TJCE - 0226805-29.2021.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:31
Decorrido prazo de Jeferson Cavalcante de Lucena em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MICHELLE QUINTINO RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133004179
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12/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0226805-29.2021.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: NARA LUCIA MARQUES CARNEIRO Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Cinge-se a controvérsia da ação em apurar supostos saques indevidos e desfalques em contas individualizadas da autora, participante do PASEP, bem como aferir se foi devida a correção monetária dos valores depositados.
Os autos foram instruídos com os extratos das contas individualizadas, incluindo os débitos lançados. O(a) autor(a) sustenta que não está demonstrado que os lançamentos correspondem a pagamentos eficazes, visto que não há prova de que foram feitos ao titular da conta individualizada.
Alega que apenas a instituição financeira teria como demonstrar a precisão dos registros, exibindo prova de que os pagamentos foram feitos a favor do titular da conta.
Pleiteia, assim, a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, CDC e, subsidiariamente, art. 373, §1º do CPC.
No caso concreto, a discussão a quem compete o ônus probatório para fins de prova dos lançamentos realizados nas contas do PASEP foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça em 16/12/2024, sob o Tema Repetitivo 1300 com seguinte ementa: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Ante o exposto, havendo ordem de suspensão nacional dos feitos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria pela Corte Cidadã, determino a suspensão da presente ação até o julgamento do tema repetitivo ou decisão ulterior, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133004179
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11/02/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133004179
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28/01/2025 11:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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12/11/2024 17:26
Conclusos para decisão
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09/11/2024 17:14
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/02/2023 23:43
Mov. [28] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/05/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/11/2022 08:52
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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23/11/2022 22:40
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02523885-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/11/2022 22:19
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02/12/2021 21:16
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0614/2021 Data da Publicacao: 03/12/2021 Numero do Diario: 2747
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01/12/2021 02:00
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2021 21:18
Mov. [23] - Documento Analisado
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25/11/2021 22:30
Mov. [22] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2021 12:25
Mov. [21] - Certidão emitida
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06/07/2021 12:25
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/06/2021 22:28
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/06/2021 18:28
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02139748-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/06/2021 18:04
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21/06/2021 23:07
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0240/2021 Data da Publicacao: 22/06/2021 Numero do Diario: 2635
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17/06/2021 12:24
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2021 11:47
Mov. [15] - Documento Analisado
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16/06/2021 14:22
Mov. [14] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna. R. H. Sobre a contestacao e documentos acostados, manifeste-se a parte autora, atraves de seus patronos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se, via DJ. Expediente necessari
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16/06/2021 13:55
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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16/06/2021 12:12
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02120544-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/06/2021 11:55
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28/05/2021 16:02
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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28/05/2021 15:32
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02083477-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/05/2021 15:02
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05/05/2021 20:36
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0168/2021 Data da Publicacao: 06/05/2021 Numero do Diario: 2603
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05/05/2021 20:36
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0168/2021 Data da Publicacao: 06/05/2021 Numero do Diario: 2603
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05/05/2021 12:40
Mov. [7] - Certidão emitida
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04/05/2021 23:43
Mov. [6] - Expedição de Carta
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04/05/2021 01:53
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2021 14:17
Mov. [4] - Documento Analisado
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25/04/2021 18:49
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2021 09:35
Mov. [2] - Conclusão
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23/04/2021 09:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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