TJCE - 0313918-56.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 168852328
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 168852328
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0313918-56.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: ESPÓLIO DE MARIA DA CONCEIÇÃO FEITOSA e outros (2) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Maria da Conceição Feitosa em face do Estado do Ceará.
Posteriormente, os herdeiros peticionaram solicitando a habilitação nos autos tendo em vista o falecimento da parte exequente (id. 138414563).
O Estado do Ceará, embora devidamente intimado, deixou decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer (id. 157707028).
Em seguida, foi homologada a habilitação dos herdeiros (id. 158364392).
O espólio da parte exequente manifestou-se nos autos requerendo o prosseguimento do feito (id. 161558788).
Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos foram homologados em decisão de id. 134481949, sendo a quantia de R$ 76.104,84 (setenta e seis mil, cento e quatro reais e oitenta e quatro centavos), referente ao crédito da autora e o valor de R$3.928,16 (três mil, novecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), referente ao honorário de sucumbência. À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se o advogado para que apresente os seus documentos e da parte exequente, necessários para expedição do ofício precatório/requisitório, segundo o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Expeçam-se requisitórios de Precatório ou ROPV, conforme o valor a ser pago e de acordo com o limite para cada ente. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Tratando-se de ROPVs, sem oposições, com a juntada dos feitos no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 5) Tendo sido feita a quitação das ROPVs deve o Ente juntar os comprovantes de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 6) Tratando-se de precatório, sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante Cumpra-se, conforme sequenciado.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
25/08/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168852328
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25/08/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
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25/07/2025 06:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JOACI ALVES DA COSTA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO GREGORIO NETO em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 158364392
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 158364392
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0313918-56.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO FEITOSA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Maria da Conceição Feitosa em face do Estado do Ceará.
Posteriormente, os herdeiros peticionaram solicitando a habilitação nos autos tendo em vista o falecimento da parte exequente (id. 138414563).
O Estado do Ceará, embora devidamente intimado, deixou decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer (id. 157707028).
Assim, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade da abertura de inventário para habilitação dos herdeiros.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO.
DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE.
AGRAVO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DESPROVIDO. 1.
A decisão agravada não comporta reparos, por guardar consonância com a orientação jurisprudencial do STJ, no sentido de que não se mostra necessária a abertura de inventário para fins de habilitação dos herdeiros no processo executivo. 2.
Em julgado semelhante assentou-se que é pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, para habilitação dos herdeiros no processo de execução, é desnecessária a abertura do inventário (AgInt no REsp 1600735/PR, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 05/09/2016). 3.
Agravo interno do Instituto de Previdência a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.607.604/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 18/4/2022.). Deste modo, homologo a habilitação dos herdeiros.
Por fim, intimem-se os litigantes, para manifestar-se no que for pertinente no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
16/06/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158364392
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16/06/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 17:58
Conclusos para despacho
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11/04/2025 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JOACI ALVES DA COSTA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO GREGORIO NETO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:49
Decorrido prazo de WALLACE CLEMENTE BARROS DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JOACI ALVES DA COSTA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO GREGORIO NETO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:46
Decorrido prazo de WALLACE CLEMENTE BARROS DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134481949
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134481949
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134481949
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0313918-56.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO FEITOSA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Maria da Conceição Feitosa.
Intimado, o Estado do Ceará apresentou planilha de cálculo (ID 132172382) e, em seguida, a exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada (ID 133376443), razão pela qual homologo os cálculos (ID 132172382), declarando a quantia de R$ 76.104,84 (setenta e seis mil, cento e quatro reais e oitenta e quatro centavos), referente ao crédito da autora e o valor de R$3.928,16 (três mil, novecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), referente ao honorário de sucumbência.
Decorrido o prazo de recurso, na hipótese de não haver manifestação, dê-se prosseguimento ao cumprimento da sentença, com a expedição de requisição de precatório no valor acima mencionado em favor de Maria da Conceição Feitosa, bem como a expedição de requisição de ROPV, referente aos honorários sucumbenciais, devendo a parte credora juntar aos autos cópia do seu CPF e de comprovante referente aos seus dados bancários.
Intimem-se a parte credora, pelo diário da justiça, e o Estado do Ceará, pelo portal eletrônico.
Expedientes necessários. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134481949
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134481949
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134481949
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11/02/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134481949
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11/02/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134481949
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11/02/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134481949
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11/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 18:27
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/01/2025 15:49
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/01/2025 18:24
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0112/2024 Data da Publicacao: 08/01/2025 Numero do Diario: 3458
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19/12/2024 11:32
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2024 08:46
Mov. [47] - Documento Analisado
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18/12/2024 14:51
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2024 14:47
Mov. [45] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/09/2024 14:21
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02325855-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2024 14:15
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05/09/2024 03:00
Mov. [43] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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23/08/2024 21:53
Mov. [42] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/08/2024 18:57
Mov. [41] - Documento Analisado
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14/08/2024 15:11
Mov. [40] - Mero expediente | Intime-se o Estado do Ceara, pelo portal eletronico, para, no prazo de 15 dias, apresentar as informacoes solicitadas pela part autora a fl. 122.
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12/08/2024 10:55
Mov. [39] - Conclusão
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25/04/2024 13:44
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02017007-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 25/04/2024 13:35
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11/05/2017 17:50
Mov. [37] - Definitivo
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11/05/2017 17:50
Mov. [36] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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11/05/2017 17:49
Mov. [35] - Decurso de Prazo
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05/04/2017 12:38
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0078/2017 Data da Disponibilizacao: 04/04/2017 Data da Publicacao: 05/04/2017 Numero do Diario: 1646 Pagina: 357/
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03/04/2017 10:28
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2017 18:53
Mov. [32] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, atraves de publicacao no Diario da Justica para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se tem interesse no cumprimento da sentenca.Decorrido o prazo sem manifestacao da parte interessada, arquivem os auto
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30/03/2017 12:02
Mov. [31] - Trânsito em julgado | CONFORME CERTIDAO DE FL. 114
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29/03/2017 08:59
Mov. [30] - Conclusão
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29/03/2017 08:59
Mov. [29] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 21/11/2016 13:30:00 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relatora: LISETE DE SOUSA GADELHA
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28/05/2014 16:32
Mov. [28] - Remessa dos Autos ao TJ/CE (em grau de recurso)
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06/01/2014 12:00
Mov. [27] - Recurso Eletrônico
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02/12/2013 12:00
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70828229-9 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 02/12/2013 15:46
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20/11/2013 12:00
Mov. [25] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
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06/11/2013 12:00
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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25/06/2013 12:00
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0235/2013 Data da Disponibilizacao: 24/06/2013 Data da Publicacao: 25/06/2013 Numero do Diario: 746 Pagina: 231
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21/06/2013 12:00
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2013 12:00
Mov. [21] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2013 12:00
Mov. [20] - Conclusão
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07/06/2013 12:00
Mov. [19] - Certificação de Processo Julgado
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14/06/2011 12:00
Mov. [18] - Documento
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10/03/2010 12:20
Mov. [17] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 23/02/2010 DESDE 23/02/2010 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/03/2010 15:56
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMAR
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14/01/2010 12:47
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO F. EXPEDIENTE - SENTENCA - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/12/2009 09:23
Mov. [14] - Procedência | JULGADA PROCEDENTE A ACAO JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/01/2007 09:06
Mov. [13] - Concluso para julgamento | CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/07/2005 17:33
Mov. [12] - Vista ao ministério público | VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/05/2005 11:05
Mov. [11] - Publicação de expedientes | PUBLICACAO DE EXPEDIENTES DJ FEITO BL 090 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/04/2005 14:10
Mov. [10] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE DJ P/FAZER - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/03/2005 12:04
Mov. [9] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO BOL.049 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/03/2005 10:47
Mov. [8] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ P/FAZER - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/02/2005 10:07
Mov. [7] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: EXPEDIR MANDADO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/01/2005 09:27
Mov. [6] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: CONCLUSO C/PETICAO AUTOR - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/11/2004 09:28
Mov. [5] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO BL 240 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/10/2004 15:04
Mov. [4] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ P/FAZER - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/10/2004 13:09
Mov. [3] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO INICIAL - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/10/2004 14:00
Mov. [2] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 4a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/10/2004 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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