TJCE - 0285970-36.2023.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO: 0285970-36.2023.8.06.0001 APELANTE: BOA VISTA SERVICOS S.A.
APELADO: VICTORIA MARIA ARAUJO VASCONCELOS DESPACHO Cls.
Em face dos efeitos infringentes dos Embargos em análise, abra-se vista à parte adversa para que presente manifestação, a teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Empós, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator -
22/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 13:41
Alterado o assunto processual
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12/04/2025 00:23
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138039254
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18/03/2025 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138039254
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17/03/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138039254
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17/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 04:46
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 04:46
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:58
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 135201050
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 0285970-36.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VICTORIA MARIA ARAUJO VASCONCELOS REU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, interpostos pela parte ré, em petição de ID 122780472, em face da sentença de ID 122780463, datada de 26/06/2024, pela qual o feito foi julgado parcialmente procedente, nos termos ali delineados. Em suas razões recursais, a parte embargante argui a existência de omissão na sentença, uma vez que não foi analisada a preliminar de falsidade documental, alegando que o documento utilizado pela autora para demonstrar a inscrição indevida em órgão restritivo de crédito foi manipulado.
Além disso, sustenta que a demandante é devedora contumaz, não havendo motivos para o arbitramento de dano moral. Intimada para apresentar manifestação acerca dos embargos interpostos pelo requerido, a parte embargada, em petição de ID 122781280, aponta que o requerido busca a reforma da sentença, sendo incabível o pedido em sede embargos de declaração. Em petição de ID 122781281, a parte embargante alega que, em julgamento realizado no dia 17/09/2024, a 3ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 2.092.539/RS, consolidando o entendimento de que é plenamente válida a notificação encaminhada por meio eletrônico ao devedor acerca da inscrição de seu nome no cadastro de proteção ao crédito, como e-mail, SMS ou aplicativo WhatsApp.
Ao final, requer que a demanda seja julgada improcedente. Relatados, decido. Em juízo de prelibação, conheço dos embargos declaratórios interpostos, por cumprirem os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos. Em análise aos embargos apresentados, verifica-se que o recurso ora sob exame visa, à toda evidência, rediscutir matéria já decidida de forma fundamentada. Com efeito, descabe confundir omissão com resultado contrário aos interesses da parte e, presente o cumprimento do ofício jurisdicional, tem-se que o inconformismo com o teor da decisão não enseja sua modificação através do manejo do recurso interposto, vez que os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes na decisão e, ausentes qualquer dos defeitos referidos na prestação jurisdicional, afigura-se inviável a rediscussão nesta seara, sob pena de indevida ampliação dos limites dos recurso em questão que, frise-se, limitam-se à análise de complementos/esclarecimentos. Reitere-se que os embargos declaratórios não são sede própria para a rediscussão dos fundamentos da sentença prolatada, devendo o inconformismo da parte embargante ser suscitado através das vias recursais próprias. ISTO POSTO, conheço dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, mas para REJEITÁ-LOS, à míngua de amparo legal, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. P.I.C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135201050
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13/02/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135201050
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07/02/2025 19:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
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10/11/2024 01:42
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/10/2024 09:44
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02350697-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2024 09:33
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12/08/2024 12:16
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02252048-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 12:08
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05/08/2024 11:11
Mov. [49] - Conclusão
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05/08/2024 08:42
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02236115-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 05/08/2024 08:30
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02/08/2024 20:27
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0327/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 01:57
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 16:30
Mov. [45] - Documento Analisado
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15/07/2024 20:40
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0298/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 11:52
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 10:47
Mov. [42] - Documento Analisado
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11/07/2024 17:02
Mov. [41] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 14:29
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/07/2024 14:19
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02185436-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 11/07/2024 14:12
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11/07/2024 14:19
Mov. [38] - Entranhado | Entranhado o processo 0285970-36.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Inclusao Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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11/07/2024 14:19
Mov. [37] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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09/07/2024 17:11
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 17:00
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02179972-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 09/07/2024 16:42
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09/07/2024 16:52
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02179960-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2024 16:41
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09/07/2024 16:41
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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09/07/2024 16:34
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02179809-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 09/07/2024 16:12
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04/07/2024 21:58
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0280/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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03/07/2024 02:00
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 15:39
Mov. [29] - Documento Analisado
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26/06/2024 16:13
Mov. [28] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 13:25
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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04/06/2024 11:38
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02098334-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2024 11:14
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29/05/2024 17:15
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02090298-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2024 16:52
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27/05/2024 21:12
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2024 Data da Publicacao: 28/05/2024 Numero do Diario: 3314
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24/05/2024 11:44
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2024 10:42
Mov. [22] - Documento Analisado
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20/05/2024 21:26
Mov. [21] - Decisão Interlocutória de Mérito | Assim, com fulcro nas razoes expostas, indefiro o pedido de producao de prova formulado, bem como anuncio o julgamento do feito, na forma prevista pelo artigo 355, I do CPC. Decorrido o prazo recursal, voltem
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19/03/2024 14:26
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01943925-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/03/2024 14:22
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13/03/2024 20:56
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0111/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 3266
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12/03/2024 02:01
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 22:53
Mov. [17] - Documento Analisado
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29/02/2024 20:35
Mov. [16] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 21:27
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/02/2024 18:03
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01889951-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/02/2024 17:48
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20/02/2024 19:06
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0072/2024 Data da Publicacao: 21/02/2024 Numero do Diario: 3250
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19/02/2024 02:02
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 16:37
Mov. [11] - Documento Analisado
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08/02/2024 15:30
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 14:19
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01863690-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/02/2024 14:05
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22/01/2024 17:37
Mov. [8] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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22/01/2024 15:21
Mov. [7] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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19/01/2024 19:22
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0022/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
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18/01/2024 12:16
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2024 11:21
Mov. [4] - Documento Analisado
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12/01/2024 08:49
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/12/2023 11:32
Mov. [2] - Conclusão
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21/12/2023 11:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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