento | TERMO DE AUDIENCIA
-
03/09/2018 10:36
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/09/2018 10:33
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/08/2018 15:18
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/08/2018 13:34
Mov. [41] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 06/08/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 06/09/2018 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
08/08/2018 13:34
Mov. [40] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
03/08/2018 14:06
Mov. [39] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
03/08/2018 14:05
Mov. [38] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
03/08/2018 09:07
Mov. [37] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
03/08/2018 09:07
Mov. [36] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
03/08/2018 09:07
Mov. [35] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
01/08/2018 14:16
Mov. [34] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
01/08/2018 14:16
Mov. [33] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
01/08/2018 14:16
Mov. [32] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
01/08/2018 14:16
Mov. [31] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
30/07/2018 12:23
Mov. [30] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA ( COMARCA DE PACATUBA ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
03/07/2018 07:04
Mov. [29] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 06/09/2018 HORA DA AUDIENCIA: 08:30 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
28/06/2018 08:52
Mov. [28] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
27/06/2018 12:41
Mov. [27] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
12/04/2018 17:28
Mov. [26] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
06/04/2018 16:36
Mov. [25] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
23/03/2018 16:22
Mov. [24] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA ( COMARCA DE PACATUBA ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
15/12/2017 14:13
Mov. [23] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
15/12/2017 14:13
Mov. [22] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: SUBSTABELECIMENTO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
30/11/2017 15:39
Mov. [21] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA ( COMARCA DE PACATUBA ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
10/03/2017 17:48
Mov. [20] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
10/03/2017 17:48
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: EMENDA A INICIAL - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
10/03/2017 17:47
Mov. [18] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
24/02/2017 13:14
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA ( COMARCA DE PACATUBA ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
07/02/2017 11:46
Mov. [16] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: dr. Beneval FUNCIONARIO: Milena NO. DAS FOLHAS: 53 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/02/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 27/02/2017 - Local: 2 VAR
-
08/11/2016 12:26
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
08/11/2016 12:20
Mov. [14] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
11/02/2016 14:14
Mov. [13] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
11/02/2016 14:13
Mov. [12] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: EMENDA A INICIAL - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
11/02/2016 14:01
Mov. [11] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
04/11/2015 17:39
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA ( COMARCA DE PACATUBA ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
21/10/2015 13:17
Mov. [9] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Dr:Jose Beneval Lins FUNCIONARIO: Andresiany NO. DAS FOLHAS: 26 DATA INICIAL DO PRAZO: 21/10/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 01/11/2015 -
-
14/10/2015 17:10
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
14/10/2015 17:08
Mov. [7] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
18/11/2014 14:06
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
17/11/2014 11:32
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
14/11/2014 13:51
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACATUBA
-
14/11/2014 13:50
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACATUBA
-
14/11/2014 13:50
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACATUBA
-
14/11/2014 13:46
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACATUBA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2014
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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